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Aviso 9033/2010, de 5 de Maio

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Sumário

Procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado para provimento de nove postos de trabalho

Texto do documento

Aviso 9033/2010

Procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado para provimento de 9 postos de trabalho

1 - Para efeitos do disposto no artigo 19.º da Portaria 83-A/2009,de 22 de Janeiro, conjugado com o artigo 50.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, torna -se público que, por Despacho do Conselho de Administração destes Serviços Municipalizados de 07 de Abril de 2010, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da publicação do presente aviso na 2.ª série do Diário da República, procedimento concursal comum para constituição da relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, tendo em vista o preenchimento de 9 postos de trabalho, assim designados no Mapa de Pessoal destes Serviços:

Ref. A) Carreira de Assistente Técnico - 1 posto de trabalho na Divisão de Aprovisionamento

Ref. B) Carreira de Assistente Técnico - 1 posto de trabalho na Divisão de Controlo de Qualidade

Ref. C) Categoria de Encarregado Operacional da carreira de Assistente Operacional - 2 postos de trabalho sendo um na Divisão de Saneamento de Oeiras e outro na Divisão de Saneamento da Amadora

Ref. D) Carreira de Assistente Técnico (Atendimento) - 4 postos de trabalho no Núcleo de Contacto com o Cliente

Ref. E) Carreira de Assistente Técnico - 1 posto de trabalho no Gabinete de Comunicação

2 - Local de Trabalho - Concelhos de Oeiras e Amadora, abrangendo a área de actuação dos Serviços Municipalizados.

3 - Atribuição, competência ou actividade

Ref. A) Economato e existências - Processos de contratação pública; relacionamento com fornecedores; procedimentos associados às propostas; gestão de códigos de armazém; gestão de requisições.

Ref. B) Técnico Analista - Execução das análises de microbiologia à água de consumo balnear, piscinas e outras.

Ref. C) Articulação entre técnicos e operários, garantindo a execução das obras e gerindo os operários.

Ref. D) Atendimento telefónico de clientes e gestão de intervenções na via pública.

Ref. E) Apoio administrativo de controlo e gestão da contabilidade do gabinete; elaboração de propostas de consulta e aquisição.

4 - Requisitos de Admissão - os candidatos deverão cumprir rigorosamente os requisitos gerais e específicos até à data limite para apresentação das candidaturas:

4.1 - Requisitos gerais - os referidos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro:

a. Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados pela Constituição, lei especial ou convenção internacional;

b. Ter 18 anos de idade completos;

c. Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

d. Possuir robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício de funções;

e. Ter cumprido as leis da vacinação obrigatória.

4.2 - Requisitos específicos:

Ref. A)

a. Nível Habilitacional - Grau 2

b. Habilitações Académicas e Profissionais - 12.º Ano de escolaridade; Formação na área da Contratação Pública.

c. Experiência Profissional - Experiência em funções de atendimento a fornecedores.

Ref. B)

a. Nível Habilitacional - Grau 2

b. Habilitações Académicas e Profissionais - 12.º Ano de escolaridade; Formação na área de Microbiologia;

c. Experiência Profissional - Experiência mínima de 1 ano em funções de análises laboratoriais.

Ref. C)

a. Nível Habilitacional - Grau 1

b. Habilitações Académicas e Profissionais - 9.º Ano de Escolaridade; Formação em domínios de SHST; Formação em Segurança no Manuseamento de Equipamentos.

c. Experiência Profissional - Experiência mínima de 5 anos em funções similares.

Ref. D)

a. Nível Habilitacional - Grau 2

b. Habilitações Académicas e Profissionais - 12.º Ano de escolaridade; formação profissional específica para Operadores de Contact Centers.

c. Experiência Profissional - Experiência mínima de 2 anos em funções de atendimento ao cliente.

Ref. E)

a. Nível Habilitacional - Grau 2

b. Habilitações Académicas e Profissionais - 12.º Ano de escolaridade; Formação na área da Comunicação e Imagem.

c. Experiência Profissional - Experiência de trabalho no âmbito da Contratação Pública; Experiência na elaboração e envio de press releases; Experiência de funções de atendimento ao cliente.

4.3 - Possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional: Não.

4.4 - Requisitos legais: Não.

4.5 - Necessidade de se encontrar previamente estabelecida uma relação jurídica de emprego público e sua determinabilidade:

Só poderão ser opositores ao procedimento os titulares de relações jurídicas de emprego público previamente estabelecidas, por tempo indeterminado.

