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Portaria 2/84, de 3 de Janeiro

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Sumário

Altera a tabela dos uniformes em uso na Polícia de Segurança Pública.

Texto do documento

Portaria 2/84
de 3 de Janeiro
Ao abrigo do disposto no artigo 2.º do Decreto-Lei 41798, de 8 de Agosto de 1958:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Administração Interna, aprovar e publicar a seguinte alteração à tabela dos diferentes uniformes em uso na Polícia de Segurança Pública:

O uniforme com a designação G, instituído pela Portaria 140/70, de 11 de Março, passa a ter o seguinte uso:

Serviço de secretaria; patrulha; instrução militar; piquetes ou unidades de intervenção da ordem pública; pelotões de defesa imediata; plantões e guardas às esquadras e postos, na época invernosa e nas horas e serviços em que não esteja determinado o uso dos uniformes C ou F.

Ministério da Administração Interna.
Assinada em 14 de Dezembro de 1983.
O Ministro da Administração Interna, Eduardo Ribeiro Pereira.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/36029.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1970-03-11 - Portaria 140/70 - Ministério do Interior - Comando-Geral da Polícia de Segurança Pública

    Aprova a composição da tabela dos diferentes uniformes em uso na Polícia de Segurança Pública.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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