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Aviso 9237/2010, de 6 de Maio

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Sumário

Procedimento concursal com vista ao preenchimento de uma vaga para director de departamento de Urbanismo (cargo de direcção intermédia de 1.º grau)

Texto do documento

Aviso 9237/2010

Nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 21.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, alterada pela Lei 51/2005 de 30 de Agosto, aplicável por força do disposto no n.º 1 do artigo 1.º do Decreto-Lei 93/2004 de 20 de Abril, com as alterações do Decreto-Lei 104/2006 de 6 de Julho, torna-se público que a Câmara Municipal de Faro, pretende proceder à abertura de procedimento concursal à Administração Local com vista ao preenchimento de uma vaga para Director de Departamento de Urbanismo, (Cargo de Direcção intermédia de 1.º grau), do respectivo Mapa de Pessoal.

1 - Área de Actuação: A estabelecida no regulamento interno da Câmara Municipal de Faro no âmbito das competências cometidas aos Departamentos em comum e especificamente ao Departamento de Urbanismo.

2 - Requisitos Legais: Os previstos no n.º 1 do artigo 20.º e no artigo 12.º da Lei 2/2004 de 15 de Janeiro, na redacção dada pela Lei 51/2005 de 30 de Agosto.

3 - Perfil Pretendido:

3.1 - Posse de Licenciatura em Arquitectura;

3.2 - Experiência profissional comprovada na área funcional do cargo a prover, competência e aptidão técnica para o exercício de funções de direcção, coordenação, capacidade de liderança, organização, gestão de conflitos e decisão.

4 - Remuneração: A remuneração e demais regalias a auferir são as vigentes na Administração Local.

5 - Prazo de Candidatura: 10 dias úteis contados a partir da publicação do presente Aviso no Diário da República.

6 - Local de Trabalho: Edifício sede da Câmara Municipal de Faro.

7 - Métodos de Selecção: Serão utilizados os seguintes métodos de selecção, Avaliação Curricular e Entrevista Pública, encontrando-se os critérios de avaliação definidos pelo Júri na acta de critérios, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.

7.1 - Avaliação Curricular: visa avaliar as aptidões profissionais dos candidatos na área para que o procedimento concursal é aberto com base na análise do respectivo currículo.

A Avaliação Curricular será expressa através da seguinte fórmula, onde serão considerados os seguintes factores:

AC = (HA + FP + EP)/3

Em que:

HA = Habilitações Académicas;

FP = Formação Profissional;

EP = Experiência Profissional.

7.2 - Entrevista Pública: visa avaliar numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos para exercício do cargo através da comparação com o perfil delineado e da discussão da respectiva actividade curricular.

8 - Classificação Final: A classificação final será expressa de 0 a 20 valores e resultará da média aritmética simples das classificações obtidas em cada um dos métodos, de acordo com a seguinte fórmula:

CF = (AC + EP)/2

Em que:

CF = Classificação Final;

AC = Avaliação Curricular;

EP = Entrevista Pública.

9 - Forma de Provimento: Nomeação em regime de comissão de serviço pelo período de três anos, eventualmente renovável por iguais períodos de tempo, nos termos do n.º 8 do artigo 21, da Lei 2/2004, com a redacção dada pela Lei 51/2005 de 30 de Agosto, adaptada à Administração Local pelo Decreto-Lei 104/2006, de 7 de Junho.

10 - Formalização de Candidaturas: Os candidatos deverão formalizar as suas candidaturas no prazo estabelecido para o efeito mediante requerimento dirigido ao Presidente da Câmara Municipal de Faro, Rua Domingos Guieiro, n.º 8 - 8004-001 Faro, entregue pessoalmente ou enviado por correio registado com aviso de recepção, até ao termo do prazo fixado e acompanhado dos seguintes documentos:

a) Fotocópia do Certificado de Habilitações Literárias e Fotocópia dos Certificados de Formação Profissional.

b) Curriculum Vitae, detalhado e devidamente assinado;

c) Fotocópia do Bilhete de Identidade ou cartão de cidadão e do Número Fiscal de Contribuinte.

d) No caso dos candidatos não pertencerem ao serviço a que corresponde o cargo posto a concurso, deverão apresentar obrigatoriamente declaração passada e autenticada pelo serviço a que se encontrem vinculados, da qual conste, de forma inequívoca, a existência e natureza do vínculo à função pública, a categoria detida, o tempo de serviço na categoria, carreira e na função pública, tarefas e responsabilidades, por este exercidas e o tempo correspondente ao seu exercício, conforme previsto no n.º 1 do artigo 2.º da Lei 2/2004 de 15 de Janeiro, alterada pela Lei 51/2005 de 30 de Agosto.

11 - Composição do Júri:

Presidente: Dr. Rogério Conceição Bacalhau Coelho, Vice-Presidente da Câmara Municipal de Faro;

Vogais: Dra. Ofélia Isabel Andrés da Conceição Ramos Costa, Directora do Departamento de Apoio Jurídico e Contencioso e

Mestre Carlos Alberto Pereira Martins, Professor Adjunto da Escola Superior de Tecnologia da Universidade do Algarve.

O presente Aviso será publicado em órgão de Imprensa Nacional da Casa da Moeda, em Jornal de Expansão Nacional e na Bolsa de Emprego Público, conforme refere o artigo 21.º da Lei 2/2004, com as alterações que lhe foram conferidas pela Lei 51/2005 de 30 de Agosto.

Faro, 19 de Abril de 2010. - O Vice-Presidente da Câmara Municipal de Faro, Dr. Rogério Conceição Bacalhau Coelho.

303176401

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1159009.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2004-04-20 - Decreto-Lei 93/2004 - Ministério das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente

    Procede à adaptação à administração local autárquica da Lei n.º 2/2004, de 15 de Janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

  • Tem documento Em vigor 2006-06-07 - Decreto-Lei 104/2006 - Presidência do Conselho de Ministros

    Procede à adaptação à administração local do regime previsto na Lei n.º 2/2004, de 15 de Janeiro, na redacção dada pela Lei n.º 51/2005, de 30 de Agosto, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e altera o Decreto-Lei n.º 93/2004, de 20 de Abril que é republicado em anexo .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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