A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

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Portaria 6/83, de 3 de Janeiro

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Sumário

Alarga a área de recrutamento para os lugares de director de estabelecimento prisional e especial e chefe de divisão da Direcção-Geral dos Serviços Prisionais, cujo quadro de pessoal consta anexo ao Decreto-Lei 268/81 de 16 de Setembro.

Texto do documento

Portaria 6/83
de 3 de Janeiro
Verificando-se que não existem na Direcção-Geral dos Serviços Prisionais assessores e técnicos superiores principais em número suficiente e com perfil adequado ao preenchimento dos lugares de director de estabelecimento prisional central e especial e de chefe de divisão na área de recrutamento definida pela alínea b) do n.º 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei 191-F/79, de 26 de Junho;

Considerando que as funções inerentes àqueles cargos exigem um acervo de conhecimentos e uma experiência muito específicos que não encontram paralelo em outros serviços da Administração Pública;

Considerando também que a necessidade de prover os cargos por forma a dar adequada resposta às solicitações impostas pela entrada em vigor do novo Código Penal e legislação complementar desaconselha a via do concurso documental cujos resultados estavam à partida comprometidos pela particular especificidade dos serviços;

Inviabilizado, assim, o recrutamento pelo recurso ao disposto nos n.os 2 e 3 do artigo 2.º do Decreto-Lei 191-F/79, de 26 de Junho;

Considerando o disposto no n.º 4 do artigo 2.º do Decreto-Lei 191-F/79, de 26 de Junho:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Justiça e da Reforma Administrativa, alargar a área de recrutamento para lugares de director de estabelecimento prisional central e especial e chefe de divisão do quadro de pessoal da Direcção-Geral dos Serviços Prisionais, anexo ao Decreto-Lei 268/81, de 16 de Setembro, aos titulares de qualquer das categorias previstas no n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei 191-C/79, de 25 de Junho.

Ministérios da Justiça e da Reforma Administrativa, 21 de Dezembro de 1982. - O Ministro da Justiça e da Reforma Administrativa, José Manuel Meneres Sampaio Pimentel.

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1979-06-25 - Decreto-Lei 191-C/79 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e da Administração Interna

    Procede à reestruturação de carreiras e a correcção de anomalias na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1979-06-26 - Decreto-Lei 191-F/79 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e da Administração Interna

    Estabelece o regime jurídico e condições de exercício das funções de direcção e chefia.

  • Tem documento Em vigor 1981-09-16 - Decreto-Lei 268/81 - Ministério da Justiça

    Aprova a lei orgânica da Direcção-Geral dos Serviços Prisionais (DGSP).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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