4.6 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.

5 - Apresentação das candidaturas

5.1 - Prazo: 10 dias úteis, contados da data da publicação do presente aviso, considerando-se válidos os requerimentos apresentados até ao termo do prazo fixado para a sua apresentação.

5.2 - Forma: Requerimento de admissão, dirigido ao Sr. Presidente do Conselho de Administração dos Serviços Municipalizados de Água e Saneamento de Oeiras e Amadora.

5.3 - Local e endereço postal de apresentação: o requerimento de admissão deverá ser entregue pessoalmente na Divisão de Gestão de Recursos Humanos destes Serviços Municipalizados, sitos na Av. Dr. Francisco Sá Carneiro, n.º 19, Urb. Moinho das Antas, 2784-541 Oeiras, em dias úteis entre as 8h30 m e as 17h30 m, ou remetido pelo correio, ao cuidado da mesma Divisão, em carta registada, com aviso de recepção.

5.4 - Do requerimento devem obrigatoriamente constar os seguintes elementos:

a. Identificação do procedimento concursal a que se candidata, com indicação da carreira, categoria e actividade caracterizadoras do posto de trabalho a ocupar;

b. Identificação da entidade que realiza o procedimento e a referência do aviso a que se candidata, com indicação do número e data do Diário da República em que se encontra publicado este aviso;

c. Identificação completa do candidato (nome completo, data de nascimento, sexo, nacionalidade, número e data do Bilhete de Identidade e serviço de identificação que o emitiu, número de contribuinte fiscal, endereço postal, endereço electrónico e número de telefone);

d. Declaração, sob compromisso de honra e em alíneas separadas, da situação em que se encontra relativamente aos requisitos constantes do n.º 4 deste aviso;

e. Identificação da relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, quando exista, bem como da carreira e categoria de que seja titular, da actividade que executa e do órgão ou serviço onde exerce funções;

f. Opção por métodos de selecção nos termos do n.º 2 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro.

5.5 - Os requerimentos de admissão ao concurso deverão obrigatoriamente ser acompanhados, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:

a. Fotocópia do Bilhete de Identidade ou Cartão de Cidadão;

b. Curriculum vitae, datado e assinado;

c. Fotocópia do certificado de habilitações literárias;

d. Fotocópia dos comprovativos das acções de formação e da experiência profissional declarados no curriculum;

e. Documento (s) comprovativo (s) da posse de relação jurídica de emprego público, nos termos do ponto 4.5. do Aviso, ou declaração, sob compromisso de honra, do cumprimento dos mesmos.

5.6 - Não serão aceites candidaturas enviadas por correio electrónico.

5.7 - As falsas declarações serão puníveis nos termos da lei.

6 - Métodos de selecção e critérios de avaliação

6.1 - Métodos de selecção obrigatórios

6.1.1 - Prova de conhecimentos (PC) - visa avaliar os conhecimentos académicos e, ou, profissionais e as competências técnicas dos candidatos necessárias ao exercício da função e será classificada numa escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas.

Ref. A)

A Prova de Conhecimentos teórica, sob a forma escrita, terá a duração de 2 horas e obedecerá ao seguinte programa:

I Parte - ponderação de 50 % (sem consulta)

Questões de escolha múltipla: Lei 58/2008 de 9 de Setembro, Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores que exerce Funções Públicas; Decreto-Lei 442/91 de 15 de Novembro, Código do Procedimento Administrativo, alterado pelo Decreto-Lei 6/96 de 31 de Janeiro; Lei 12-A/2008 de 27 de Fevereiro, Regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas; Lei 59/2008 de 11 de Setembro, Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas.

II Parte - ponderação de 50 % (sem consulta)

Questões de desenvolvimento - Específicos do posto de trabalho: Gestão de stocks; Regime da Contratação Pública.

Ref. B)

A Prova de Conhecimentos teórica, sob a forma escrita, terá a duração de 2 horas e obedecerá ao seguinte programa:

I Parte - ponderação de 50 % (sem consulta)

Questões de escolha múltipla: Lei 58/2008 de 9 de Setembro, Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores que exerce Funções Públicas; Decreto-Lei 442/91 de 15 de Novembro, Código do Procedimento Administrativo, alterado pelo Decreto-Lei 6/96 de 31 de Janeiro; Lei 12-A/2008 de 27 de Fevereiro, Regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas; Lei 59/2008 de 11 de Setembro, Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas.

