Portaria 325/2010, de 7 de Maio
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Corpo emitente:
Ministério da Defesa Nacional - Força Aérea - Comando de Pessoal da Força Aérea
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Fonte: Diário da República n.º 89/2010, Série II de 2010-05-07.
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Data:
2010-05-07
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Documento na página oficial do DRE
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Secções desta página::
Promoção ao posto de CAP do TEN PILAV 127637-K, Luís Manuel Marques Coias
Portaria 325/2010
Manda o Chefe do Estado-Maior da Força Aérea que o oficial em seguida mencionado seja promovido ao posto que lhe vai indicado, nos termos do n.º 1 do artigo 183.º e da alínea d) do artigo 216.º do Estatuto dos Militares das Forças Armadas, aprovado pelo Decreto-Lei 236/99 de 25 de Junho, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 197-A/2003, de 30 de Agosto, por satisfazer as condições gerais e especiais de promoção estabelecidas no artigo 56.º, na alínea b) do n.º 1 do artigo 217.º e no n.º 3 do artigo 253.º do mesmo Estatuto:
Quadro de Oficiais PILAV
Capitão:
TEN PILAVQ127637-K Luís Manuel Marques Coias BA6
Conta a antiguidade e os efeitos administrativos desde 01 de Outubro de 2009.
Fica colocado na respectiva lista de antiguidades à esquerda do CAP PILAV 128734-G João Carlos da Conceição Silva.
É integrado no escalão 1 da estrutura remuneratória do novo posto, nos termos do n.º 1 do artigo 12 do Decreto-Lei 328/99, de 18 de Agosto.
Ministério da Defesa Nacional, 6 de Janeiro de 2010. - Por delegação do Chefe do Estado-Maior da Força Aérea, o Comandante, Carlos José Tia, TGEN/PILAV.
203215662
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1159071.dre.pdf .
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1999-06-25 -
Decreto-Lei
236/99 -
Ministério da Defesa Nacional
Aprova o Estatuto dos Militares das Forças Armadas.
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1999-08-18 -
Decreto-Lei
328/99 -
Ministério da Defesa Nacional
Aprova o sistema retributivo aplicável aos militares dos quadros permanentes (QP) e em regime de contrato (RC) das Forças Armadas e publica em anexo as escalas indiciárias dos militares do quadro permanente.
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2003-08-30 -
Decreto-Lei
197-A/2003 -
Ministério da Defesa Nacional
Altera o Decreto-Lei n.º 236/99, de 25 de Junho, que aprova o Estatuto dos Militares das Forças Armadas (EMFAR), e revoga os artigos 3.º, 5.º, 5.º-A, 6.º, 7.º, 31.º, 45.º, e 106.º do livro I, bem como os livros III e IV do EMFAR, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 34-A/90, de 24 de Janeiro. Renumera o Decreto-Lei n.º 236/99, de 25 de Junho que é republicado em anexo.
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