A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

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Despacho DD3146, de 30 de Julho

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Sumário

Delega competências do Primeiro-Ministro, Mário Soares, no Secretário de Estado adjunto do Primeiro-Ministro, Vítor José Costa da Cunha Rego, para superintender e despachar os assuntos de administração relativos a vários serviços dependentes da Presidência do Conselho de Ministros.

Texto do documento

Despacho

Nos termos do artigo 3.º, n.º 1, do Decreto-Lei 48620, de 10 de Outubro de 1968, delego no Secretário de Estado adjunto do Primeiro-Ministro, Vítor José Costa da Cunha Rego, a competência para superintender e despachar os assuntos de administração relativos aos seguintes serviços dependentes da Presidência do Conselho de Ministros:

a) Secretaria-Geral da Presidência da República;

b) Secretaria-Geral da Assembleia da República;

c) Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros;

d) Secretariado Permanente do Conselho de Ministérios;

e) 1.ª Delegação da Direcção-Geral da Contabilidade Pública;

f) Serviços Sociais da Presidência do Conselho de Ministros.

Presidência do Conselho de Ministros, 27 de Julho de 1976. - O Primeiro-Ministro, Mário Soares.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1976/07/30/plain-11598.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/11598.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1968-10-10 - Decreto-Lei 48620 - Presidência do Conselho

    Adopta nova fórmula para a publicação no Diário do Governo dos diplomas que, nos termos da Constituição, devem ser promulgados ou assinados pelo Presidente da República e simplifica a competência do Conselho de Ministros em determinadas atribuições que lhe pertencem. O formulário dos diplomas será regulamentados em Portaria do Presidente do Conselho.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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