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Aviso 9304/2010, de 7 de Maio

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Sumário

Procedimento concursal para o cargo de chefe de divisão de Acção Social Complementar da SGMJ

Texto do documento

Aviso 9304/2010

1 - Nos termos conjugados dos artigos 20.º e 21.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, com a redacção dada pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto, faz-se público que, por despacho da Secretária-Geral do Ministério da Justiça, de 5 de Abril de 2010, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicitação na Bolsa de Emprego Público ou Diário da República, procedimento concursal com vista ao provimento do cargo de Chefe de Divisão de Acção Social Complementar, unidade orgânica flexível da Secretaria-Geral do Ministério da Justiça (SGMJ).

2 - Área de actuação - Conforme ponto 1.7.2 do Despacho 11 650/2007, de 22 de Maio, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 113, de 14 de Junho, as previstas nas alíneas h) a o) do artigo 8.º da Portaria 514/2007, de 30 de Abril, que aprova a estrutura orgânica nuclear da SGMJ, cuja Lei Orgânica foi aprovada pelo Dec. Regulamentar n.º 50/2007, de 27 de Abril.

3 - Requisitos formais de provimento - Os constantes dos artigos 11.º, 12.º e 20.º, n.º 1, da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, na redacção dada pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto, conjugados com as disposições da Portaria 1141/2005, de 8 de Novembro.

4 - Perfil pretendido:

a) Habilitação académica, ao nível de licenciatura ou superior, na área das Ciências Jurídicas, Sociais ou Económicas;

b) Experiência profissional, de direcção ou técnica, relevante na área dos subsistemas públicos de saúde, preferencialmente com conhecimentos e experiência de actuação no quadro da orgânica e do funcionamento do Ministério da Justiça.

5 - Métodos de selecção - Avaliação Curricular e Entrevista Pública.

6 - Formalização das candidaturas - Mediante requerimento, nos termos do artigo 24.º do Decreto-Lei 135/99, de 22 de Abril, dirigido à Secretária-Geral do Ministério da Justiça, remetido pelo correio com aviso de recepção e expedido até ao termo do prazo limite para apresentação das candidaturas ou entregue pessoalmente, no mesmo prazo, no serviço de expediente da Secretaria-Geral do Ministério da Justiça, na Rua do Ouro n.º 6, 1149-019 Lisboa, durante o horário de funcionamento, em envelope fechado, com referência expressa "Procedimento concursal para provimento do cargo de Chefe de Divisão de Acção Social Complementar da Secretaria-Geral do Ministério da Justiça". O requerimento deve indicar todos os elementos necessários a uma correcta apreciação da candidatura, sendo acompanhado de curriculum vitae do candidato (a), actualizado, detalhado, datado e assinado, de declaração emitida pelo serviço de origem referindo a natureza do vínculo à Administração Pública e a antiguidade na carreira e na categoria, bem como de fotocópia do bilhete de identidade.

7 - Composição do júri - Presidente: Luis Cecílio Vidal Gonçalves, Director de Serviços da Secretaria-Geral do Ministério da Justiça; Vogais: Lourenço António Lopes Torres, Chefe de Divisão da Direcção-Geral da Administração da Justiça e, Tânia Alves de Jesus, Docente do Instituto Superior de Contabilidade e Administração de Lisboa.

8 - Publicitação - Conforme disposto no artigo 21.º, n.os 1 e 2 da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, na redacção dada pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto, o aviso de procedimento concursal será publicitado na Bolsa de Emprego Público e em órgão de imprensa de expansão nacional.

Secretaria-Geral do Ministério da Justiça, 30 de Abril de 2010. - A Secretária-Geral, Maria dos Anjos Lopes Duarte.

203214399

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1159217.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-04-22 - Decreto-Lei 135/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece medidas de modernização administrativa a que devem obedecer os serviços e organismos da Administração Pública na sua actuação face ao cidadão, designadamente sobre acolhimento e atendimento dos cidadãos em geral e dos agentes económicos em particular, comunicação administrativa, simplificação de procedimentos, audição dos utentes e sistema de informação para a gestão.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

  • Tem documento Em vigor 2005-11-08 - Portaria 1141/2005 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Define e regulamenta os cursos específicos para alta direcção em Administração Pública, de cuja frequência e aproveitamento depende o exercício de cargos de direcção superior e intermédia nos serviços e organismos da administração pública central.

  • Tem documento Em vigor 2007-04-30 - Portaria 514/2007 - Ministérios das Finanças e da Administração Pública e da Justiça

    Estabelece a estrutura nuclear da Secretaria-Geral do Ministério da Justiça e as competências das respectivas unidades orgânicas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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