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Despacho 7862/2010, de 4 de Maio

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Sumário

Delegação de competências na área de gestão no administrador dos SAS, deste Instituto, António José Duarte da Fonseca

Texto do documento

Despacho 7862/2010

Delegação de competências

Considerando:

a) O regime jurídico das instituições do ensino superior, aprovado pela Lei 62/2007, de 10 de Setembro;

b) A homologação dos novos dos Estatutos do Instituto Politécnico de Santarém (IPS), através do despacho normativo 56/2008, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 214, de 4 de Novembro de 2008;

c) O Código dos Contratos Públicos (CCP) aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de Janeiro, rectificado pela Declaração de Rectificação 18/A/2008, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 62, de 28 de Março, designadamente o n.º 5 do artigo 106.º e o artigo 109.º;

ao abrigo do disposto na alínea b) do n.º 3 do artigo 128.º da Lei 62/2007 de 10 de Setembro, no n.º 4 do artigo 85.º dos Estatutos do Instituto Politécnico de Santarém, homologados por despacho normativo 56/2008, do Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 214, de 4 de Novembro de 2008, no artigo 23.º do Decreto-Lei 106/98, de 24 de Abril, no despacho 3739/2010, do Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 41, de 1 de Março de 2010, e o disposto nos artigos 35.º a 41.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Dezembro, alterado pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro, de harmonia com a Lei 3/2004, de 15 de Janeiro, republicada em anexo ao Decreto-Lei 105/2007, de 3 de Abril, com o artigo 60.º da Lei 66-B/2007, de 28 de Dezembro, e com o n.º 2 do artigo 38.º do Decreto-Lei 135/99, de 22 de Abril:

Delego no administrador dos Serviços de Acção Social António José Duarte da Fonseca, que também usa António da Fonseca, no âmbito dos respectivos Serviços, as seguintes competências:

1 - Actos de gestão geral:

a) Garantir a funcionalidade e assegurar a gestão corrente dos Serviços de Acção Social do Instituto Politécnico de Santarém;

b) Propor os instrumentos de gestão previsional e elaborar os documentos de prestação de contas previstos no Decreto-Lei 155/92, de 28 de Julho;

c) Praticar os actos preparatórios das decisões finais cuja competência caiba ao presidente, bem como os actos de execução subsequentes a essas decisões;

d) Dirigir, nos termos do Código do Procedimento Administrativo, a instrução dos processos administrativos cuja decisão caiba ao presidente;

e) Praticar todos os actos que, não envolvendo juízos de oportunidade e conveniência, não possam deixar de ser praticados uma vez verificados os pressupostos de facto que condicionam a respectiva legalidade;

f) Promover, subscrevendo as respectivas ordens de publicação, a inserção no Diário da República dos actos de eficácia externa e demais actos e documentos que nele devem ser publicitados nos termos legais;

g) Autorizar a passagem de certidões e declarações, excepto em matéria confidencial ou reservada, bem como a restituição de documentos aos interessados;

h) Autenticar, mediante o preenchimento dos termos de abertura e encerramento, a rubrica das folhas e a sua numeração, os livros de reclamação existentes nos Serviços.

i) Instituir, divulgar e implementar harmoniosamente nos Serviços as medidas de modernização administrativa que visem um melhor acolhimento dos utentes e uma simplificação de procedimentos, fomentando uma cultura de qualidade dos serviços prestados.

2 - Actos de gestão de recursos humanos:

a) Elaborar o plano de formação e dar execução ao seu cumprimento depois de superiormente aprovado;

b) Aprovar os horários de trabalho e de funcionamento dos Serviços, bem como adoptar os horários de trabalho mais adequados ao funcionamento dos Serviços, observados os condicionalismos legais;

c) Fixar os períodos de atendimento e funcionamento dos Serviços sob a sua dependência, após a audição e o parecer dos respectivos responsáveis imediatos, assegurando a sua compatibilidade com a existência de diversos regimes de prestação de trabalho, de modo a garantir o regular cumprimento da missão dos Serviços;

d) Justificar ou injustificar faltas;

e) Aprovar os mapas de assiduidade mensais;

f) Autorizar o exercício de funções a tempo parcial, a prestação de trabalho extraordinário, nocturno, em dias de descanso e em feriados;

g) Aprovar o plano anual de férias, a acumulação de férias e conceder licenças por um período superior a 30 dias, com excepção da licença sem vencimento por um ano por motivo de interesse público e da licença sem vencimento de longa duração e autorizar o regresso à actividade;

h) Autorizar o gozo de férias anteriores à aprovação do plano anual;

i) Autorizar o pessoal a comparecer em juízo quando requisitado nos termos da lei de processo;

j) Autorizar a concessão de facilidades a trabalhadores-estudantes, ao abrigo da lei;

k) Autorizar a realização de estágios profissionais, praticando todos os actos respeitantes ao recrutamento e selecção de candidaturas, desde que esteja assegurada a prévia cabimentação orçamental;

l) No âmbito do regime jurídico da protecção da maternidade e paternidade autorizar as regalias e praticar todos os actos que a lei comete à entidade patronal;

