Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 9357/2010, de 10 de Maio

Partilhar:

Sumário

Procedimentos concursais comuns para contratação em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo determinado para um técnico superior da área de qualidade e inovação e um assistente técnico da área administrativa

Texto do documento

Aviso 9357/2010

Procedimentos concursais comuns para contratação em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo determinado

1 - Para efeitos do disposto no n.º 2 do artigo 6.º e do artigo 50.º da Lei 12-A/2008, de 27/02, conjugado com o artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01, dado não existir ainda reserva de recrutamento constituída no Município, nem junto da Direcção-Geral da Administração e do Emprego Público (enquanto ECCRC), torna-se público que se encontram abertos, pelo período de 10 dias úteis, a partir da publicação do presente aviso no Diário da República, os seguintes procedimentos concursais comuns, para ocupação de postos de trabalho existentes no mapa de pessoal do Município de Esposende, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo determinado, pelo período de 1 ano, renovável até 3 anos, autorizados por deliberação da Câmara Municipal de 18/02/2010.

Ref. A: 1 posto de trabalho da carreira/categoria de Técnico Superior (M/F), de grau de complexidade 3, da área de Qualidade e Inovação;

Ref. B: 1 posto de trabalho da carreira/categoria de Assistente Técnico (M/F), de grau de complexidade 2, área Administrativa;

2 - Legislação aplicável: Lei 12-A/2008, de 27/02; Decreto Regulamentar 14/2008, de 31/07; Lei 59/2008, de 11/09 e Portaria 83-A/2009, de 22/01;

3 - Local de Trabalho: Ref. A - Serviço de Auditoria, situado no edifício dos Paços do Município; Ref. B - Serviço de Turismo da Divisão de Cultura e Turismo, situado na rua Senhora da Saúde, na cidade de Esposende.

4 - Caracterização dos postos de trabalho:

Ref. A: Acompanhar os trabalhos de estabelecimento, implementação, manutenção e melhoria do Sistema Integrado de Gestão da Qualidade e Ambiente (SIGQA) na Câmara Municipal; acompanhar os processos de revisão e concepção de nova legislação sobre a matéria, e outros requisitos ambientais que a Câmara Municipal subscreva, emitindo pareceres, sempre que necessário; participar activamente em colóquios, seminários e congressos, promovendo o trabalho elaborado pela autarquia no âmbito do SIGQA; participar no processo de análise do desempenho organizacional da Câmara Municipal de Esposende, no âmbito do SIGQA; participar no processo de revisão e planeamento do SIGQA; promover a realização de auditorias de qualidade e ambiente aos processos/serviços incluídos no SIGQA; promover a articulação com outras Divisões da CME, no sentido de controlar os aspectos ambientais indirectos e preparar o alargamento do SIGQA; promover o alargamento do SIGQA aos restantes serviços da Câmara Municipal de Esposende; promover a realização de acções de formação no âmbito do SIGQA, em colaboração com o SEForm da DARH.

Ref. B: Actualizar o sítio visitesposende (eventos, notícias, correcção de textos, publicação da agenda mensal); Guia da Noite e do Artesanato (roteiros a introduzir no site); tratar do expediente e do arquivo de toda a documentação do serviço, remetendo aos serviços competentes os documentos, livros e processos destinados ao arquivo geral; marcar actuações dos ranchos; Kits de informação para entrega; marcar reuniões com as unidades de restauração, alojamento, ranchos; coordenar com o gabinete de design o percurso pedestre Cávado e Atlântico - painéis informativos.

5 - De acordo com o disposto no artigo 43.º da Lei 12-A/2008, de 27/02, o trabalhador está igualmente obrigado à realização de outras funções, não expressamente mencionadas, para as quais detenha a qualificação adequada e que não impliquem desvalorização profissional.

6 - Posicionamento remuneratório: objecto de negociação, nos termos do artigo 55.º da Lei 12-A/2008, de 27/02.

7 - Requisitos de admissão relativos ao trabalhador:

7.1 - a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial; b) 18 anos de idade completos; c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar; d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções; e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.

7.2 - Não pretender conservar a qualidade de sujeito de relação jurídica de emprego público constituída por tempo indeterminado ou encontrar-se em situação de mobilidade especial e possuir os requisitos enunciados no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27/02.

7.3 - Com vista ao cumprimento dos princípios orientadores da gestão dos recursos humanos na Administração Pública, de racionalização e eficiência que devem presidir à actividade municipal, no caso de impossibilidade de ocupação do posto de trabalho por trabalhadores com relação jurídica de emprego público ou que se encontrem em situação de mobilidade especial, proceder-se-á ao recrutamento de trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, conforme deliberação de 18/02 e despachos do Senhor Presidente datados de 9/4.

7.4 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade especial, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do município, idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.

8 - Nível habilitacional/área de formação:

Ref. A - Licenciatura em Engenharia Biológica.

Ref. B - 12.º ano de escolaridade ou curso que equiparado.

9 - Formalização de candidaturas: Através do preenchimento obrigatório do formulário de candidatura, disponível na funcionalidade "Documentos/Formulários/Recursos Humanos" da página electrónica do Município em www.cm-esposende.pt, que deverá ser dirigido ao Presidente da Câmara Municipal.

