Nos termos do disposto na Portaria 268/2002, de 13 de Março, o órgão legal e estatutariamente competente da Escola Superior de Saúde da Cruz Vermelha Portuguesa manda publicar o edital que regulamenta as vagas, critérios de seriação, procedimentos e prazos para a candidatura ao ano lectivo de 2010-2011, do curso de pós-licenciatura de especialização em Enfermagem de Saúde Materna e Obstetrícia.
22 de Março de 2010. - O Presidente do Conselho de Direcção, Luís Aires Botelho Moniz de Sousa.
1 - Nos termos do disposto no artigo 11.º do Decreto-Lei 353/99, de 3 de Setembro, e em conformidade com o artigo 12.º da Portaria 268/2002, de 13 de Março, e da Portaria 416/2006, de 27 de Abril, encontra-se aberto concurso para 25 vagas, a decorrer de 3 a 31 de Maio de 2010, inclusive, para admissão ao curso de pós-licenciatura de especialização em Enfermagem de Saúde Materna e Obstetrícia, a ter início em 27 de Setembro de 2010.
2 - O presente concurso é válido apenas para o 6.º curso de pós-licenciatura de especialização em Enfermagem de Saúde Materna e Obstetrícia, devendo ser respeitados os prazos estabelecidos neste edital.
3 - As condições de candidatura são, cumulativamente, as seguintes:
a) Ser titular do grau de licenciado em Enfermagem ou equivalente legal;
b) Ser detentor do título profissional de Enfermeiro (cédula profissional actualizada);
c) Ter pelo menos dois anos de experiência profissional como enfermeiro.
4 - As candidaturas devem ser formalizadas em requerimento dirigido ao presidente do conselho de direcção da Escola Superior de Saúde da Cruz Vermelha Portuguesa, contendo obrigatoriamente os seguintes elementos:
a) Nome completo;
b) Filiação;
c) Naturalidade e data de nascimento;
d) Estado civil;
e) Residência;
f) Número de bilhete de identidade, data de emissão e serviço emissor;
g) Número de contribuinte;
h) Grau académico com a respectiva classificação e instituição que o conferiu;
i) Cargo/função que desempenha;
j) Categoria profissional.
5 - O requerimento de candidatura terá de ser obrigatoriamente acompanhado dos seguintes documentos:
a) Cédula profissional ou certificado de inscrição na Ordem dos Enfermeiros, válidos;
b) Carta de curso do grau de licenciado em enfermagem ou equivalente legal, indicando a respectiva classificação final;
c) Certidão comprovativa do tempo de serviço e experiência profissional como enfermeiro;
d) Certidão comprovativa do tempo de serviço e experiência profissional na área da Saúde Materna e ou Obstetrícia;
e) Currículo profissional e académico do requerente (ficha curricular fornecida pela ESSCVP devidamente preenchida pelo candidato), de acordo com os critérios apresentados neste edital.
Nota 1. - Apenas são aceites os documentos originais devidamente certificados pela entidade competente, cujas cópias deverão ser autenticadas pela Escola ou por outra entidade certificada para o efeito.
Nota 2. - O júri poderá solicitar outros documentos que considere indispensáveis à apreciação do processo.
6 - Os requerentes que tenham obtido o grau de licenciado a que se refere a alínea b) do n.º 5, por equivalência concedida ao abrigo do n.º 1 ou do n.º 2 do artigo 10.º do Decreto-Lei 480/88, de 23 de Dezembro, alterado pelo Decreto-Lei 100/90, de 20 de Março, instruem o requerimento de candidatura igualmente com documento comprovativo:
a) Da classificação do Curso de Enfermagem Geral ou equivalente legal;
b) Da classificação dos cursos de que sejam titulares, de entre aqueles a que se referem as alíneas a), b) e c) do n.º 1 do artigo 10.º do Decreto-Lei 480/88, de 23 de Dezembro.
7 - O requerimento e os respectivos documentos de candidatura devem ser entregues contra recibo, ou enviados pelo correio com aviso de recepção, acompanhados da respectiva forma de pagamento, dentro dos prazos estipulados neste edital para: Escola Superior de Saúde da Cruz Vermelha Portuguesa, Avenida de Ceuta, Edifício Urbiceuta, n.º 1, piso 6, 1300-125 Lisboa. (Nesta situação, o candidato terá de proceder à apresentação dos respectivos originais, para autenticação pelos serviços da Escola, no prazo máximo de 5 dias úteis)
8 - Serão liminarmente rejeitadas as candidaturas que não satisfaçam os requisitos exigidos no presente edital.
9 - A análise e seriação das candidaturas terão por base as regras e critérios de seriação aprovados pelo conselho científico desta Escola, em conformidade com o disposto no artigo 22.º da Portaria 268/2002, de 13 de Março, constantes deste edital e que dele faz parte integrante.
10 - Serão seleccionados os candidatos que na ficha curricular de candidatura tenham obtido a maior pontuação de acordo com os critérios de seriação.
11 - Por decisão do conselho científico da ESSCVP e em conformidade com o artigo 14.º da Portaria 268/2002, de 13 de Março, serão atribuídas 50 % das vagas ao contingente especial, de acordo com a seguinte distribuição:
Agrupamentos de Centros de Saúde da área de Lisboa - 1 vaga;
Agrupamentos de Centros de Saúde da área da Península de Setúbal - 1 vaga;
Hospital Fernando da Fonseca - 1 vaga;
C. H. Lisboa Norte EPE - Hospital de Santa Maria - 1 vaga;
C.H. Lisboa Ocidental - Hospital de S. Francisco Xavier - 1 vaga;
Hospital CUF Descobertas - 1 vaga;
C. H. Setúbal - Hospital São Bernardo - 1 vaga;
C.H. Barreiro Montijo - Hospital Nossa Senhora do Rosário - 1 vaga;
Diplomados pela ESSCVP - 1 vaga;
HPP Hospital de Cascais - Hospital Dr. José de Almeida - 1 vaga;
C. H. Torres Vedras - 1 vaga;
Maternidade do Dr. Alfredo da Costa - 1 vaga.
