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Aviso 9115/2010, de 6 de Maio

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Sumário

Procedimento concursal comum com vista ao preenchimento de um posto de trabalho, da categoria de assistente, ramo de Psicologia Clínica, da carreira de pessoal técnico superior de saúde

Texto do documento

Aviso 9115/2010

Procedimento concursal comum com vista ao preenchimento de um posto de trabalho, da categoria de Assistente, ramo de Psicologia Clínica, da Carreira de Pessoal Técnico Superior de Saúde.

1 - Torna-se público que por deliberação do Conselho de Administração do Conselho de Administração do Hospital de Reynaldo dos Santos de 03 de Dezembro de 2009, se procede à abertura do procedimento concursal comum, pelo prazo de 15 dias úteis a contar da data da publicação do presente Aviso no Diário da República, para ocupação de 1 posto de trabalho, da categoria de Assistente, ramo de Psicologia Clínica, da Carreira de Pessoal Técnico Superior de Saúde, do mapa de Pessoal do Hospital de Reynaldo dos Santos, autorizado por despacho do Secretário de Estado da Administração Pública n.º 1335/2009/SEA, de 12 de Outubro de 2009, sobre o qual o Senhor Ministro de Estado e das Finanças exarou despacho de concordância com o n.º 748/09/MEF de 14 de Outubro de 2009, na modalidade de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado a constituir por contrato de trabalho em funções públicas.

2 - Não foi efectuada consulta prévia à ECCRC, nos termos do n.º 1 do artigo 4.º e artigo 54.º da referida Portaria, uma vez que, não tendo ainda sido publicitado qualquer procedimento concursal para constituição de reserva de recrutamento, e até à sua publicitação, fica temporariamente dispensada a obrigatoriedade da referida consulta.

3 - Prazo de validade - o procedimento concursal é válido para o posto de trabalho enunciado, caducando com o respectivo preenchimento.

4 - Legislação aplicável - Decreto-Lei 414/91, de 22 de Outubro, com as alterações introduzidas pelos Decreto-Lei 241/94 de 22 de Setembro, Decreto-Lei 501/99, de 19 de Novembro e Decreto-Lei 213/2000, de 02 de Setembro; Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, na redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro; Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro.

5 - Local de trabalho - Hospital de Reynaldo dos Santos - Vila Franca de Xira, ou em qualquer outra instituição com a qual este estabelecimento tenha ou venha a ter acordos ou protocolos de colaboração.

6 - Conteúdo funcional - é o constante no n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei 241/94, de 22 de Setembro.

7 - Remuneração - De acordo com o mapa anexo ao Decreto-Lei 414/91, de 22 de Outubro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 501/99, de 19 de Novembro.

8 - Regime de trabalho - A duração semanal do trabalho é de 35 horas semanais, conforme o artigo 29.º do Decreto-Lei 414/91 de 22 de Outubro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 501/99, de 19 de Novembro e demais disposições legais vigentes.

9 - Requisitos de admissão:

9.1 - Poderão candidatar -se ao presente concurso os trabalhadores com uma relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado ou encontrar -se em situação de mobilidade especial ou com contrato de trabalho em funções públicas a termo determinado ou determinável, no âmbito do Ministério da Saúde, que até à data de abertura deste procedimento reúnam cumulativamente os seguintes requisitos:

9.2 - Requisitos gerais:

a) Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

b) Ter 18 anos de idade completos;

c) Possuir as habilitações profissionais legalmente exigíveis para o desempenho do cargo;

d) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;

e) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou não interdito para o exercício das funções que se propõe desempenhar;

f) Possuir robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

9.3 - Requisitos especiais:

a) Estar habilitado com a licenciatura em Psicologia ou Psicologia Clínica, e possuir o grau de especialista, do ramo de psicologia clínica, nos termos do artigo 4.º, 5.º e 9.º do Decreto-Lei 414/91, de 22 de Outubro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 501/99, de 19 de Novembro.

10 - Apresentação de candidaturas:

10.1 - Forma - a candidatura deve ser formalizada mediante requerimento, dirigido ao Presidente do Conselho de Administração do Hospital Reynaldo dos Santos, Vila Franca de Xira, e entregue no Serviço de Gestão de Recursos Humanos pessoalmente das 9.00 às 12.30 horas e das 14.00 às 16.00 horas ou remetido pelo correio registado com aviso de recepção para a Rua Dr. Luís César Pereira, n.º 1, 2600 - 178 Vila Franca de Xira, desde que tenha sido expedido até ao termo do prazo fixado no n.º 1.

