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Aviso 9374/2010, de 10 de Maio

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Sumário

Procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado - um assistente operacional

Texto do documento

Aviso 9374/2010

Procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado

Nos termos do disposto nos artigos 6.º e 50.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro e no artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, torna-se público que na sequência da aprovação da Câmara Municipal em reunião n.º 5/2010, de 03/03/2010, se encontra aberto, pelo período de 10 dias úteis a contar do dia seguinte ao da publicação do presente aviso na 2.ª série do Diário da República, procedimento concursal comum, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para o preenchimento dos seguintes postos de trabalho, previstos e não ocupados no mapa de pessoal deste Município:

Um (1) posto de trabalho para a carreira de Assistente Operacional, na categoria de Assistente Operacional para prestar funções na Divisão do Planeamento e Gestão Urbanística.

1 - Legislação aplicável - Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com as alterações introduzidas pela Lei 64-A/2008, de 31 de Dezembro, Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de Julho, Lei 59/2008, de 11 de Setembro, e a Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

2 - Reserva de recrutamento - para efeitos do estipulado no n.º 1 do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, declara-se não estarem constituídas reservas de recrutamento neste organismo e que continua temporariamente dispensada a consulta à Entidade Centralizadora para Constituição de reservas de Recrutamento (ECCRC), conforme informação disponível no site da Direcção-Geral da Administração e do Emprego (DGAEP).

3 - Descrição sumária das funções: As funções a desempenhar são as constantes no anexo à Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, referido no n.º 2 do artigo 49.º Da mesma lei, às quais corresponde o grau de complexidade funcional 1 e correspondente ao perfil de competências de pedreiro.

4 - Nível habilitacional exigido e área de formação - Escolaridade obrigatória, não havendo possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional de acordo com a alínea c) do n.º 1 do artigo 44.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro.

5 - O local de trabalho é na área do Município de Mortágua.

6 - O posicionamento remuneratório do trabalhador recrutado - Será objecto de negociação nos termos do previsto pelo artº. 55.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro.

7 - O procedimento concursal cessa com o preenchimento do posto de trabalho a ocupar, nos termos do disposto no artigo 38.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

8 - Requisitos de admissão:

8.1 - Poderão candidatar-se ao procedimento os indivíduos que reúnam os requisitos constantes do artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro e que são os seguintes:

a) Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

b) Ter 18 anos de idade completos;

c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

d) Possuir robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Ter cumprido as leis de vacinação obrigatória;

8.2 - O recrutamento para constituição da relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado inicia-se sempre entre trabalhadores com relação jurídico de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida, nos termos do n.º 4 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro.

8.3 - Tendo em conta o n.º 6 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e considerando os princípios de racionalização, eficácia e eficiência que devem presidir à actividade municipal, no caso de impossibilidade de ocupação de todos ou de alguns postos de trabalho por aplicação do disposto no número anterior, deverá proceder-se ao recrutamento de trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, conjugado com a alínea g) do n.º 3, do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

8.4 - Não poderão ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idêntico aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.

9 - Formalização e prazo de apresentação da candidatura:

9.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante formulário tipo obrigatório, disponível na Secção de Pessoal Arquivo e Expediente Geral e na página electrónica desta autarquia em www.cm-mortagua.pt, dirigido ao Presidente da Câmara Municipal de Mortágua, acompanhado dos elementos constantes nos artigos 27.º e 28.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, podendo ser entregue pessoalmente, das 09h00 às 16h30, enviado pelo correio, sob registo e com aviso de recepção para Câmara Municipal de Mortágua, Rua Dr. João Lopes de Morais, 3450-153 Mortágua, até ao termo do prazo fixado para a sua entrega devendo constar, obrigatoriamente, os seguintes elementos: Identificação completa do candidato (nome, estado civil, profissão, data de nascimento, nacionalidade, filiação, número do Bilhete de Identidade ou de Cartão de Cidadão, número de Contribuinte Fiscal, residência, código postal, número de telefone e endereço electrónico caso exista).

9.2 - Não serão aceites candidaturas enviadas pelo correio electrónico.

9.3 - A apresentação de candidatura em suporte de papel, deverá ser acompanhada, sob pena de exclusão, de fotocópia legível do certificado de Habilitações Literárias, fotocópia do Bilhete de Identidade ou Cartão de Cidadão, fotocópia do Cartão de Contribuinte, e curriculum vitae detalhado, actualizado e assinado, Declaração de serviço onde se encontra a exercer funções públicas com a identificação da relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, quando exista, bem como da carreira e categoria de que seja titular, da actividade que executa e do órgão ou serviço onde exerça funções, e avaliação de desempenho obtida nos últimos três anos.

9.4 - Os candidatos devem conjuntamente com o currículo profissional, apresentar os documentos comprovativos dos factos por eles referidos no currículo profissional, que possam relevar para a apreciação do seu mérito.

9.5 - Na apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos referidos nas alíneas a) a e) do n.º 9.1 do presente aviso, devem os candidatos declarar no requerimento, sob compromisso de honra e em alíneas separadas, a situação precisa em que se encontram, relativamente a cada um dos requisitos, bem como aos demais factos constantes na candidatura.

9.6 - Os candidatos que exerçam funções ao serviço da Câmara Municipal de Mortágua, ficam dispensados de apresentar a fotocópia do certificado de habilitações, desde que os referidos documentos se encontrem arquivados no respectivo processo individual, para tanto, deverão declará-lo no requerimento.

9.7 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.

9.8 - Assiste ao júri, a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve na apresentação da sua candidatura, documentos comprovativos das suas declarações.

