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Aviso 9519/2010, de 13 de Maio

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Sumário

Projecto de regulamento das piscinas municipais do concelho do Barreiro

Texto do documento

Aviso 9519/2010

Projecto de regulamento das piscinas municipais do concelho do Barreiro

Para os devidos efeitos, torna-se público que o Projecto de Regulamento das Piscinas Municipais do Concelho do Barreiro, aprovado por deliberação da Câmara Municipal do Barreiro datada de 5 de Maio de 2010, que a seguir se publica integralmente, é submetido a apreciação pública, nos termos do disposto pelo Artigo 118.º do Código do Procedimento Administrativo. Assim todos os interessados poderão dirigir a esta Câmara Municipal, por escrito as suas sugestões, no prazo de 30 dias úteis contados da data da presente publicação.

Barreiro, 6 de Maio de 2010. - A Vice-Presidente da Câmara Municipal, Sofia Amaro Martins.

Projecto de regulamento das piscinas municipais do concelho do Barreiro

CAPÍTULO I

Disposições gerais

Artigo 1.º

(Norma habilitante e enquadramento)

O presente regulamento tem como norma habilitante o artigo 12.º do Decreto-Lei 385/99, de 28 de Setembro, conjugado com a alínea g) do artigo 10.º e n.º 4 do artigo 55.º da Lei 2/2007, de 15 de Janeiro, alínea f) do n.º 1 do artigo 13.º e alínea b) do n.º 1 do artigo 21.º da Lei 159/99, de 14 de Setembro e alínea a) do n.º 2 do artigo 53.º e alínea f) do n.º 2, alínea b) do n.º 4, e alínea a) do n.º 7 do artigo 64.º da Lei 169/99, de 18 de Setembro, alterada e republicada pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro.

Artigo 2.º

(Âmbito e objecto)

1 - O presente regulamento estabelece um conjunto de regras referentes à gestão, conservação, utilização, funcionamento e cedência das Piscinas Municipais do Concelho do Barreiro

2 - As Piscinas Municipais do Concelho do Barreiro (adiante designadas abreviadamente por PMCB) visam contribuir para a melhoria da qualidade de vida dos cidadãos através de actividades aquáticas de aprendizagem, treino, lazer, recreação e terapêutica.

3 - Para que a sua utilização se processe de forma correcta e racional, é imprescindível o cumprimento das normas e princípios contidos neste Regulamento.

CAPÍTULO II

Propriedade e administração

Artigo 3.º

(Propriedade e administração)

As PMCB são propriedade do Município do Barreiro cabendo à Câmara Municipal do Barreiro a sua administração.

CAPÍTULO III

Instalações e cedência

Secção I

Instalações

Artigo 4.º

(Instalações)

1 - As PMCB são constituídas pela Piscina Municipal do Barreiro e pela Piscina Municipal do Lavradio e por outras que venham no futuro a existir.

2 - A Piscina Municipal do Barreiro inclui as seguintes valências:

a) Uma piscina de 25 metros de comprimento e 13 metros de largura, com uma profundidade entre 1,10 metros e 2,13 metros;

b) Zona de serviços de apoio constituída por balneários, instalações sanitárias para ambos os sexos e instalações para deficientes, corredor de acesso à piscina e lava-pés;

c) Zona de serviços administrativos constituída por gabinete de direcção técnica, gabinete de funcionários, recepção, instalações sanitárias com chuveiro, sala de operadores e arrecadação;

d) Zona de apoio complementar constituída por gabinete médico, de primeiros socorros e bancadas;

e) Zona técnica onde se encontra todo o equipamento electromecânico de tratamento do ar e da água.

3 - A Piscina Municipal do Lavradio inclui as seguintes valências:

a) Uma piscina de 16,60 metros de comprimento e 8 metros de largura, com uma profundidade constante de 1,20 m;

b) Zona de serviços de apoio constituída por átrio, balneários, instalações sanitárias para ambos os sexos e instalações para deficientes, cafetaria, corredor de acesso à piscina;

c) Zona de serviços administrativos constituída por gabinete de direcção técnica, gabinete de funcionários, recepção, instalações sanitárias com chuveiro, sala de operadores e arrecadação;

d) Zona de apoio complementar constituída por gabinete médico, de primeiros socorros, bancadas e monta-cargas;

e) Zona técnica constituída por 2 pisos, onde se encontra todo o equipamento electromecânico de tratamento de água, ar e tanque de compensação.

