Delegação de competências
Considerando:
a) O regime jurídico das instituições do ensino superior, aprovado pela Lei 62/2007, de 10 de Setembro;
b) A homologação dos novos dos Estatutos do Instituto Politécnico de Santarém (IPS), através do despacho normativo 56/2008, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 214, de 4 de Novembro de 2008;
c) O Código dos Contratos Públicos (CCP) aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de Janeiro, rectificado pela Declaração de Rectificação 18/A/2008, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 62, de 28 de Março, designadamente o n.º 5 do artigo 106.º e o artigo 109.º;
ao abrigo do disposto na alínea b) do n.º 3 do artigo 128.º da Lei 62/2007 de 10 de Setembro, no n.º 4 do artigo 85.º dos Estatutos do Instituto Politécnico de Santarém, homologados por despacho normativo 56/2008, do Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 214, de 4 de Novembro de 2008, no artigo 23.º do Decreto-Lei 106/98, de 24 de Abril, no despacho 3739/2010, do Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 41, de 1 de Março de 2010, e o disposto nos artigos 35.º a 41.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Dezembro, alterado pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro, de harmonia com a Lei 3/2004, de 15 de Janeiro, republicada em anexo ao Decreto-Lei 105/2007, de 3 de Abril, com o artigo 60.º da Lei 66-B/2007, de 28 de Dezembro, e com o n.º 2 do artigo 38.º do Decreto-Lei 135/99, de 22 de Abril:
Delego no administrador dos Serviços de Acção Social António José Duarte da Fonseca, que também usa António da Fonseca, no âmbito dos respectivos Serviços, as seguintes competências:
1 - Actos de gestão geral:
a) Garantir a funcionalidade e assegurar a gestão corrente dos Serviços de Acção Social do Instituto Politécnico de Santarém;
b) Propor os instrumentos de gestão previsional e elaborar os documentos de prestação de contas previstos no Decreto-Lei 155/92, de 28 de Julho;
c) Praticar os actos preparatórios das decisões finais cuja competência caiba ao presidente, bem como os actos de execução subsequentes a essas decisões;
d) Dirigir, nos termos do Código do Procedimento Administrativo, a instrução dos processos administrativos cuja decisão caiba ao presidente;
e) Praticar todos os actos que, não envolvendo juízos de oportunidade e conveniência, não possam deixar de ser praticados uma vez verificados os pressupostos de facto que condicionam a respectiva legalidade;
f) Promover, subscrevendo as respectivas ordens de publicação, a inserção no Diário da República dos actos de eficácia externa e demais actos e documentos que nele devem ser publicitados nos termos legais;
g) Autorizar a passagem de certidões e declarações, excepto em matéria confidencial ou reservada, bem como a restituição de documentos aos interessados;
h) Autenticar, mediante o preenchimento dos termos de abertura e encerramento, a rubrica das folhas e a sua numeração, os livros de reclamação existentes nos Serviços.
i) Instituir, divulgar e implementar harmoniosamente nos Serviços as medidas de modernização administrativa que visem um melhor acolhimento dos utentes e uma simplificação de procedimentos, fomentando uma cultura de qualidade dos serviços prestados.
