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Edital 443/2010, de 6 de Maio

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Sumário

Inicia procedimento contratual para elaboração do Plano de Pormenor de intervenção em espaço rural no complexo industrial do ramo extractivo do Peral, no Município de São Brás de Alportel

Texto do documento

Edital 443/2010

Início do procedimento contratual para elaboração do Plano de Pormenor de intervenção em espaço rural no complexo industrial do ramo extractivo do Peral, no Município de S. Brás de Alportel

António Paulo Jacinto Eusébio Presidente da Câmara Municipal de São Brás de Alportel, em cumprimento do disposto nos artigos 6.º-A e 74.º do Decreto-Lei 380/99 de 22 de Setembro com a redacção dada pelo Decreto-Lei 46/2009 de 20 de Fevereiro e alterações feitas pelo Decreto-Lei 181/2009 de 7 de Agosto, torna público que na reunião da Câmara Municipal de 13 de Abril de 2010, foi deliberado por unanimidade dar início ao procedimento para contrato de planeamento com a Firma Eduardo Pinto Contreiras & Filhos Lda. e à elaboração do respectivo plano de pormenor de intervenção em espaço rural no Peral, nomeadamente num espaço de cerca de 42 hectares que incluem a pedreira n.º 4517, unidades industrias conexas e terrenos contíguos, aprovando a oportunidade e justificação do procedimento contratual e do plano de pormenor, bem como a minuta do contrato e os termos de referência do plano.

Os principais objectivos desta intervenção são: regularizar a situação existente através da inscrição nos instrumentos de gestão territorial, nomeadamente no PDM de São Brás de Alportel, que não contemplou parte da área licenciada da pedreira do Peral e da indústria anexa de Britagem e Classificação de Pedra e a totalidade das áreas licenciadas da Fábrica de pré-fabricados em Betão, as quais já se encontravam licenciadas à data da publicação do PDM; Dar resposta ao artigo 5.º do Decreto-Lei 340/2007 de 12 de Outubro; Racionalizar a exploração do recurso geológico existente, garantindo a preservação de valores técnicos, económicos, ambientais e do âmbito da segurança e saúde no trabalho; Criar riqueza e postos de trabalho para a população; Ampliar a zona do espaço de indústria extractiva consolidada tipo I permitindo dar continuidade à actividade extractiva e das indústrias conexas existentes (a Central de Britagem e Classificação de Pedra anexa à pedreira e a Fábrica de Pré-fabricados em Betão) e a possibilitar a legalização de outras indústrias conexas que eventualmente venham a existir (nomeadamente, de Produção de Betão Pronto e de Produção de Massas Betuminosas), bem como o desenvolvimento de outras actividades no futuro associadas à recuperação e valorização dos espaços explorados, com destaque para a deposição de resíduos; Redefinir o regime de uso do solo, através da qualificação em solo rural, nomeadamente para espaços de indústria extractiva, indústrias conexas e outras actividades a estas associadas, como a deposição de resíduos. Na escala adequada, estabelecer as condições e os parâmetros urbanísticos de aproveitamento do solo a observar; Integrar os resultados da avaliação ambiental estratégica efectuada no âmbito do Decreto-Lei 232/2007 de 15 de Junho no respectivo PIER; Integrar medidas de salvaguarda e de minimização dos impactes decorrentes das actividades industriais acima referidas para as habitações vizinhas.

A justificação da referida deliberação prende-se essencialmente com as orientações dadas pelo Plano Regional de Ordenamento do Território do Algarve aprovado pela Resolução de Conselho de Ministros n.º 102/2007 de 3 de Agosto, onde as rochas extractivas de São Brás de Alportel são valorizadas e sobre as quais deve haver planos para uma exploração eficiente, ambientalmente equilibrada e para a minimização de conflitos; bem como com a necessidade de ampliar a área de exploração para garantir a viabilidade da pedreira, uma vez que actualmente a área licenciada encontra-se esgotada. Inerentes a esta dinâmica encontra-se a defesa de postos de trabalho, a exploração de recursos endógenos e que servem muitas outras actividades, algumas delas existentes no complexo industrial em causa, e a promoção de acções planeadas visando o correcto ordenamento do território.

Estabelece-se nos termos do disposto do artigo 72.º do Decreto-Lei 380/99 de 22 de Setembro com a redacção dada pelo Decreto-Lei 46/2009 de 20 de Fevereiro e alterações feitas pelo Decreto-Lei 181/2009 de 7 de Agosto o prazo de 15 dias úteis, após publicação no Diário da República, para a formulação de sugestões e apresentação de informações pelos interessados, sobre quaisquer questões que possam ser consideradas no âmbito do procedimento contratual e de elaboração do plano em causa. Qualquer interessado poderá consultar e efectuar as suas comunicações sobre a deliberação, a minuta do contrato e os termos de referência do plano de pormenor na página da internet do município (www.cm-sbras.pt) ou junto da Divisão de Planeamento Urbanístico, na Rua Gago Coutinho n.º 1, 8150-151 São Brás de Alportel desde as 9horas às 12 horas e 30 minutos e desde as 14 horas às 16 horas, podendo ainda pronunciar por escrito via correio dirigido ao Sr. Presidente da Câmara Municipal de São Brás de Alportel, para a morada acima indicada.

E para constar se publica o presente e outros de igual teor que vão ser publicitados nos termos legais.

29 de Abril de 2010. - O Presidente da Câmara Municipal de São Brás de Alportel, António Paulo Jacinto Eusébio.

203212584

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1158917.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-22 - Decreto-Lei 380/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial. Desenvolve as bases da política de Ordenamento do Território e de Urbanismo, definindo o regime de coordenação dos âmbitos nacional, regional e municipal do sistema de gestão territorial, o regime geral de uso do solo e o regime de elaboração, aprovação, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial.

  • Tem documento Em vigor 2007-06-15 - Decreto-Lei 232/2007 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Estabelece o regime a que fica sujeita a avaliação dos efeitos de determinados planos e programas no ambiente, transpondo para a ordem jurídica interna as Directivas n.os 2001/42/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de Junho, e 2003/35/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de Maio.

  • Tem documento Em vigor 2007-10-12 - Decreto-Lei 340/2007 - Ministério da Economia e da Inovação

    Altera o Decreto-Lei n.º 270/2001, de 6 de Outubro, que aprova o regime jurídico da pesquisa e exploração de massas minerais (pedreiras) e procede à sua republicação.

  • Tem documento Em vigor 2009-02-20 - Decreto-Lei 46/2009 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Altera (sexta alteração) o Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro, que estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial, e procede à sua republicação.

  • Tem documento Em vigor 2009-08-07 - Decreto-Lei 181/2009 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 316/2007, de 19 de Setembro, que procedeu à quinta alteração ao Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro, que estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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