9.1 - Só é admissível a apresentação de candidatura em suporte de papel;

9.2 - A entrega da candidatura poderá ser efectuada pessoalmente no Serviço de Gestão Recrutamento e Selecção de Pessoal, sito no Piso 0 do Edifício da Câmara Municipal, durante as horas normais de expediente (8H30/15H30) ou remetido pelo correio, sob registo e com aviso de recepção, para a Praça do Município, 4740-223 Esposende, até ao termo do prazo fixado, contando para este efeito a data de registo;

9.3 - Deverá, obrigatoriamente, ser acompanhada dos seguintes documentos:

a) Fotocópia legível do certificado de habilitações literárias;

b) Comprovativos das acções de formação frequentadas e relacionadas com o posto de trabalho, bem como da experiência profissional que detenham, sob pena de não serem consideradas para efeitos de avaliação;

c) Quando aplicável, declaração emitida pelo Serviço a que o candidato pertence, devidamente actualizada, da qual conste a modalidade de relação jurídica de emprego público que detém, o tempo de execução das actividades inerentes ao posto de trabalho que ocupa e o grau de complexidade das mesmas, bem como a avaliação de desempenho relativa ao último período, não superior a 3 anos, nos termos das alínea c) e d) do n.º 2 do artigo 11.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01;

d) Quando aplicável, declaração de conteúdo funcional emitida pelo serviço a que o candidato se encontra afecto, devidamente actualizada, da qual conste a actividade que se encontra a exercer, bem como da carreira e categoria de que seja titular, em conformidade com o estabelecido no mapa de pessoal aprovado;

e) Currículo detalhado, datado e assinado, acompanhado de fotografia.

10 - Quotas de Emprego (n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3/2): Ref. A e B: O candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal.

10.1 - Os candidatos devem declarar no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respectivo grau de incapacidade, o tipo de deficiência e os meios de comunicação/expressão a utilizar no processo de selecção, nos termos do diploma supra mencionado.

11 - Métodos de Selecção: os métodos a aplicar obedecem ao disposto nos n.os 1 a 3 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27/02 e artigo 6 da Portaria 83-A/2009, de 22/01;

11.1 - Ref. A: Métodos obrigatórios, Avaliação Curricular (AC) e Entrevista de Avaliação de Competências (EAC);

11.2 - Ref. B: Métodos obrigatórios, Avaliação Curricular (AC) e Entrevista de Avaliação de Competências (EAC) e método complementar, Entrevista Profissional de Selecção (EPS).

11.3 - A valoração dos métodos referidos será convertida numa escala de 0 a 20 valores, de acordo com a especificidade de cada método, através da aplicação das seguintes fórmulas de ordenação final:

Ref. A: OF = 0,5 AC + 0,5 EAC

Ref. B: OF = 0,4 AC + 0,3 EAC + 0,3 EPS

Em que:

OF = Ordenação Final

AC = Avaliação Curricular

EAC = Entrevista de Avaliação de Competências

EPS = Entrevista Profissional de Selecção

12 - As actas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação de cada um dos métodos de selecção a utilizar, a grelha classificativa e os sistemas de valoração dos métodos serão facultadas aos candidatos sempre que solicitadas;

13 - A publicitação dos resultados obtidos em cada método de selecção é efectuada através de lista, ordenada alfabeticamente, disponibilizada em "serviços online/concursos/pessoal", em www.cm-esposende.pt.

14 - Os candidatos aprovados em cada método são convocados para a realização do método seguinte por uma das formas previstas no n.º 3 do artigo 30.º da referida portaria.

15 - Os métodos são eliminatórios, sendo excluídos do procedimento os candidatos que obtenham uma valoração inferior a 9,5 valores, não sendo convocados para o método seguinte.

16 - De acordo com o preceituado no n.º 1 do artigo 30.º, os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas no seu n.º 3 para a realização da audiência dos interessados.

17 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos, após homologação, é publicada na 2.ª série do Diário da República, afixada em local visível e público das instalações do Município e disponibilizada na respectiva página electrónica;

18 - Júris dos procedimentos:

Ref. A - Presidente: Eng.ª Alexandra Susana Abreu Faria Carvalho Roeger, Técnica Superior;

Vogais efectivos: Dr.ª Marlene Flor da Silva Sousa, técnica superior e Eng.ª Susana Raquel Costa Gonçalves, Técnica Superior;

Vogais suplentes: Dr.ª Mónica Sofia Marques de Magalhães Nogueira, técnica superior e Arq. Ana Maria Ferreira Valente, Chefe da DPD;

Ref. B - Presidente: Dr. Rui Manuel Cavalheiro Cunha, Chefe da DCT;

Vogais efectivos: Dr. José Manuel Ferreira Lima Costa, Técnico Superior e Dr.ª Marlene Flor da Silva Sousa, Técnica Superior;

Vogais suplentes: Dr.ª Ivone Maria Moreira Silvestre Baptista Magalhães, técnica superior e Dr.ª Ana Cristina Lemos Ferreira, Técnica Superior.

Município de Esposende, 19 de Abril de 2010. - O Presidente da Câmara Municipal, Fernando João Couto e Cepa.

303195615

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1159463.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-31 - Decreto Regulamentar 14/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece os níveis da tabela remuneratória única correspondentes às posições remuneratórias das categorias das carreiras gerais de técnico superior, de assistente técnico e de assistente operacional.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda