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Aviso 9492/2010, de 12 de Maio

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Sumário

Procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público por tempo determinado para a carreira e categoria de assistente técnico

Texto do documento

Aviso 9492/2010

Procedimento Concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público por tempo determinado para a carreira e categoria de assistente técnico

1 - Para efeitos nos disposto no artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Fevereiro, conjugado com o artigo 50.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro e com o artigo 9.º do Decreto-Lei 209/2009, de 3 de Setembro, torna-se público que por deliberação do Executivo da Junta de Freguesia de Madalena de 17 de Fevereiro de 2010, se encontrando aberto pelo prazo de 10 dias úteis a contar da publicação do presente aviso na 2.ª série do Diário da República, procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público por tempo determinado - termo resolutivo certo pelo período de 1 ano, tendo em vista o preenchimento de 1 postos de trabalho para a carreira e categoria de assistente técnico, designado no Mapa de Pessoal desta Junta de Freguesia. Não foi efectuada consulta prévia à Entidade Centralizada para Constituição de Reservas de Recrutamento (ECCRC) nos termos do n.º 1 do artigo 4.º e do artigo 54.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, uma vez que ainda não foi publicado qualquer procedimento concursal para constituição de reserva de recrutamento, e até à sua publicitação, fica temporariamente dispensada a obrigatoriedade da referida consulta.

2 - Local de Trabalho - Na área da Freguesia de Madalena.

3 - Discrição sumária das funções - As constantes no anexo à Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, referido no n.º 2 do artigo 49.º da mesma lei.

4 - Caracterização do posto de trabalho - Encaminhamento de expediente, execução de documentos, gestão dos Cemitérios da Freguesia, execução e actualização de dados contabilísticos, registo e licenciamento de canídeos, entre outros de âmbito administrativo, de acordo com o mapa de pessoal aprovado na reunião de Executivo de 2 de Dezembro de 2009 e na 4.ª sessão Ordinária de Assembleia de Freguesia de 19 de Dezembro de 2009.

5 - Requisitos de Admissão - Os candidatos deverão cumprir rigorosamente os requisitos gerais e específicos até à data limite para apresentação de candidaturas:

5.1 - Requisitos gerais - os referidos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro:

a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

b) Ter 18 anos de idade completos;

c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Cumprimento das Leis de Vacinação obrigatória.

5.2 - Requisitos Específicos:

a) Nível habilitacional - Grau 2;

b) Habilitações Académicas e Profissionais - 12.º ano de escolaridade;

6 - Âmbito do recrutamento:

6.1 - Nos termos do n.º do art. 6 da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, o recrutamento para constituição de relações jurídicas de emprego público por tempo determinado ou determinável inicia-se sempre entre trabalhadores que não pretendam conservar a qualidade de sujeitos de relações jurídicas por tempo indeterminado ou se encontrem colocados em situação de mobilidade especial.

6.2 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do serviço, idênticos ao posto de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.

7 - Posição remuneratória - tendo em conta o preceituado no artigo 55.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, o posicionamento dos trabalhadores recrutados numa das posições remuneratórias da categoria é objecto de negociação com a entidade empregadora pública, e terá lugar imediatamente após o termo do procedimento concursal.

8 - Apresentação das candidaturas:

8.1 - Prazo: 10 dias úteis, contados da data da publicação do presente aviso no Diário da República, nos termos do artigo 26.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

8.2 - Forma: A apresentação da candidatura é efectuada em suporte de papel através do preenchimento do requerimento, disponível na sede da Junta de Freguesia e lá entregue pessoalmente, sita em Estrada de Caldelas, n.º 220, Cem Soldos, 2305-417 Madalena TMR, em dias úteis entre as 9.30h e as 13h e as 15h e as 18.30h, ou remetido pelo correio em carta registada com aviso de recepção.

8.3 - Os requerimentos de admissão ao concurso deverão obrigatoriamente ser acompanhados, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:

a) Fotocópia do Bilhete de Identidade;

b) Curriculum Vitae, datado e assinado;

c) Fotocópia do certificado de habilitações literárias;

d) Fotocópia dos comprovativos das acções de formação e da experiência profissional declarados no curriculum;

e) Documento(s) comprovativo(s) da posse de relação jurídica de emprego público, nos termos do ponto 6.1 do Aviso, ou declaração, sob compromisso de honra, do cumprimento dos mesmos.

f) Documentos (s) comprovativos da avaliação de desempenho relativa ao ultimo período, não superior a 3 anos, em que o candidato cumpriu ou executou atribuição, competência ou actividade idênticas às do posto de trabalho a ocupar.

8.4 - Não serão aceites candidaturas enviadas por correio electrónico.

8.5 - As falsas declarações serão puníveis nos termos da lei.

9 - Métodos de selecção e critérios de avaliação - Nos termos do n.º 2 artigo 39.º e do n.º 2 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, conjugado com o n.º 1 do artigo 6.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, os métodos de selecção a utilizar são:

a) Avaliação curricular (AC)

b) Entrevista de avaliação de competências (EAC)

9.1 - Prova de avaliação curricular (AC) visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida.

