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Portaria 142/84, de 9 de Março

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Sumário

Alarga a área de recrutamento para o preenchimento do cargo de director de serviços do ensino primário da Direcção-Geral do Ensino Básico a professores licenciados da 3ª fase.

Texto do documento

Portaria 142/84
de 9 de Março
Considerando que o cargo de director de serviços do ensino primário da Direcção-Geral do Ensino Básico, previsto no anexo VII ao Decreto-Lei 81/83, de 10 de Fevereiro, implica um conjunto de atribuições específicas que pressupõem adequada formação, experiência profissional e conhecimento profundo na área do ensino primário, conforme o artigo 8.º do Decreto-Lei 45/73, de 12 de Fevereiro;

Considerando que se reveste da maior urgência o preenchimento deste cargo pela importância que o mesmo representa na orgânica da Direcção-Geral do Ensino Básico;

Considerando a impossibilidade de se proceder ao preenchimento deste cargo em conformidade com o disposto no n.º 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei 191-F/79, de 26 de Junho, e na alínea a) do n.º 2 do artigo 16.º do Decreto-Lei 81/83, de 10 de Fevereiro;

Ao abrigo do disposto no n.º 4 do artigo 2.º do Decreto-Lei 191-F/79, de 26 de Junho:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Educação e pelo Secretário de Estado da Administração Pública, alargar a área de recrutamento para o preenchimento do cargo de director de serviços do ensino primário da Direcção-Geral do Ensino Básico a professores licenciados da 3.ª fase.

Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Educação.
Assinada em 24 de Fevereiro de 1984.
O Ministro da Educação, José Augusto Seabra. - O Secretário de Estado da Administração Pública, José San-Bento de Menezes.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/115844.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1973-02-12 - Decreto-Lei 45/73 - Ministério da Educação Nacional - Gabinete do Ministro

    Organiza a Direcção Geral do Ensino Básico instituída pelo Decreto Lei 408/71, de 27 de Setembro. Esta Direcção Geral do Ensino Básico sucede à Direcção Geral do Ensino Primário e á Direcção de Serviços do Ciclo Preparatório do Ensino Secundário com a vantagem de nela se concentrarem todas as funções pedagógicas e disciplinares relativas ao Ensino Básico.

  • Tem documento Em vigor 1979-06-26 - Decreto-Lei 191-F/79 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e da Administração Interna

    Estabelece o regime jurídico e condições de exercício das funções de direcção e chefia.

  • Tem documento Em vigor 1983-02-10 - Decreto-Lei 81/83 - Ministérios das Finanças e do Plano, da Educação e da Reforma Administrativa

    Define o regime jurídico do pessoal dos órgãos e serviços centrais do Ministério da Educação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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