Artigo 5.º

(Período de funcionamento)

1 - As PMCB funcionam durante todo o ano.

2 - As PMCB encontrar-se-ão encerradas nos feriados, dias de provas desportivas, tolerâncias de ponto, épocas festivas e outros dias em que seja necessário a sua manutenção.

3 - Além dos motivos de encerramento previstos no número precedente as PMCB poderão encerrar por motivo de obras de beneficiação de equipamentos, realização de competições ou festivais, comprometendo-se a Câmara Municipal do Barreiro a comunicar ao público a suspensão das actividades com a antecedência possível.

4 - Os horários de abertura e funcionamento serão estipulados pela Câmara Municipal do Barreiro, podendo ser alterados sempre que esta o entenda.

Artigo 6.º

(Vertentes de utilização das instalações)

1 - As actividades promovidas nas PMCB visam servir todos os utentes, criando um conjunto de utilizações, quer individuais, quer colectivas, sendo prioritárias:

a) Actividades pontuais desenvolvidas ou apoiadas pela CMB, que sejam consideradas de interesse municipal;

b) Actividades regulares desenvolvidas ou apoiadas pela CMB, pela seguinte ordem de prioridade:

i. Enriquecimento curricular público

ii. Natação para as Escolas do 1.º ciclo do Ensino Básico;

iii. Programa Sénior;

iv. Aulas promovidas pela CMB;

c) Desporto Escolar;

d) Cedência a colégios e IPSS;

e) Escolas de natação de clubes e entidades;

2 - Poderão ser promovidas outras vertentes não enunciadas nos números anteriores.

Secção II

Cedência das instalações

Artigo 7.º

(Pedido de Cedência)

1 - Os pedidos de cedência das PMCB devem ser dirigidos ao Presidente da Câmara por escrito, nos prazos enunciados:

a) Com carácter regular até 15 de Abril de cada ano, para a época desportiva subsequente, salvo situações devidamente justificadas;

b) Com carácter pontual, até 15 dias de antecedência da data da utilização pretendida.

2 - Em ambos os casos, a entidade deverá instruir o seu requerimento com os seguintes dados:

a) Identificação da entidade requerente;

b) O período e o horário de utilização pretendido;

c) O número de utentes previsto e o seu escalão etário;

d) Fim a que se destina o período de cedência de instalações e objectivos a atingir;

e) Nome, morada e telefone dos responsáveis pela orientação técnica directa de cada uma das actividades e dos responsáveis associativos, técnico e administrativo da entidade;

f) Documento comprovativo do seguro dos atletas;

g) Documento comprovativo do certificado de habilitações dos técnicos, de acordo com a lei vigente.

3 - Os pedidos de autorização regular formulados para além dos prazos indicados na alínea a) do número anterior, poderão ser deferidos. Não o sendo, ficarão ordenados na respectiva lista de espera.

4 - Se no caso previsto na alínea a) do n.º 1, a entidade não pretender continuar a utilizar a piscina, deverá comunicá-lo por escrito, com a antecedência mínima de 30 dias relativamente ao termo do prazo inicial ou da sua renovação, sob pena de serem devidas as tarifas respectivas por este período de tempo.

5 - Não é permitida a utilização de outro local das instalações, para além do que foi requerido no respectivo pedido.

Artigo 8.º

(Zelo pelas instalações)

O requerente deverá ainda assinar uma declaração de responsabilidade pela salvaguarda, preservação e conservação das instalações, bens e equipamentos e da reparação de eventuais danos ocasionados, bem como cumprir as demais obrigações que lhe forem determinadas pela Câmara Municipal ou que resultem das disposições legais, nomeadamente as relativas ao cumprimento do Decreto-Lei 315/95 de 28 de Novembro e demais legislação sobre direitos de autor.

CAPÍTULO IV

Da admissão e acesso

Artigo 9.º

(Condições de admissão)

1 - Todos os interessados podem inscrever-se nas utilizações individuais, ou de classes, desde que existam vagas disponíveis nos horários definidos.

2 - A idade de admissão para a frequência das aulas encontra-se devidamente afixada nas respectivas instalações desportivas.

3 - O direito à frequência individual das PMCB com carácter de regularidade é titulado por um cartão de utente, pessoal e intransmissível.

4 - O cartão é válido pelo período de um ano, sem prejuízo da sua renovação.

5 - A efectivação dos direitos conferidos pelo cartão de utente depende dos contingentes fixados para cada uma das modalidades, de acordo com os documentos exigidos por lei e pela Câmara Municipal do Barreiro.

6 - Para efeitos da atribuição do cartão de utente, o interessado terá de:

a) Preencher a ficha de inscrição fornecida pelos serviços das PMCB;

b) Apresentar termo de responsabilidade assinado pelo utente que comprove a robustez física e a ausência de doenças infecto-contagiosas, podendo ser complementado com uma declaração médica para o efeito. No caso de menores de 18 anos o mesmo terá de ser assinado pelo seu tutor legal, com a apresentação de documento comprovativo, sob pena de interdição de utilização da piscina;

c) Proceder à entrega de declaração médica com fins específicos para a frequência das aulas de Hidroterapia;

d) Entregar fotocópia do bilhete de identidade, a qual pode ser substituída pela fotocópia da cédula de nascimento, passaporte ou cartão único;

e) Entregar fotocópia do cartão de contribuinte;

f) Entregar uma fotografia tipo passe a cores;

g) Entregar qualquer outro documento que Câmara Municipal do Barreiro solicite;

h) Pagar as tarifas de inscrição em vigor;

i) Pagar a tarifa de seguro obrigatório de acordo com o artigo 13.º do Decreto-Lei 385/99, de 28 de Setembro, que cobre um montante por morte e invalidez permanente, um montante para despesas médicas e que abrange apenas a época desportiva.

7 - Caso possua seguro desportivo o utente fica dispensado de pagar a tarifa respeitante a este, mediante a entrega de documento comprovativo desse facto.

8 - A declaração ou o atestado médico tem a validade de uma época desportiva, devendo ser renovado findo este prazo.

9 - A apólice de seguro encontra-se na secretaria das PMCB, onde pode ser consultada.

10 - Para efeitos de renovação do cartão de utente, que se opera por mero averbamento aposto pela secretaria das PMCB, o interessado deverá:

a) Apresentar o termo de responsabilidade a que ilude a alínea b) do n.º 6, caso a validade da anterior apresentada já tenha caducado;

b) Pagar a tarifa de renovação da inscrição no período afixado para o efeito, salvo se estiver isento;

c) Pagar o prémio de seguro, nos termos previsto na alínea h) do n.º 6, sem prejuízo do disposto na alínea i) do mesmo número, no período afixado para o efeito.

11 - A renovação do cartão de utente deve ser requerida até ao termo da respectiva validade, sob pena de ser devida por inteiro, consoante os casos, a tarifa pela emissão do cartão de utente ou a tarifa de inscrição.

Artigo 10.º

(Ingressos Pontuais)

1 - Consoante a disponibilidade das pistas, poderá ser permitido o ingresso nas PMCB a pessoas individuais não titulares do cartão de utente, desde que:

a) Paguem a tarifa fixada para o efeito;

b) Exibam o termo de responsabilidade a que ilude a alínea b) no n.º 6 do artigo anterior.

Artigo 11.º

(Prioridade de Admissão)

1 - A ordem de prioridade na admissão à inscrição nas classes é a seguinte:

a) Renovação de inscrição de utentes que na época anterior frequentaram as mesmas actividades, até ao final do último mês da época que findou;

b) Inscrições de utentes residentes no Município do Barreiro;

c) Inscrição de utentes residentes noutros Municípios.

2 - Os utentes inscritos em lista de espera que sejam contactados para o preenchimento de vaga devem efectuar a inscrição no prazo estipulado pelos serviços de forma a garantir o seu lugar na classe.

Artigo 12.º

(Condições de acesso)

1 - O direito à frequência individual ou por classes da piscina com carácter de regularidade é titulado por cartão de utente, pessoal e intransmissível, sendo válido pelo período de uma época.

