A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

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Portaria 140/70, de 11 de Março

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Sumário

Aprova a composição da tabela dos diferentes uniformes em uso na Polícia de Segurança Pública.

Texto do documento

Portaria 140/70

Verificando-se a necessidade de assegurar a unificação do tipo de uniformes a utilizar por comissários e agentes da Polícia de Segurança Pública nas cerimónias e diversos actos de serviço e a conveniência de lhes efectuar ligeiras modificações, de harmonia com o disposto no artigo 2.º do Decreto-Lei 41798, de 8 de Agosto de 1958:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Interior, aprovar e publicar a composição da tabela dos diferentes uniformes em uso na Polícia de Segurança Pública,

que é a seguinte:

(ver documento original)

Disposições gerais

1) Aos comissários, chefes e subchefes-ajudantes é permitido o uso facultativo de blusão

de pele de cor verde.

2) É facultativo o uso de gabardina de fazenda azul-ferrete, quando em passeio, a todas as categorias a partir de segundo-subchefe, inclusive.

3) Nos turnos em que os respectivos comandantes, oficial de serviço ou outros superiores o reconheçam como necessário para acautelar a saúde do pessoal, todas as patrulhas ou sinaleiros e brigadas de trânsito apeadas saem de capote ou de capa impermeável,

conforme o estado do tempo.

4) Em passeio, o uso de capote ou capa não depende de autorização superior.

5) As camisas cinzentas serão da qualidade que vier a ser aprovada pelo Comando-Geral,

mediante concurso.

Uniformes dos guardas-nocturnos

O fardamento dos guardas-nocturnos passa a compor-se de boné, calça e dólman de terylene cinzento de modelo igual ao dos agentes da Polícia de Segurança Pública, devendo os botões cromados ser substituídos por botões lisos de massa ou de osso preto;

capote de fazenda preta com botões também pretos ou capa impermeável; sapatos ou botas pretas; durante os meses de Outubro a Março, inclusive, é-lhes facultado o uso de fato de pano azul-ferrete, do modelo igual ao que até aqui tem sido usado pelos agentes da Polícia de Segurança Pública, mas com botões pretos. O boné continua a ser do modelo

actual.

Uniformes diversos

Para guardas do sexo feminino; motociclistas; brigadas a pé dos serviços de trânsito;

pessoal das transmissões; enfermeiros; ajudantes de farmácia; maqueiros; pessoal das oficinas; barbeiros; messes; cantinas; electricistas; guardas auxiliares; guardas dos parques de estacionamento de veículos automóveis e serventes, são mantidos os uniformes em uso na Polícia de Segurança Pública, sendo dispensado do uso da camisa de trabalho e da gravata o pessoal das oficinas mecânico-auto, secção de obras, cozinheiros e outros que não tenham contacto com o público, enquanto permaneçam nos locais de

trabalho.

Os motociclistas, brigadas a pé e respectivos graduados da fiscalização dos serviços de trânsito continuarão a usar sobre a farda, no braço esquerdo, um braçal encarnado com a

letra T de metal cromado.

Disposições transitórias

O uso dos actuais fardamentos de cotim já confeccionados é permitido até 31 de

Dezembro de 1971.

Ministério do Interior, 11 de Março de 1970. - O Ministro do Interior, António Manuel

Gonçalves Rapazote.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1970/03/11/plain-115868.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/115868.dre.pdf .

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1978-07-07 - Decreto-Lei 171/78 - Ministério da Administração Interna - Comando-Geral da Polícia de Segurança Pública

    Cria o bilhete de identidade do pessoal militarizado da Polícia de Segurança Pública

  • Tem documento Em vigor 1980-02-27 - Decreto-Lei 16/80 - Ministério da Administração Interna

    Dá nova redacção ao artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 171/78, de 7 de Julho (cria o bilhete de identidade do pessoal militarizado da PSP).

  • Tem documento Em vigor 1984-01-03 - Portaria 2/84 - Ministério da Administração Interna

    Altera a tabela dos uniformes em uso na Polícia de Segurança Pública.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

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