10 - Métodos de selecção: Os métodos de selecção a aplicar, nos termos do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e artigo 6.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, são: Prova de Conhecimentos (PC), Avaliação Psicológica (AP) e Entrevista Profissional de Selecção (EPS) como método de selecção complementar, valorados de 0 a 20 valores.

10.1 - A prova de conhecimentos visa avaliar os conhecimentos profissionais e a sua capacidade para aplicá-los a situações concretas e à resolução de problemas no âmbito da sua actividade profissional caracterizadora do posto de trabalho a ocupar.

Tem natureza prática e de simulação, consistindo na realização de tarefas pertinentes à actividade profissional, e terá a duração de noventa minutos.

10.2 - Avaliação Psicológica (AP) - destinada a avaliar as aptidões, características de personalidade e competências comportamentais dos candidatos bem como estabelecer num prognóstico de adaptação às exigências do posto de trabalho a ocupar tendo como referência o perfil de competências previamente definidos.

10.3 - A Entrevista Profissional de Selecção - visa avaliar, de forma objectiva e sistemática, a experiência profissional e aspectos comportamentais evidenciados durante a interacção estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, tendo em consideração a capacidade de comunicação, de relacionamento interpessoal, de motivação e interesse, a objectividade, qualificação e perfil para o lugar.

10.4 - De acordo com o previsto no n.º 2 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, os candidatos que comprovem por escrito que se encontram a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou actividade caracterizadora dos postos de trabalho para cuja ocupação o procedimento foi publicitado, os métodos a utilizar no se recrutamento são os seguintes, caso não tenham exercido a opção pelos métodos anteriores: Avaliação Curricular e Entrevista de Avaliação de Competências.

10.5 - Avaliação curricular (AC) - visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica e ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida;

10.6 - Entrevista de avaliação de competências (EAC) - visa avaliar, numa relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais directamente com as competências consideradas essenciais para o exercício da função. Para esse efeito será elaborado um guião de entrevista composto por um conjunto de questões directamente relacionadas com o perfil de competências previamente definido.

10.7 - A ponderação e sistema de valoração final de cada procedimento concursal será o seguinte:

Prova de Conhecimentos (PC) - 45 %

Avaliação Psicológica (AP) - 25 %

Entrevista Profissional de Selecção - 30 %

Ou

Avaliação Curricular (AC) - 40 %

Entrevista de avaliação de competências 60 % (EAC)

10.8 - Cada um dos métodos de selecção, bem como cada uma das fases que comportem, é eliminatório pela ordem enunciada.

11 - A ordenação final dos candidatos que completem o procedimento resultará da média aritmética ponderada das classificações quantitativas dos métodos e será expressa na escala de 0 a 20 valores.

11.1 - A falta de comparência dos candidatos a qualquer um dos métodos de selecção equivale à desistência do concurso, sendo também excluídos do procedimento os candidatos que tenham obtido uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos de selecção, não lhes sendo aplicado o método de avaliação seguinte.

11.2 - Em situações de igualdade de valorização, aplica-se o disposto no artigo. 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

12 - Nos termos da alínea t) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, os candidatos têm acesso às actas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação de cada um dos métodos de selecção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, desde que as solicitem.

13 - Exclusão e notificação de candidatos: De acordo com o preceituado no n.º 1 do artigo 30.º, os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, para a realização da audiência dos interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo.

Os candidatos admitidos serão convocados, através de notificação do dia, hora e local para a realização dos métodos de selecção, nos termos previstos no artigo 32.º e por uma das formas previstas nas alíneas a) b) c) ou d) do n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009.

A publicação dos resultados obtidos em cada método de selecção intercalar é efectuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e público das instalações da Câmara Municipal de Mortágua e disponibilizada na sua página electrónica. Os candidatos aprovados em cada método são convocados para realização do método seguinte através de notificação, por uma das formas previstas nas alíneas a) b) c) ou d) do n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro

14 - A publicitação da relação de candidatos e da lista de classificação final será feita nos termos dos artigos 29.º e 33.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

15 - A lista unitária de ordenação final, após homologação, é publicada na 2.ª série do "Diário da República", afixada em local visível e público das instalações da entidade e disponibilizada na respectiva página electrónica.

16 - O Júri terá a seguinte constituição:

Presidente: Engenheiro José Júlio Henriques Norte, Vereador.

Vogais efectivos: e Engenheiro Arnaldo Duarte Araújo Borges Ferreira, Chefe de Divisão do Planeamento e Gestão Urbanística e Engenheiro Albano Tomás da Fonseca Duarte, Chefe de Divisão do Ambiente e da Qualidade de Vida, que substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos Vogais suplentes: Renato Alexandre Rodrigues Fernandes, Coordenador Técnico e Júlio Dias Tomes Gomes, Encarregado Operacional

17 - Período experimental: conforme artigo 76.º da Lei 59/2008, 11 de Setembro.

18 - Em cumprimento da alínea h), do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade e oportunidade entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

19 - Quota de emprego - De acordo com o n.º 3 dos artigos 3.º e 9.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, o candidato com deficiência tem preferência de igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal, para efeitos de

20 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, presente o aviso será publicitado na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt) no 1.º dia útil seguinte à presente publicação no Diário da República, na página electrónica da Câmara Municipal de Mortágua e por extracto, no prazo máximo de três dias úteis, contados da mesma data num jornal de expansão nacional.

Mortágua 27 de Abril de 2010. - O Presidente da Câmara, Dr. Afonso Sequeira Abrantes.

303217477

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1159483.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-31 - Decreto Regulamentar 14/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece os níveis da tabela remuneratória única correspondentes às posições remuneratórias das categorias das carreiras gerais de técnico superior, de assistente técnico e de assistente operacional.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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