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Despacho DD3142, de 30 de Julho

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Sumário

Delega competências do Primeiro-Ministro, Mário Soares, cumulativamente, nos Ministros das Finanças e dos Negócios Estrangeiros, Henrique Medina Carreira e José Manuel Medeiros Ferreira, para autorizar o aumento do número de automóveis que podem ser importados com isenção de direitos para os chefes de missões diplomáticas.

Texto do documento

Despacho

Nos termos do artigo 3.º n.º 1, do Decreto-Lei 48620, de 10 de Outubro de 1968, delego, cumulativamente, nos Ministros das Finanças e dos Negócios Estrangeiros, Drs. Henrique Medina Carreira e José Manuel de Medeiros Ferreira, a competência para autorizar o aumento do número de automóveis que podem ser importados com isenção de direitos para os chefes de missões diplomáticas.

Presidência do Conselho de Ministros, 27 de Julho de 1976. - O Primeiro-Ministro, Mário Soares.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1976/07/30/plain-11593.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/11593.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1968-10-10 - Decreto-Lei 48620 - Presidência do Conselho

    Adopta nova fórmula para a publicação no Diário do Governo dos diplomas que, nos termos da Constituição, devem ser promulgados ou assinados pelo Presidente da República e simplifica a competência do Conselho de Ministros em determinadas atribuições que lhe pertencem. O formulário dos diplomas será regulamentados em Portaria do Presidente do Conselho.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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