II Parte - ponderação de 50 % (sem consulta)

Questões de desenvolvimento - Específicos do posto de trabalho: HACCP; Controlo de Qualidade de Ensaios.

Ref. C)

A Prova de Conhecimentos, terá a duração de 2 horas e obedecerá ao seguinte programa:

I Parte, teórica escrita - ponderação de 50 % (sem consulta)

Questões de escolha múltipla: Lei 58/2008 de 9 de Setembro, Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores que exerce Funções Públicas; Decreto-Lei 442/91 de 15 de Novembro, Código do Procedimento Administrativo, alterado pelo Decreto-Lei 6/96 de 31 de Janeiro; Lei 12-A/2008 de 27 de Fevereiro, Regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas; Lei 59/2008 de 11 de Setembro, Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas.

II Parte, prática - ponderação de 50 % (sem consulta)

Específicos do posto de trabalho: Desobstrução de colector.

Ref. D)

A Prova de Conhecimentos terá a duração de 1:30 horas e obedecerá ao seguinte programa:

I Parte, teórica escrita - ponderação de 50 % (sem consulta)

Questões de escolha múltipla: Lei 58/2008 de 9 de Setembro, Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores que exerce Funções Públicas; Decreto-Lei 442/91 de 15 de Novembro, Código do Procedimento Administrativo, alterado pelo Decreto-Lei 6/96 de 31 de Janeiro; Lei 12-A/2008 de 27 de Fevereiro, Regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas; Lei 59/2008 de 11 de Setembro, Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas.

II Parte, simulação - ponderação de 50 %

Situação de uma situação de atendimento e resposta a uma ocorrência de ruptura na via pública.

Ref. E)

A Prova de Conhecimentos teórica, sob a forma escrita, terá a duração de 2 horas e obedecerá ao seguinte programa:

I Parte - ponderação de 50 % (sem consulta)

Questões de escolha múltipla: Lei 58/2008 de 9 de Setembro, Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores que exerce Funções Públicas; Decreto-Lei 442/91 de 15 de Novembro, Código do Procedimento Administrativo, alterado pelo Decreto-Lei 6/96 de 31 de Janeiro; Lei 12-A/2008 de 27 de Fevereiro, Regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas; Lei 59/2008 de 11 de Setembro, Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas.

II Parte - ponderação de 50 %

Questões de desenvolvimento - Específicos do posto de trabalho: Regime da Contratação Pública; Elaboração de um press release.

6.1.2 - Avaliação psicológica (AP) - visa avaliar, através de técnicas de natureza psicológica, aptidões, características de personalidade e competências comportamentais dos candidatos e estabelecer um prognóstico de adaptação às exigências do posto de trabalho a ocupar, tendo como referência o perfil de competências previamente definido.

A avaliação psicológica será valorada da seguinte forma:

a. Em cada fase intermédia, através das menções classificativas de Apto e Não apto;

b. Na última fase, para os candidatos que o tenham completado, através dos níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respectivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.

6.1.3 - A classificação final dos candidatos será expressa numa escala de 0 a 20 valores e resultará da média aritmética obtida pela aplicação da seguinte fórmula:

CF = (PC*0,7) + (AP*0,3)

6.2 - Poderão ser afastados, por escrito, os métodos de selecção referidos no ponto 6.1. deste aviso pelos candidatos que, cumulativamente, sejam titulares da categoria e se encontrem ou, tratando-se de candidatos colocados em situação de mobilidade especial, se tenham por último encontrado, a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou actividade caracterizadoras do posto de trabalho para cuja ocupação o procedimento é publicitado, sendo-lhes aplicáveis os seguintes métodos de selecção:

6.2.1 - Avaliação curricular (AC) - visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação do desempenho obtida.

Este factor será valorado numa escala de 0 a 20 valores e serão ponderados os seguintes elementos:

Habilitações Académicas (HA) - onde se pondera a titularidade do grau académico ou nível de qualificação certificado pelas entidades competentes.

Formação Profissional (FP) - considerando-se apenas as áreas de formação e aperfeiçoamento profissional relacionadas com as exigências e as competências necessárias ao exercício da função a contratar.

Experiência Profissional (EP) - considerando-se apenas a execução de actividades inerentes ao posto de trabalho a concurso e ao grau de complexidade das mesmas.