2 - O acesso dos utentes depende do pagamento da respectiva tarifa de utilização e apresentação do cartão de utente regularizado.

3 - A idade de admissão permitida à frequência das aulas encontra-se devidamente afixada nas respectivas instalações desportivas.

4 - A frequência individual na vertente recreativa fica condicionada à utilização máxima afixada na instalação e à presença de nadador-salvador devidamente credenciado de acordo com o disposto legalmente.

5 - Este número máximo de utentes poderá ser inferior caso o nadador-salvador verifique que não estão reunidas as devidas condições de segurança.

6 - Por razões de segurança, o número máximo de utentes em simultâneo nas PMCB será condicionado aos limites estabelecidos.

7 - Na Piscina Municipal do Barreiro o número máximo de utentes em simultâneo é de 60 e na Piscina Municipal do Lavradio de 40. Estes números poderão ser alterados mediante a tipologia das classes e a idade dos utentes.

Artigo 13.º

(Restrições de acesso)

1 - Os utentes que não satisfaçam o pagamento das tarifas não poderão frequentar as aulas.

2 - Não será permitida a entrada a utentes que não garantam a necessária higiene da água e do recinto, indiciem estar sob o efeito de álcool e ou estupefacientes. Esta avaliação e consequente interdição serão efectuadas pelos funcionários que se encontrem de serviço.

3 - Não é permitido o uso das instalações a utentes que sejam portadores de doenças infecto-contagiosas, inflamações ou doenças de pele.

4 - De acordo com a Lei 8/97, de 12 de Abril, é interdito o uso das instalações a utentes que tenham condutas susceptíveis de criar perigo para a vida e integridade física decorrentes do uso e porte de armas e substâncias ou engenhos explosivos ou pirotécnicos.

Artigo 14.º

(Devoluções)

1 - Caso o utente não frequente, por qualquer razão, as aulas pagas num determinado mês, não poderá transferir esse pagamento para qualquer um dos meses seguintes.

2 - Só serão aceites pedidos de mudança de horário desde que existam vagas para o horário requerido.

3 - Após o pagamento de qualquer tarifa não haverá lugar ao seu reembolso.

CAPÍTULO V

Utilização de instalações

Secção III

Utilização

Artigo 15.º

(Utilização de instalações)

1 - As instalações só podem ser utilizadas pelas entidades ou utentes para tal autorizados.

2 - Dentro das instalações, os utentes devem:

a) Ter um comportamento correcto;

b) Vestir-se e despir-se somente no interior dos vestiários;

c) Apresentar-se devidamente equipados com vestuário adequado à prática da Natação (fato de banho completo para os utentes do sexo feminino, calção justo sem bolsos ou slip para os utentes do sexo masculino e touca de silicone);

d) Utilizar o chuveiro e passar pelo lava-pés antes de entrar na piscina, de modo a garantir as condições higiénico-sanitárias exigíveis;

e) Respeitar e acatar as determinações dos trabalhadores municipais em serviço no local, e cumprir as disposições regulamentares;

f) Comunicar imediatamente ao pessoal de serviço qualquer falta ou anomalia que note nas instalações que estiver a utilizar.

3 - Em todas as instalações serão adoptadas as providências de ordem higiénico-sanitária indicadas pela Direcção-Geral de Saúde e pelas demais entidades competentes.

4 - A utilização das instalações das PMCB só é permitida, desde que os praticantes estejam sob a directa orientação de um profissional com habilitação de acordo com a legislação em vigor.

5 - Todos os técnicos devem entregar currículo e certificados de habilitações, sendo responsáveis pela actividade enquanto decorrer a sua aula, devendo colaborar com o Responsável Técnico e demais pessoal da CMB, nos termos do presente regulamento.

Artigo 16.º

(Balneários)

1 - Os vestiários são separados para o sexo feminino e masculino, e neles funcionarão também as instalações sanitárias respectivas.

2 - É proibido o uso das instalações destinadas a um sexo por pessoas de sexo diferente (excepto crianças de acordo com a idade indicada na instalação), sob pena dos infractores serem expulsos das instalações.

3 - Nas aulas de crianças, só é permitido 1 (um) acompanhante no balneário desde que a criança apresente idade igual ou inferior àquela afixada na instalação.

4 - A Câmara Municipal do Barreiro não se responsabiliza por qualquer objecto ou valores perdidos no interior das instalações.

Artigo 17.º

(Utilização por entidades)

1 - A Câmara Municipal do Barreiro aluga as instalações das suas Piscinas Municipais da seguinte forma:

a) Entidades privadas que promovam aulas de natação para as Escolas do 1.º Ciclo;

b) Para a actividade de Desporto Escolar;

c) Colégios e IPSS;

d) A Escolas de natação de clubes e outras entidades.

2 - Em situações especiais, pode ser acordada a cedência pontual das piscinas.

3 - Só pode ser facultada a utilização de espaços das piscinas por entidades, se os mesmos ficarem disponíveis, após a definição dos horários das actividades promovidas pela Câmara Municipal do Barreiro.

4 - A utilização das PMCB pode ser cedida de duas formas:

a) Com carácter regular, durante a época desportiva ou parte desta, por um período superior a 3 meses;

b) Com carácter pontual.

5 - As entidades a que seja facultada a cedência da utilização de espaços/pistas das PMCB devem realizar um seguro de acidentes pessoais em favor dos seus técnicos e praticantes, que cubra riscos de acidentes pessoais dos utentes, responsabilidade por eventuais danos causados por aqueles na piscina, seus equipamentos e garanta no mínimo as seguintes eventualidades:

a) Pagamento das despesas de tratamento, incluindo internamento hospitalar;

b) Pagamento de um capital por morte ou invalidez permanente, total ou parcial, por acidente decorrente da actividade praticada nas instalações desportivas, de acordo com o Decreto-Lei 385/99, de 28 de Setembro.

6 - As entidades ficam ainda obrigadas a assegurar que os praticantes que enquadrem apresentem termo de responsabilidade assinado pelo utente que comprove a robustez física e a ausência de doenças infecto-contagiosas, podendo ser complementado com uma declaração médica para o efeito. No caso de menores de 18 anos o mesmo terá de ser assinado pelo seu tutor legal, com a apresentação de documento comprovativo, sob pena de interdição de utilização da piscina.

7 - A idade de admissão permitida à frequência das aulas encontra-se devidamente afixada nas respectivas instalações desportivas.

8 - A utilização das instalações das PMCB por entidades só é permitida desde que os praticantes estejam sob a directa orientação de técnicos credenciados de acordo com a legislação em vigor, ou com habilitação específica certificada pela Federação Portuguesa de Natação ou Entidades certificadas para tal, sendo os custos desse enquadramento suportados pela própria entidade.

9 - A utilização das instalações deverá ser feita de acordo com as condições do pedido feito pela entidade utilizadora e as condições que lhe forem impostas pela Câmara Municipal do Barreiro.

10 - A infracção ao disposto no número anterior implica o cancelamento da autorização concedida.

11 - Desde que as características e condições técnicas assim o permitam e daí não resulte prejuízo dos utentes, pode ser autorizada a utilização simultânea das instalações por várias entidades.

12 - As instalações só podem ser utilizadas pelas entidades a quem foram cedidas, sendo vedada a estes a sua cedência a terceiros.

13 - A infracção ao disposto no número anterior implica o cancelamento da autorização de utilização das instalações.

14 - A autorização da cedência será cancelada quando a ocupação do espaço não seja utilizada pela entidade pelo período de um mês, salvo justificação aceite pela Câmara Municipal do Barreiro.

15 - As entidades devem efectuar o pagamento das tarifas de utilização de acordo com os prazos afixados na secretaria das PMCB.

16 - Caso alguma entidade não proceda ao pagamento das tarifas de utilização da piscina no prazo referido no número anterior, será notificada para o efectuar, em prazo a fixar, mediante carta registada com aviso de recepção, sob pena de, caso não proceda ao pagamento até ao final do mês seguinte ao da utilização, ser cancelada a utilização das piscinas a partir do dia 1 do mês posterior, sem prejuízo da respectiva cobrança coerciva.

