Portaria 14/83
de 5 de Janeiro
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado da Energia, nos termos do artigo 7.º do Decreto-Lei 38801, de 25 de Junho de 1952, com a redacção dada pelo artigo 1.º do Decreto-Lei 48454, de 25 de Junho de 1968, que o inquérito I-1615 - Metais ferrosos. Classificação de sucatas de aço não ligado, seja aprovado como norma portuguesa com o número e o título seguintes:
NP-2025 (1982) - Metais ferrosos. Classificação de sucatas de aço não ligado.
Secretaria de Estado da Energia, 20 de Dezembro de 1982. - O Secretário de Estado da Energia, João Nuno Boulain de Carvalho Carreira.