Despacho DD3142, de 30 de Julho
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Corpo emitente:
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
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Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 1.ª SERIE, Nº 177-Supl, de 30.07.1976, Pág. 1828-(2)
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Data:
1976-07-30
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Secções desta página::
Delega competências do Primeiro-Ministro, Mário Soares, cumulativamente, nos Ministros das Finanças e dos Negócios Estrangeiros, Henrique Medina Carreira e José Manuel Medeiros Ferreira, para autorizar o aumento do número de automóveis que podem ser importados com isenção de direitos para os chefes de missões diplomáticas.
Despacho
Nos termos do artigo 3.º n.º 1, do
Decreto-Lei 48620, de 10 de Outubro de 1968, delego, cumulativamente, nos Ministros das Finanças e dos Negócios Estrangeiros, Drs. Henrique Medina Carreira e José Manuel de Medeiros Ferreira, a competência para autorizar o aumento do número de automóveis que podem ser importados com isenção de direitos para os chefes de missões diplomáticas.
Presidência do Conselho de Ministros, 27 de Julho de 1976. - O Primeiro-Ministro, Mário Soares.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1976/07/30/plain-11593.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/11593.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1968-10-10 -
Decreto-Lei
48620 -
Presidência do Conselho
Adopta nova fórmula para a publicação no Diário do Governo dos diplomas que, nos termos da Constituição, devem ser promulgados ou assinados pelo Presidente da República e simplifica a competência do Conselho de Ministros em determinadas atribuições que lhe pertencem. O formulário dos diplomas será regulamentados em Portaria do Presidente do Conselho.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
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