17 - Entre a Câmara Municipal do Barreiro e a entidade requerente será elaborado um acordo (por cada época desportiva) onde constarão o (s) espaço (os) /pista (s) a utilizar, o horário e o período de utilização, o enquadramento técnico, o comprovativo das suas habilitações, o seguro realizado pela entidade e as tarifas inerentes.

18 - Todos os utentes deverão apresentar o cartão de utente à entrada, sob pena de serem impedidos de entrar.

19 - Os utentes só podem entrar para o balneário depois do técnico responsável pela sua classe estar presente nas instalações, e só podem entrar na água mediante a presença e autorização do mesmo no cais da piscina.

20 - No pagamento da tarifa de utilização será incluído o espaço aquático e a utilização do material pedagógico existente.

21 - As entidades ficam sujeitas ao estipulado neste regulamento e qualquer violação das suas normas ou no disposto no protocolo por parte daquelas confere à Câmara Municipal do Barreiro o direito de resolver unilateralmente o mesmo.

22 - As entidades são responsáveis por qualquer degradação do material causado pelos seus técnicos e praticantes.

23 - Sempre que a Câmara Municipal do Barreiro delibere utilizar as instalações, deverão ser canceladas as actividades de tipo regular/pontual, com a comunicação prévia de 8 dias de antecedência às entidades que as ocupariam.

24 - Os pedidos de utilização regular e pontual serão avaliados pela Divisão de Desporto da Câmara Municipal do Barreiro, de acordo com o disposto no presente regulamento.

25 - A afixação de quaisquer materiais promocionais, cartazes, fotografias ou outros, pelas entidades organizadoras, carece da autorização da Câmara Municipal do Barreiro.

Secção IV

Responsabilidade

Artigo 18.º

(Responsabilidade pela utilização das instalações)

1 - As entidades ou utentes individuais autorizados a utilizar as instalações são responsáveis pelas actividades desenvolvidas e pelos danos que causarem durante o período de utilização.

2 - Os danos causados no exercício das actividades desenvolvidas obrigarão sempre à reposição dos bens danificados no seu estado inicial ou ao pagamento do valor dos prejuízos causados.

3 - Os utilizadores das instalações estão cobertos pelo seguro de titular de um contrato de seguro de responsabilidade civil que abrange o funcionamento de actividades nas instalações.

Secção V

Disposições específicas

Artigo 19.º

(Proibições)

É expressamente proibido:

a) Incomodar, por qualquer forma, os demais utentes;

b) Vestir-se ou despir-se fora da zona dos vestiários;

c) Usar qualquer tipo de calçado, à excepção de barbatanas para fins de treino, dentro da cuba da Piscina;

d) Urinar ou defecar na água da Piscina;

e) Cuspir, expectorar ou assoar-se para a água da Piscina e para os pavimentos, devendo utilizar os recipientes colocados para o efeito;

f) Sujar com comida, bebidas, pontas de cigarro, e em geral com todos os materiais ou objectos que poluam os locais ou a água;

g) Projectar propositadamente água para o exterior da piscina;

h) Transportar e ingerir quaisquer tipos de alimentos dentro das instalações, à excepção das zonas específicas para tal;

i) Empurrar pessoas para dentro de água, ou afundá-las premeditadamente;

j) Correr no interior das instalações, principalmente junto às áreas que dão acesso à Piscina;

k) Respeitar os avisos afixados na instalação desportiva;

l) Utilizar bóias ou colchões pneumáticos;

m) Desrespeitar as determinações dos trabalhadores municipais, em serviço no Complexo da Piscina;

n) Não é permitida a entrada de quaisquer animais nas PMCB à excepção, de animais guia de acordo com a legislação vigente.

Artigo 20.º

(Interdições)

Não é permitido aos utentes:

a) Utilizar objectos de adorno, que possam pôr em perigo a sua integridade física ou de outros utentes;

b) Utilizar fatos de banho que em contacto com a água a tinjam, ou que não estejam devidamente limpos;

c) Utilizar cremes, óleos, maquilhagem ou quaisquer outros produtos que sujem a água;

d) Utilizar biquíni ou calções largos com ou sem bolsos;

e) Entrar na água com ferimentos que não estejam completamente sarados, nem com pensos que os protejam.

