Despacho DD3143, de 30 de Julho
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Corpo emitente:
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
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Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 1.ª SERIE, Nº 177-Supl, de 30.07.1976, Pág. 1828-(2)
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Data:
1976-07-30
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Secções desta página::
Delega competências do Primeiro-Ministro, Mário Soares no Ministro de Estado, Henrique Teixeira Queirós de Barros, para despachar alguns dos assuntos correntes de administração.
Despacho
Nos termos do artigo 3.º, n.º 1, do
Decreto-Lei 48620, de 10 de Outubro de 1968, delego no Ministro de Estado Prof. Engenheiro Henrique de Barros a competência para despachar os seguintes assuntos correntes de administração:
a) Autorização para realização de despesas até 75000000$00, com ou sem dispensa de concurso público e de contrato escrito, sem prejuízo da delegação concedida na matéria aos outros membros do Governo;
b) Autorização de celebração de arrendamentos cuja renda anual seja superior a 120000$00;
c) Autorização do exercício de funções por aposentados;
d) Autorização de acumulação de cargos públicos;
e) Concessão de licenças sem vencimento pelo período de um ano, e todos os outros assuntos relativos a funcionalismo.
Presidência do Conselho de Ministros, 27 de Julho de 1976. - O Primeiro-Ministro, Mário Soares.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1976/07/30/plain-11594.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/11594.dre.pdf .
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1968-10-10 -
Decreto-Lei
48620 -
Presidência do Conselho
Adopta nova fórmula para a publicação no Diário do Governo dos diplomas que, nos termos da Constituição, devem ser promulgados ou assinados pelo Presidente da República e simplifica a competência do Conselho de Ministros em determinadas atribuições que lhe pertencem. O formulário dos diplomas será regulamentados em Portaria do Presidente do Conselho.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
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