Avaliação do Desempenho (AD) - em que se pondera a média da avaliação do desempenho relativa ao último período, não superior a três anos, em que o candidato cumpriu ou executou atribuição, competência ou actividade idênticas ao posto de trabalho a ocupar.

Só serão contabilizados os elementos relativos às habilitações, formações, experiência e avaliação do desempenho que se encontrem devidamente concluídos e comprovados com fotocópia.

Ref. A)

Habilitações Académicas (HA) - ponderação 40 %

As exigidas para o posto de trabalho - 18 valores;

De grau superior, desde que relacionada com a área funcional a que se candidata - 20 valores.

Formação Profissional (FP) - ponderação 40 %

1 acção de formação relevante para o exercício das funções - 10 valores;

Até 2 Acções de formação relevantes para o exercício das funções - 14 valores.

A que acresce:

2 valores por cada acção *

* Até ao limite máximo de 20 valores.

Experiência Profissional (EP) - ponderação 10 %

Até 1 ano de experiência relevante para o exercício das funções - 18 valores;

Mais de 1 ano de experiência relevante para o exercício das funções - 20 valores.

Avaliação do Desempenho (AD) - ponderação 10 %

Média* dos 2 últimos anos inferior a Bom - 10 valores;

Média* dos 2 últimos anos igual a Bom ** - 16 valores;

Média* dos 2 últimos anos superior a Bom - 20 valores.

* Média aritmética da expressão quantitativa da avaliação do desempenho.

** Ou nos casos de não aplicabilidade do critério.

Ref. B)

Habilitações Académicas (HA) - ponderação 40 %

As exigidas para o posto de trabalho - 18 valores;

De grau superior, desde que relacionada com a área funcional a que se candidata - 20 valores.

Formação Profissional (FP) - ponderação 40 %

1 acção de formação relevante para o exercício das funções - 10 valores;

Até 3 acções de formação relevantes para o exercício das funções - 16 valores.

A que acresce:

2 valores por cada acção *

* Até ao limite máximo de 20 valores.

Experiência Profissional (EP) - ponderação 10 %

1 ano de experiência relevante para o exercício das funções - 12 valores;

Entre 1 a 5 anos de experiência para o exercício das funções - 16 valores;

Mais de 5 anos de experiência relevante para o exercício das funções - 20 valores.

Avaliação do Desempenho (AD) - ponderação 10 %

Média* dos 2 últimos anos inferior a Bom - 10 valores;

Média* dos 2 últimos anos igual a Bom ** - 16 valores;

Média* dos 2 últimos anos superior a Bom - 20 valores.

* Média aritmética da expressão quantitativa da avaliação do desempenho.

** Ou nos casos de não aplicabilidade do critério.

Ref. C)

Habilitações Académicas (HA) - ponderação 25 %

As exigidas para o posto de trabalho - 18 valores;

De grau superior, desde que relacionada com a área funcional a que se candidata - 20 valores.

Formação Profissional (FP) - ponderação 25 %

Sem formação relevante para o exercício das funções - 10 valores;

Até 3 Acções de formação relevantes para o exercício das funções - 16 valores;

Mais de 3 Acções de formação relevantes para o exercício das funções - 20 valores.

A que acresce:

2 valores por cada acção *

* Até ao limite máximo de 20 valores.

Experiência Profissional (EP) - ponderação 40 %

Até 5 anos de experiência relevante para o exercício das funções - 12 valores;

5 anos de experiência relevante para o exercício das funções - 14 valores;

Mais de 5 anos de experiência relevante para o exercício das funções - 20 valores.

Avaliação do Desempenho (AD) - ponderação 10 %

Média * dos 2 últimos anos inferior a Bom - 10 valores;

Média * dos 2 últimos anos igual a Bom ** - 16 valores;

Média * dos 2 últimos anos superior a Bom - 20 valores.

* Média aritmética da expressão quantitativa da avaliação do desempenho.

** Ou nos casos de não aplicabilidade do critério.

Ref. D)

Habilitações Académicas (HA) - ponderação 40 %

As exigidas para o posto de trabalho - 18 valores;

De grau superior, desde que relacionada com a área funcional a que se candidata - 20 valores.

Formação Profissional (FP) - ponderação 40 %

Com 1 Acção de formação relevante para o exercício das funções - 12 valores.

A que acresce:

2 valores por cada acção *

* Até ao limite máximo de 20 valores.