2 - Actos de gestão de recursos humanos:
a) Elaborar o plano de formação e dar execução ao seu cumprimento depois de superiormente aprovado;
b) Aprovar os horários de trabalho e de funcionamento dos Serviços, bem como adoptar os horários de trabalho mais adequados ao funcionamento dos Serviços, observados os condicionalismos legais;
c) Fixar os períodos de atendimento e funcionamento dos Serviços sob a sua dependência, após a audição e o parecer dos respectivos responsáveis imediatos, assegurando a sua compatibilidade com a existência de diversos regimes de prestação de trabalho, de modo a garantir o regular cumprimento da missão dos Serviços;
d) Justificar ou injustificar faltas;
e) Aprovar os mapas de assiduidade mensais;
f) Autorizar o exercício de funções a tempo parcial, a prestação de trabalho extraordinário, nocturno, em dias de descanso e em feriados;
g) Aprovar o plano anual de férias, a acumulação de férias e conceder licenças por um período superior a 30 dias, com excepção da licença sem vencimento por um ano por motivo de interesse público e da licença sem vencimento de longa duração e autorizar o regresso à actividade;
h) Autorizar o gozo de férias anteriores à aprovação do plano anual;
i) Autorizar o pessoal a comparecer em juízo quando requisitado nos termos da lei de processo;
j) Autorizar a concessão de facilidades a trabalhadores-estudantes, ao abrigo da lei;
k) Autorizar a realização de estágios profissionais, praticando todos os actos respeitantes ao recrutamento e selecção de candidaturas, desde que esteja assegurada a prévia cabimentação orçamental;
l) No âmbito do regime jurídico da protecção da maternidade e paternidade autorizar as regalias e praticar todos os actos que a lei comete à entidade patronal;
m) Despachar os processos relativos à licença especial para assistência a filhos menores;
n) Despachar os processos relacionados com dispensa para amamentação e tratamento ambulatório, bem como as dispensas para as consultas médicas ou exames complementares de diagnóstico;
o) Autorizar o abono de vencimento de exercício perdido por doença, bem como o exercício de funções em situação que dê lugar à reversão do vencimento de exercício e respectivo processamento;
p) Autorizar o pagamento de prestações familiares e de subsídio por morte;
q) Emitir declarações e certidões relacionadas com a situação jurídica dos funcionários;
r) Garantir a adequação e o desenvolvimento do sistema de avaliação do desempenho dos trabalhadores dos Serviços de Acção Social;
s) Coordenar e controlar o processo de avaliação anual;
t) Assegurar a elaboração do relatório anual da avaliação do desempenho dos Serviços de Acção Social;
u) Aprovar a lista de antiguidade dos trabalhadores dos Serviços e decidir das respectivas reclamações;
v) Autorizar a atribuição de abonos e regalias a que os trabalhadores tenham direito nos termos da lei, designadamente as atinentes ao sistema retributivo e prestações complementares que sejam devidas;
w) Autorizar a inscrição e participação de trabalhadores em congressos, reuniões, seminários, colóquios, cursos de formação ou outras iniciativas semelhantes que decorram em território nacional, bem como a inscrição e participação em estágios;
x) Promover a verificação domiciliária da doença, nos termos legais;
y) Praticar todos os actos relativos à aposentação dos trabalhadores, salvo no caso de aposentação compulsiva, e, em geral, todos os actos respeitantes ao regime de segurança social da função pública, incluindo os referentes a acidentes em serviço, com comunicação aos serviços centrais do Instituto;
z) Qualificar como acidentes em serviço os sofridos por trabalhadores e autorizar o processamento das respectivas despesas desde que observadas as formalidades legais;
aa) Autorizar que as viaturas afectas aos Serviços de Acção Social possam ser conduzidas, por motivo de serviço, por trabalhadores que não exerçam a actividade de motorista nos termos da legislação aplicável;
bb) Autorizar as deslocações em serviço, qualquer que seja o meio de transporte, bem como o processamento dos correspondentes abonos ou despesas com a aquisição de bilhetes ou títulos de transporte e de ajudas de custo, antecipadas ou não;
cc) Autorizar despesas eventuais de representação dos serviços, bem como as de carácter excepcional.
3 - Delegação de assinatura - em relação às matérias acima referidas e, bem assim, no que respeita a todos os actos de administração ordinária, fica o ora delegado autorizado a assinar todos os documentos e expediente conexo, sem prejuízo dos casos em que devam ser presentes por razões de ordem legal ou de natureza institucional.
4 - Esta delegação de competências entende-se feita sem prejuízo dos poderes de avocação e superintendência.
5 - Consideram-se ratificados todos os actos que, no âmbito dos poderes agora delegados e subdelegados, tenham sido praticados pelo administrador dos Serviços de Acção Social do Instituto Politécnico de Santarém desde 16 de Março de 2010 e até à publicação do presente despacho no Diário da República.
14 de Abril de 2010. - O Presidente do Instituto Politécnico, Jorge Alberto Guerra Justino.
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