Portaria 142/84
de 9 de Março
Considerando que o cargo de director de serviços do ensino primário da Direcção-Geral do Ensino Básico, previsto no anexo VII ao Decreto-Lei 81/83, de 10 de Fevereiro, implica um conjunto de atribuições específicas que pressupõem adequada formação, experiência profissional e conhecimento profundo na área do ensino primário, conforme o artigo 8.º do Decreto-Lei 45/73, de 12 de Fevereiro;
Considerando que se reveste da maior urgência o preenchimento deste cargo pela importância que o mesmo representa na orgânica da Direcção-Geral do Ensino Básico;
Considerando a impossibilidade de se proceder ao preenchimento deste cargo em conformidade com o disposto no n.º 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei 191-F/79, de 26 de Junho, e na alínea a) do n.º 2 do artigo 16.º do Decreto-Lei 81/83, de 10 de Fevereiro;
Ao abrigo do disposto no n.º 4 do artigo 2.º do Decreto-Lei 191-F/79, de 26 de Junho:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Educação e pelo Secretário de Estado da Administração Pública, alargar a área de recrutamento para o preenchimento do cargo de director de serviços do ensino primário da Direcção-Geral do Ensino Básico a professores licenciados da 3.ª fase.
Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Educação.
Assinada em 24 de Fevereiro de 1984.
O Ministro da Educação, José Augusto Seabra. - O Secretário de Estado da Administração Pública, José San-Bento de Menezes.