Na avaliação curricular são considerados e ponderados os elementos de maior relevância para os postos de trabalho a ocupar, entre os quais obrigatoriamente os seguintes:

a) Habilitação académica ou nível de qualificação (HA), certificado pelas entidades competentes;

b) Formação profissional (FP), considerando-se as áreas de formação e aperfeiçoamento profissional relacionadas com as exigências e as competências necessárias ao exercício da função;

c) Experiência profissional (EP) com incidência sobre a execução de actividades inerentes ao posto de trabalho e grau de complexidade das mesmas;

d) Avaliação de desempenho (AD) relativa ao último período, não superior a 3 anos, em que o candidato cumpriu ou executou atribuição, competência ou actividades idênticas às do posto de trabalho a ocupar.

A avaliação curricular será ponderada de 0 a 20 valores e obtida pela aplicação da seguinte fórmula:

AC = (HA + FP + 2EP + AD)/5

9.2 - Prova de entrevista de avaliação de competências (EAC) que visa obter, através de uma relação interpessoal, informações sobre os comportamentos profissionais directamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função. Para esse efeito será elaborado um guião de entrevista composto por um conjunto de questões directamente relacionadas com o perfil de competências previamente definido, associado a uma grelha de avaliação individual, que traduz a presença ou ausência dos comportamentos em análise, analisados segundo níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respectivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.

9.3 - A classificação e ordenação final dos candidatos que completem o procedimento, resultará da média aritmética ponderada das classificações quantitativas dos métodos de selecção, a qual será expressa na escala de 0 a 20 valores e será efectuada através da seguinte fórmula:

OF = AC x 40 % + EAC x 60 %

Em que:

OF = Ordenação final

AC = Avaliação curricular

EAC = Entrevista de avaliação de competências

9.4 - Quando o número de candidatos for igual ou superior a duas vezes o número de postos de trabalho em concurso, tornando-se impraticável a utilização dos métodos de selecção acima referidos, a entidade empregadora utilizará um único método de selecção obrigatório, a Prova de avaliação curricular sendo a sua ponderação de 100 %.

9.5 - Os candidatos que obtenham uma valoração inferior a 9,5 valores no método de selecção Avaliação curricular consideram-se excluídos do procedimento, não lhes sendo aplicado o método seguinte e, ou, da valoração final.

9.6 - Em caso de igualdade de valoração entre os candidatos, os critérios de preferência a adoptar são os previstos no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

9.7 - São facultadas aos candidatos, sempre que solicitadas, as actas do Júri onde constam os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação de cada um dos métodos de selecção a utilizar. A grelha classificativa e o sistema de valoração final do método.

10 - O procedimento concursal destina-se a fazer face ao aumento excepcional e temporário da actividade do Serviço, ao abrigo da alínea h) do n.º 1 do artigo 93.º da Lei 59/2008, de 11 de Setembro.

11 - Composição do Júri - Constituído nos termos do artigo 21.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro:

Presidente: Dr.ª Mafalda Sofia da Costa Fernandes; Técnica superior de Recursos Humanos nos SMAS de Tomar

Vogais efectivos:

1.º Arlindo da Conceição Costa Nunes; Presidente da Junta de Freguesia, que substituirá o Presidente nas suas falhas e impedimentos.

2.º Sr. Jerónimo da Costa Carrão Henriques; Tesoureiro da Junta de Freguesia.

Vogais suplentes:

1.º Sr. Orlando José da Silva Narciso; Secretário da Junta de Freguesia.

2.º Sr. Albertino José Mourão; Assistente técnico da Junta de Freguesia.

12 - Serão notificados por uma das formas previstas no n.º 3 do artigo 30 da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, os candidatos:

12.1 - Excluídos e os aprovados, para a realização da audiência dos interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo;

12.2 - Admitidos, para realização dos métodos de selecção, com indicação do respectivo dia, hora e local.

13 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos será afixada no Edifício da Sede da Junta de Freguesia.

14 - Nos termos do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, os candidatos portadores de deficiência, com grau de incapacidade igual ou superior a 60 % tem preferência em caso de igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal. Estes devem declarar no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respectivo grau de incapacidade, tipo de deficiência e os meios de comunicação/expressão a utilizar no processo de selecção.

15 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma politica de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na promoção profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

28 de Abril de 2010. - O Presidente da Junta de Freguesia, Arlindo da Conceição Costa Nunes.

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Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1159834.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-09-03 - Decreto-Lei 209/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com excepção das normas respeitantes ao regime jurídico da nomeação, aos trabalhadores que exercem funções públicas na administração autárquica e procede à adaptação à administração autárquica do disposto no Decreto-Lei n.º 200/2006, de 25 de Outubro, no que se refere ao processo de racionalização de efectivos.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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