10.2 - Do requerimento deve constar os seguintes elementos:

a) Identificação do requerente [nome, filiação, naturalidade, número e data do bilhete de identidade/cartão de cidadão e serviço de identificação que o emitiu, cédula profissional, situação militar (se justificável), residência, telefone e código postal];

b) Referência ao aviso de abertura do concurso, identificando o número e data do DR, onde vem anunciado;

c) Indicação dos documentos que instruam o requerimento, bem como a sua sumária caracterização;

d) Endereço para onde poderá ser remetido qualquer expediente relativo ao concurso.

e) Declaração sob compromisso de honra que reúne os requisitos gerais

10.2 - Os requerimentos de admissão devem ser acompanhados por:

a) Documento comprovativo, autêntico ou autenticado, da licenciatura em Psicologia ou Psicologia Clínica com a respectiva classificação final;

b) Comprovativo, autêntico ou autenticado, da posse do grau de especialista;

c) Fotocópia autêntica ou autenticada da Cédula Profissional;

d) Declaração, devidamente actualizada e autenticada, do serviço onde exerce funções, da qual constem a identificação da relação jurídica de emprego público de que é titular;

e) Três exemplares do Curriculum Vitae, devidamente assinados.

10.3 - A não apresentação no prazo de candidatura dos documentos referidos no ponto 10.2, implica a não admissão a concurso.

11 - Métodos de selecção: avaliação curricular, complementada com entrevista profissional de selecção, nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 16.º do Decreto-Lei 213/2000, de 2 de Setembro.

11.1 - A avaliação curricular visa avaliar as aptidões profissionais do candidato no ramo de actividade para que o concurso é aberto, com base na análise do respectivo currículo profissional.

11.2 - A entrevista profissional de selecção visa avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos.

11.3 - Os critérios de avaliação e respectiva ponderação, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam da acta de reunião de júri do concurso, a realizar, nos termos, condições e prazos procedimentais para o efeito, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.

12 - O júri reserva-se no direito de exigir a qualquer dos candidatos em caso de dúvida sobre a respectiva situação, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

13 - As falsas declarações feitas pelos candidatos serão puníveis nos termos da lei penal, implicando a sua exclusão do procedimento concursal.

14 - A lista de candidatos admitidos e excluídos e a lista de classificação final serão afixadas no placard do Serviço de Gestão de Recursos Humanos deste Hospital, na página electrónica do Hospital de Reynaldo dos Santos www.hvfxira.min-saude.pt e notificadas aos candidatos, de harmonia com o disposto nos artigos 27.º, 28.º, 31.º e 33.º, do Decreto-Lei 213/2000, de 02 de Setembro.

15 - A constituição do júri é a seguinte:

Presidente:

Dt.º Helena Cristina Cunha Carvalho Salazar - técnica superior de Saúde de Psicologia Clínica, do Mapa de Pessoal do Hospital de Reynaldo dos Santos.

Vogais efectivos:

Dr.ª Lígia Maria dos Anjos Simão Pereira - técnica superior de Saúde de Psicologia Clínica, do Mapa de Pessoal do Agrupamento dos Centros de Oeste II- Oeste Sul;

Dr.ª Elisabete Alves Mendes Alves da Silva - técnica superior de Saúde de Psicologia Clínica, do Mapa de Pessoal do Agrupamento de Centros de Saúde de Setúbal e Palmela.

Vogais suplentes:

Dr.ª Margarida Eugénia Monteiro Carvalho Rolo Lucas - técnica superior de Saúde de Psicologia Clínica, do Mapa de Pessoal do Centro Hospitalar de Setúbal, E. P. E.;

Dr.ª Maria de Jesus Catarino de Moura - técnica superior de Saúde de Psicologia Clínica, do Mapa de Pessoal do Instituto Português de Oncologia de Lisboa, Francisco Gentil, E. P. E.

O presidente do júri é substituído, nas suas faltas e impedimentos, pelo 1.º vogal efectivo.

16 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

17 - Nos termos do n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 501/99, de 19 de Novembro, o presente aviso será publicitado no Diário da República, 2.ª série, sendo ainda publicado por extracto, em órgão de expansão nacional, na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt), na página electrónica do Hospital de Reynaldo dos Santos www.hvfxira.min-saude.pt.

Hospital de Reynaldo dos Santos, Vila Franca de Xira, 26 de Abril de 2010. - O Presidente do Conselho de Administração, Dr. Mário Bernardino.

203212479

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1158774.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-10-22 - Decreto-Lei 414/91 - Ministério da Saúde

    Visa definir o regime legal da carreira dos técnicos superiores de saúde dos serviços e estabelecimentos do Ministério da Saúde e da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa.

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1994-09-22 - Decreto-Lei 241/94 - Ministério da Saúde

    Altera o Decreto-Lei n.º 414/91, de 22 de Outubro (visa definir o regime legal da carreira dos técnicos superiores de saúde dos serviços e estabelecimentos do Ministério da Saúde e da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa).

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1999-11-19 - Decreto-Lei 501/99 - Ministério da Saúde

    Procede à alteração da carreira dos técnicos superiores de saúde instituida pelo Decreto Lei 414/91, de 22 de Outubro.

  • Tem documento Em vigor 2000-09-02 - Decreto-Lei 213/2000 - Ministério da Saúde

    Estabelece, nos termos do previsto no artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 501/99, de 19 de Novembro, o regime de recrutamento e selecção do pessoal da carreira dos técnicos superiores de saúde.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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