Experiência Profissional (EP) - ponderação 10 %

Até 2 anos de experiência relevante para o exercício das funções - 16 valores;

Mais de 2 anos de experiência relevante para o exercício das funções - 20 valores.

Avaliação do Desempenho (AD) - ponderação 10 %

Média * dos 2 últimos anos inferior a Bom - 10 valores;

Média * dos 2 últimos anos igual a Bom ** - 16 valores;

Média * dos 2 últimos anos superior a Bom - 20 valores.

* Média aritmética da expressão quantitativa da avaliação do desempenho.

** Ou nos casos de não aplicabilidade do critério.

Ref. E)

Habilitações Académicas (HA) - ponderação 40 %

As exigidas para o posto de trabalho - 18 valores;

De grau superior, desde que relacionada com a área funcional a que se candidata - 20 valores.

Formação Profissional (FP) - ponderação 40 %

Com 1 Acção de formação relevante para o exercício das funções - 12 valores.

A que acresce:

2 valores por cada acção *

Experiência Profissional (EP) - ponderação 10 %

Até 1 ano de experiência relevante para o exercício das funções - 16 valores;

Mais de 1 ano de experiência relevante para o exercício das funções - 20 valores.

Avaliação do Desempenho (AD) - ponderação 10 %

Média * dos 2 últimos anos inferior a Bom - 10 valores;

Média * dos 2 últimos anos igual a Bom ** - 16 valores;

Média * dos 2 últimos anos superior a Bom - 20 valores.

* Média aritmética da expressão quantitativa da avaliação do desempenho.

** Ou nos casos de não aplicabilidade do critério.

6.2.2 - Entrevista de avaliação de competências (EAC) - visa obter, através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais directamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função. Para esse efeito, será elaborado um guião de entrevista composto por um conjunto de questões directamente relacionadas como perfil de competências previamente definido, associado a uma grelha de avaliação individual, que traduz a presença ou ausência dos comportamentos em análise, avaliado segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respectivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.

6.2.3 - A classificação final dos candidatos será expressa numa escala de 0 a 20 valores e resultará da média aritmética obtida pela aplicação da seguinte fórmula:

CF = (AC*0,6) + (EAC*0,4)

6.3 - Considerando a urgência do procedimento concursal, caso o número de candidatos admitidos seja igual ou superior a 50, de acordo com o n.º 4 do Artigo 53.º da Lei 12-A/2008 de 27 de Fevereiro, serão utilizados respectivamente apenas um dos seguintes métodos de selecção: Prova de Conhecimentos (PC) e Avaliação Curricular (AC).

6.4 - Nos termos do disposto no n.º 13 do artigo 18.º da Portaria 83-A/2009,de 22 de Janeiro, será excluído do procedimento o candidato que obtenha uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos ou fases, não lhe sendo aplicável o método ou fases seguintes.

6.5 - Nos termos da alínea t) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de Janeiro, os candidatos têm acesso às actas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação de cada um dos métodos de selecção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, desde que as solicitem.

7 - Composição do júri, constituído nos termos do artigo 21.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de Janeiro:

Ref. A)

Presidente: Dr.ª Margarida Alves Afonso Fernandes Novais, Chefe de Divisão de Aprovisionamento;

Vogais efectivos:

1.º Dra. Irene Maria Alves Lima, Técnica Superior;

2.º Dr. António Manuel Marques Mascarenhas Carvalho, Técnico Superior, que substituirá o Presidente nas suas faltas e impedimentos;

Vogais suplentes:

1.º Dra. Mónica Alexandra Pereira Carvalho - Técnica Superior;

2.º Maria Dulce Saraiva Brás Lourenço, Coordenadora Técnica da Divisão de Aprovisionamento.

Ref. B)

Presidente: Engenheira Maria Cristina Batuca Toureiro Paiva, Chefe de Divisão de Controlo de Qualidade;

Vogais efectivos:

1.º Dra. Mónica Alexandra Pereira Carvalho, Técnica Superior;

2.º Eng.ª Ana Margarida Sequeira Machado Lopes, Técnica Superior, que substituirá o Presidente nas suas faltas e impedimentos;

Vogais suplentes:

1.º Dra. Irene Maria Alves Lima, Técnica Superior;

2.º Eng.ª Lúcia Serrão Fialho de Sousa Santos, Técnica Superior.

