Portaria 2/84
de 3 de Janeiro
Ao abrigo do disposto no artigo 2.º do Decreto-Lei 41798, de 8 de Agosto de 1958:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Administração Interna, aprovar e publicar a seguinte alteração à tabela dos diferentes uniformes em uso na Polícia de Segurança Pública:
O uniforme com a designação G, instituído pela Portaria 140/70, de 11 de Março, passa a ter o seguinte uso:
Serviço de secretaria; patrulha; instrução militar; piquetes ou unidades de intervenção da ordem pública; pelotões de defesa imediata; plantões e guardas às esquadras e postos, na época invernosa e nas horas e serviços em que não esteja determinado o uso dos uniformes C ou F.
Ministério da Administração Interna.
Assinada em 14 de Dezembro de 1983.
O Ministro da Administração Interna, Eduardo Ribeiro Pereira.