Manda o Chefe do Estado-Maior da Força Aérea que o oficial em seguida mencionado seja promovido ao posto que lhe vai indicado, nos termos do n.º 1 do artigo 183.º e da alínea d) do artigo 216.º do Estatuto dos Militares das Forças Armadas, aprovado pelo Decreto-Lei 236/99 de 25 de Junho, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 197-A/2003, de 30 de Agosto, por satisfazer as condições gerais e especiais de promoção estabelecidas no artigo 56.º, na alínea b) do n.º 1 do artigo 217.º e no n.º 3 do artigo 255.º do mesmo Estatuto:
Quadro de Oficiais TINF
Capitão:
TEN TINF Q126161-E, André Manuel Pinheiro Castro, CA
Conta a antiguidade e os efeitos administrativos desde 01 de Outubro de 2009.
Fica colocado na respectiva lista de antiguidades imediatamente à esquerda do CAP TINF 125822-C, Pedro Filipe Matos da Silva.
É integrado no escalão 1 da estrutura remuneratória do novo posto, nos termos do n.º 1 do artigo 12 do Decreto-Lei 328/99, de 18 de Agosto.
Ministério da Defesa Nacional, 6 de Janeiro de 2010. - Por delegação do Chefe do Estado-Maior da Força Aérea, o Comandante, Carlos José Tia, TGEN/PILAV.
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