Despacho DD3146, de 30 de Julho
-
Corpo emitente:
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
-
Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 1.ª SERIE, Nº 177-Supl, de 30.07.1976, Pág. 1828-(2)
-
Data:
1976-07-30
-
Secções desta página::
Delega competências do Primeiro-Ministro, Mário Soares, no Secretário de Estado adjunto do Primeiro-Ministro, Vítor José Costa da Cunha Rego, para superintender e despachar os assuntos de administração relativos a vários serviços dependentes da Presidência do Conselho de Ministros.
Despacho
Nos termos do artigo 3.º, n.º 1, do
Decreto-Lei 48620, de 10 de Outubro de 1968, delego no Secretário de Estado adjunto do Primeiro-Ministro, Vítor José Costa da Cunha Rego, a competência para superintender e despachar os assuntos de administração relativos aos seguintes serviços dependentes da Presidência do Conselho de Ministros:
a) Secretaria-Geral da Presidência da República;
b) Secretaria-Geral da Assembleia da República;
c) Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros;
d) Secretariado Permanente do Conselho de Ministérios;
e) 1.ª Delegação da Direcção-Geral da Contabilidade Pública;
f) Serviços Sociais da Presidência do Conselho de Ministros.
Presidência do Conselho de Ministros, 27 de Julho de 1976. - O Primeiro-Ministro, Mário Soares.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1976/07/30/plain-11598.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/11598.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
1968-10-10 -
Decreto-Lei
48620 -
Presidência do Conselho
Adopta nova fórmula para a publicação no Diário do Governo dos diplomas que, nos termos da Constituição, devem ser promulgados ou assinados pelo Presidente da República e simplifica a competência do Conselho de Ministros em determinadas atribuições que lhe pertencem. O formulário dos diplomas será regulamentados em Portaria do Presidente do Conselho.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/11598/despacho-DD3146-de-30-de-julho