CAPÍTULO VI

Das tarifas

Artigo 21.º

(Tarifas de utilização)

1 - As tarifas devidas pela utilização das PMCB são as constantes do Regulamento e Tabela de Tarifas do Município do Barreiro.

2 - Estas tarifas reflectem a estimativa para cada ano da receita necessária à cobertura das despesas de funcionamento e manutenção, projectadas a partir das verificadas no ano anterior.

3 - A tarifa de entrada individual é paga ao funcionário que presta serviço na recepção.

4 - As tarifas mensais deverão ser pagas no período de pagamento fixado para o efeito. Findo este prazo poderá efectuar o pagamento com agravamento de tarifário.

5 - O pagamento das mensalidades deverá ser efectuado obrigatoriamente todos os meses.

6 - A falta de pagamento das tarifas no prazo estabelecido dá origem ao cancelamento da inscrição, apenas sendo permitida a utilização da Piscina, mediante nova inscrição e pagamento da respectiva tarifa.

7 - Para efectuar o pagamento das mensalidades os utentes têm que se fazer acompanhar do cartão de utente.

8 - Poderá ser feito o pagamento adiantado de mais de uma mensalidade, desde que efectuado no período estabelecido para o efeito.

9 - O utente que tenha desistido da frequência de qualquer vertente de utilização individual ou classe na mesma época desportiva, só poderá voltar a frequentá-la após a realização de um novo processo de inscrição, e mediante a existência de vaga e inexistência de lista de espera, com lugar a pagamento de nova inscrição e seguro.

10 - As isenções e reduções são constantes do Regulamento e Tabela de Tarifas do Município do Barreiro.

CAPÍTULO VII

Disposições finais

Artigo 22.º

(Normas de utilização)

1 - As normas de utilização do complexo, bem como todas as indicações necessárias ao bom funcionamento do mesmo, deverão ser afixadas nas instalações em local próprio e bem visível.

2 - O desrespeito pelas normas de utilização, ou pelas instruções dos trabalhadores municipais em serviço no local, implica a perda do direito a admissão e utilização das PMCB.

Artigo 23.º

(Responsabilidades)

A Câmara Municipal do Barreiro não se responsabiliza por qualquer objecto ou valores perdidos no interior das suas instalações, nem por acidentes pessoais resultantes da improvidência ou mau uso das instalações.

Artigo 24.º

(Danos)

Independentemente da verificação de ilícito criminal, os danos, furtos ou extravios causados em qualquer dos bens afectos ao património municipal, serão da responsabilidade dos utilizadores que lhe deram causa.

Artigo 25.º

(Seguro)

1 - As PMCB dispõem de um contrato de seguro que cobre os riscos de acidentes pessoais e responsabilidade civil, estando englobado o pagamento das despesas constantes na apólice em vigor

2 - A apólice de seguro estará depositada na recepção das PMCB, para consulta dos interessados.

Artigo 26.º

(Casos omissos e interpretação)

Quaisquer dúvidas ou omissões relativos ao presente regulamento serão resolvidos por decisão da Câmara Municipal do Barreiro, após estudo e parecer dos serviços competentes.

Artigo 27.º

Entrada em vigor

O presente regulamento entra em vigor 15 (quinze) dias após a sua publicação, através de edital afixado nos locais apropriados, depois de aprovado pela Câmara Municipal e Assembleia Municipal.

203230971

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1159959.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1995-11-28 - Decreto-Lei 315/95 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula a instalação e funcionamento dos recintos de espectáculos e divertimentos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1997-04-12 - Lei 8/97 - Assembleia da República

    Visa criminalizar condutas susceptiveis de criar perigo para a vida e integridade física decorrentes do uso e porte de armas e substâncias ou engenhos explosivos ou pirotécnicos no âmbito de realizações cívicas, políticas, religiosas, artísticas, culturais ou desportivas.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-14 - Lei 159/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de transferência de atribuições e competências para as autarquias locais.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-28 - Decreto-Lei 385/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime da responsabilidade técnica pelas instalações desportivas abertas ao público e actividades aí desenvolvidas.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 2007-01-15 - Lei 2/2007 - Assembleia da República

    Aprova a Lei das Finanças Locais.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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