m) Despachar os processos relativos à licença especial para assistência a filhos menores;

n) Despachar os processos relacionados com dispensa para amamentação e tratamento ambulatório, bem como as dispensas para as consultas médicas ou exames complementares de diagnóstico;

o) Autorizar o abono de vencimento de exercício perdido por doença, bem como o exercício de funções em situação que dê lugar à reversão do vencimento de exercício e respectivo processamento;

p) Autorizar o pagamento de prestações familiares e de subsídio por morte;

q) Emitir declarações e certidões relacionadas com a situação jurídica dos funcionários;

r) Garantir a adequação e o desenvolvimento do sistema de avaliação do desempenho dos trabalhadores dos Serviços de Acção Social;

s) Coordenar e controlar o processo de avaliação anual;

t) Assegurar a elaboração do relatório anual da avaliação do desempenho dos Serviços de Acção Social;

u) Aprovar a lista de antiguidade dos trabalhadores dos Serviços e decidir das respectivas reclamações;

v) Autorizar a atribuição de abonos e regalias a que os trabalhadores tenham direito nos termos da lei, designadamente as atinentes ao sistema retributivo e prestações complementares que sejam devidas;

w) Autorizar a inscrição e participação de trabalhadores em congressos, reuniões, seminários, colóquios, cursos de formação ou outras iniciativas semelhantes que decorram em território nacional, bem como a inscrição e participação em estágios;

x) Promover a verificação domiciliária da doença, nos termos legais;

y) Praticar todos os actos relativos à aposentação dos trabalhadores, salvo no caso de aposentação compulsiva, e, em geral, todos os actos respeitantes ao regime de segurança social da função pública, incluindo os referentes a acidentes em serviço, com comunicação aos serviços centrais do Instituto;

z) Qualificar como acidentes em serviço os sofridos por trabalhadores e autorizar o processamento das respectivas despesas desde que observadas as formalidades legais;

aa) Autorizar que as viaturas afectas aos Serviços de Acção Social possam ser conduzidas, por motivo de serviço, por trabalhadores que não exerçam a actividade de motorista nos termos da legislação aplicável;

bb) Autorizar as deslocações em serviço, qualquer que seja o meio de transporte, bem como o processamento dos correspondentes abonos ou despesas com a aquisição de bilhetes ou títulos de transporte e de ajudas de custo, antecipadas ou não;

cc) Autorizar despesas eventuais de representação dos serviços, bem como as de carácter excepcional.

3 - Delegação de assinatura - em relação às matérias acima referidas e, bem assim, no que respeita a todos os actos de administração ordinária, fica o ora delegado autorizado a assinar todos os documentos e expediente conexo, sem prejuízo dos casos em que devam ser presentes por razões de ordem legal ou de natureza institucional.

4 - Esta delegação de competências entende-se feita sem prejuízo dos poderes de avocação e superintendência.

5 - Consideram-se ratificados todos os actos que, no âmbito dos poderes agora delegados e subdelegados, tenham sido praticados pelo administrador dos Serviços de Acção Social do Instituto Politécnico de Santarém desde 16 de Março de 2010 e até à publicação do presente despacho no Diário da República.

14 de Abril de 2010. - O Presidente do Instituto Politécnico, Jorge Alberto Guerra Justino.

203194781

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1158130.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1992-07-28 - Decreto-Lei 155/92 - Ministério das Finanças

    Estabelece o regime da administração financeira do Estado a que se refere a Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, que aprovou as bases da Contabilidade Pública. Mantém em vigor, durante o ano económico de 1993, as normas necessárias à regulamentação das situações resultantes da transição para o regime financeiro previsto no presente diploma. Este regime, bem como as bases gerais definidas pela Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, aplicam-se às Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, sem prejuízo das competências própri (...)

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1998-04-24 - Decreto-Lei 106/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime jurídico dos abonos de ajudas de custo e transporte pelas deslocações em serviço público.

  • Tem documento Em vigor 1999-04-22 - Decreto-Lei 135/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece medidas de modernização administrativa a que devem obedecer os serviços e organismos da Administração Pública na sua actuação face ao cidadão, designadamente sobre acolhimento e atendimento dos cidadãos em geral e dos agentes económicos em particular, comunicação administrativa, simplificação de procedimentos, audição dos utentes e sistema de informação para a gestão.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 3/2004 - Assembleia da República

    Aprova a lei quadro dos institutos públicos.

  • Tem documento Em vigor 2007-04-03 - Decreto-Lei 105/2007 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (terceira alteração) a Lei 3/2004, de 15 de Janeiro, que aprova a lei quadro dos institutos públicos, altera (terceira alteração) a Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, que estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado, e procede à republicação de ambos com as redacções actuais.

  • Tem documento Em vigor 2007-09-10 - Lei 62/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das instituições de ensino superior, regulando designadamente a sua constituição, atribuições e organização, o funcionamento e competência dos seus órgãos e ainda a tutela e fiscalização pública do Estado sobre as mesmas, no quadro da sua autonomia.

  • Tem documento Em vigor 2007-12-28 - Lei 66-B/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o sistema integrado de gestão e avaliação do desempenho na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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