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Decreto-lei 16/80, de 27 de Fevereiro

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Sumário

Dá nova redacção ao artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 171/78, de 7 de Julho (cria o bilhete de identidade do pessoal militarizado da PSP).

Texto do documento

Decreto-Lei 16/80

de 27 de Fevereiro

Considerando que a alínea b) do artigo 14.º do Decreto 41798, de 8 de Agosto de 1958, proíbe aos elementos aposentados da Polícia de Segurança Pública (PSP) o uso do respectivo uniforme;

Atendendo a que o artigo 3.º do Decreto-Lei 171/78, de 7 de Julho, que criou o bilhete de identidade do pessoal da PSP, não exclui os aposentados da obrigatoriedade de apresentar fotografia com farda, para o efeito;

Tendo em conta que qualquer agente aposentado será mais facilmente reconhecido se tiver no bilhete de identidade uma fotografia em traje civil que expresse a sua aparência e fisionomia actuais:

O Governo decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o seguinte:

Artigo único. O artigo 3.º do Decreto-Lei 171/78, de 7 de Julho, passa a ter a seguinte redacção:

Art. 3.º A fotografia a inserir no bilhete de identidade é do tipo passe, tirada a três quartos, da linha do ombro para cima, com uniforme do tipo D constante da Portaria 140/70, de 11 de Março, para o pessoal do activo ou equiparado e em traje civil para os aposentados.

Francisco Sá Carneiro - Eurico de Melo.

Promulgado em 11 de Fevereiro de 1980.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1980/02/27/plain-6776.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6776.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1958-08-08 - Decreto 41798 - Ministério do Interior - Comando-Geral da Polícia de Segurança Pública

    Aprova o plano de uniformes da Polícia de Segurança Pública e seus modelos.

  • Tem documento Em vigor 1970-03-11 - Portaria 140/70 - Ministério do Interior - Comando-Geral da Polícia de Segurança Pública

    Aprova a composição da tabela dos diferentes uniformes em uso na Polícia de Segurança Pública.

  • Tem documento Em vigor 1978-07-07 - Decreto-Lei 171/78 - Ministério da Administração Interna - Comando-Geral da Polícia de Segurança Pública

    Cria o bilhete de identidade do pessoal militarizado da Polícia de Segurança Pública

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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