Ref. C)

Presidente: Engenheiro José Dâmaso Lança Bonito, Director de Departamento de Água e Saneamento;

Vogais efectivos:

1.º Dra. Irene Maria Alves Lima, Técnica Superior;

2.º Eng.ª Maria Helena Santos da Silva, Chefe de Divisão de Saneamento de Oeiras, que substituirá o Presidente nas suas faltas e impedimentos;

Vogais suplentes:

1.º Dra. Mónica Alexandra Pereira Carvalho, Técnica Superior;

2.º Eng.ª Ana Paula Lampreia Toucinho Saramago, Chefe de Divisão de Saneamento da Amadora.

Ref. D)

Presidente: Dr.ª Maria Virgínia Rodrigues Boto, Directora do Departamento Comercial;

Vogais efectivos:

1.º Dra. Irene Maria Alves Lima, Técnica Superior;

2.º Dra. Maria João Serra Regêncio Alves da Silva Lopes, Técnica Superior, que substituirá o Presidente nas suas faltas e impedimentos;

Vogais suplentes:

1.º Dra. Mónica Alexandra Pereira Carvalho, Técnica Superior;

2.º Dr. Rui Manuel Lanção Gonçalves, Chefe de Divisão Comercial.

Ref. E)

Presidente: Dr.ª Teresa Filipa de Oliveira Loureiro Alvarez, Técnica Superior;

Vogais efectivos:

1.º Dra. Irene Maria Alves Lima, Técnica Superior;

2.º Dra. Cláudia Filipa Santos da Costa, Técnica Superior, que substituirá o Presidente nas suas faltas e impedimentos;

Vogais suplentes:

1.º Dra. Mónica Alexandra Pereira Carvalho, Técnica Superior;

2.º Dr. António Manuel Marques Mascarenhas Carvalho, Técnico Superior.

8 - Notificação dos candidatos admitidos e excluídos:

8.1 - De acordo com o preceituado no n.º 1 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 3 do referido artigo para realização da audiência dos interessados, nos termos do Código do Procedimento Administrativo.

8.2 - Os candidatos admitidos serão convocados, através de notificação, do dia, hora e local para a realização dos métodos de selecção, nos termos previstos no artigo 32.º, e por uma das formas previstas nas alíneas a) b) c) ou d) do n.º 3 do artigo 30.º, ambos da Portaria 83-A/2009 de 22 de Janeiro.

8.3 - A publicitação dos resultados obtidos em cada método de selecção intercalar é efectuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e público das instalações dos Serviços Municipalizados de Água e Saneamento de Oeiras e Amadora e disponibilizada na sua página electrónica.

8.4 - Os candidatos admitidos em cada método são convocados para a realização do método seguinte através de notificação, por umas das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 3 do artigo 30.º da referida Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

9 - As listas unitárias de ordenação final dos candidatos serão afixadas nas instalações dos Serviços Municipalizados de Água e Saneamento de Oeiras e Amadora, sitos na Av. Dr. Francisco Sá Carneiro, n.º 19, Urb. Moinho das Antas, 2784-541 Oeiras, e publicitadas na sua página electrónica (www.smas-oeiras-amadora.pt), em data oportuna, após aplicação dos métodos de selecção.

10 - Nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, nos procedimentos concursais em que o número de lugares a preencher seja inferior a 10 e igual ou superior a 3, é garantida a reserva de um lugar para candidatos com deficiência e nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 3.º do citado diploma. Os candidatos com deficiência que apresentem um grau de incapacidade igual ou superior a 60 % têm preferência legal em caso de igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal, devendo declarar no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respectivo grau de incapacidade, tipo de deficiência e os meios de comunicação/expressão a utilizar no processo de selecção.

11 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

12 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, o presente aviso será publicitado na Bolsa de Emprego Publico (www.bep.gov.pt) no 1.º dia útil seguinte à presente publicação, a partir da data da publicação do presente aviso, e, no prazo máximo de 3 dias úteis contados da mesma data, na página electrónica dos Serviços Municipalizados de Água e Saneamento de Oeiras e Amadora e num jornal de expansão nacional, por extracto.

Serviços Municipalizados de Água e Saneamento de Oeiras e Amadora, aos 23 de Abril de 2010. - Por delegação de competências, o Chefe da Divisão de Gestão de Recursos Humanos, José Augusto Santos.

303192626

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1158577.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-09 - Lei 58/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores Que Exercem Funções Públicas, publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

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