12 - Se não forem preenchidas as vagas atribuídas no ponto anterior, estas serão afectadas ao contingente geral.
13 - O Curso funcionará com um mínimo de 15 estudantes.
14 - De acordo com o planeamento anual, o curso desenvolver-se-á:
Ensino Teórico - de segunda-feira a sexta-feira, das 15h às 20h.
Excepcionalmente poderão existir momentos, previamente planeados, fora deste horário;
Ensino Prático - decorrerá em horário fixo ou rotativo, perfazendo em média 35 horas semanais, em instituições/serviços de saúde.
15 - A Escola Superior de Saúde da Cruz Vermelha Portuguesa disponibiliza a informação constante deste edital, bem como outras informações, através da internet, no seguinte endereço: www.esscvp.eu e na Secretaria da Escola, Piso 6; telefone 213616790.
Procedimentos e prazos
Informam-se todos os candidatos de que os prazos de candidatura, selecção e seriação, reclamações, matrícula e inscrição, relativamente ao curso acima citado, a iniciar nesta Escola Superior de Saúde no ano lectivo de 2010-2011, são os que constam do seguinte quadro:
(ver documento original)
Critérios de seriação dos candidatos
1 - Formação académica e profissional - 10 pontos:
1.1 - Classificação do curso de licenciatura em Enfermagem ou do equivalente legal:
Até 13 valores - 0,5 pontos;
14 e 15 valores - 1 ponto;
16 e 17 valores - 1,5 pontos;
18,19 e 20 valores - 2 pontos;
1.2 - Cursos de Enfermagem Complementar e ou de Especialização em Enfermagem - 2 pontos;
1.3 - Cursos de licenciatura e de pós-graduação - 2 pontos;
1.4 - Cursos de mestrado e de doutoramento - 4 pontos.
2 - Tempo de serviço como enfermeiro (por cada ano civil será contabilizado, no máximo, um ano de trabalho, mesmo que o candidato declare ter trabalhado em mais que um local nesse ano) - 10 pontos:
2.1 - Na área da saúde materna e obstétrica (nos últimos sete anos) - 7 pontos (1 ponto/ano até ao máximo de 7);
2.2 - Noutras áreas - 3 pontos (0,5 pontos/ano até ao máximo de 3).
3 - Acções ou cursos de formação profissional - devidamente certificados de acordo com o Decreto-Lei 50/98, de 11 de Março, o Decreto Regulamentar 15/96, de 23 de Novembro, e o despacho conjunto 482/98, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 24 de Julho de 1998 - 10 pontos (1, 2, 3, 4 ou 5/cada formação até ao máximo de 10). Por cada dia de formação são contabilizadas seis horas:
24 a 60 horas - 0,5 pontos;
60 a 90 horas - 0,75 pontos;
90 a 120 horas - 1 ponto;
120 a 150 horas - 1,5 pontos;
Igual ou superior a 150 horas - 2 pontos.
4 - Funções desempenhadas no âmbito da saúde - 20 pontos:
4.1 - Prestação de cuidados no hospital, na comunidade e outros (só são cumulativas experiências diferentes, tendo de constar no documento comprovativo modalidades de regime de trabalho, com discriminação do horário semanal) - 5 pontos (0,5/ano até ao máximo de 5 pontos);
4.2 - Gestão (só serão aceites os documentos que delimitem o espaço temporal) - 2,5 pontos (0,042/mês/experiência até ao máximo de 2,5 pontos):
4.2.1 - Participação em órgãos de gestão;
4.2.2 - Desempenho de funções de chefia de serviço (enfermeiro-chefe);
4.2.3 - Orientação e coordenação de equipas;
4.2.4 - Colaboração na integração de enfermeiros, orientação, supervisão e avaliação do pessoal;
4.3 - Ensino (só serão aceites documentos emitidos pela instituição de ensino e que mencionem a carga horária) - 2,5 pontos:
4.3.1 - Realização/colaboração, orientação de aulas teóricas (T) ou teórico-práticas (TP) na docência em enfermagem - 1 ponto (0,1/h até ao máx. de 1 ponto);
4.3.2 - Orientação e avaliação de alunos em ensino clínico (maior que) 35 horas - 0,5 pontos (0,1/h até ao máx. de 0,5 pontos);
4.3.3 - Leccionação de aulas T e TP noutras instituições, devidamente comprovadas - 1 ponto (0,006/h até ao máx. de 1 ponto);
4.4 - Educação permanente - 5 pontos:
4.4.1 - Responsabilidade pela formação em serviço no local onde trabalha actualmente - 3 pontos;
4.4.2 - Colaboração em acções de formação em serviço, como formador - 2 pontos (0,5 por cada acção até ao máximo de 2 pontos);
4.5 - Investigação - realização de trabalhos de investigação não académicos, acompanhados de resumo e certificados pela instituição onde foram realizados - 5 pontos (1/cada até ao máximo de 5 pontos).
5 - Projectos ou programas no âmbito da saúde (excepto os inerentes à formação do 1.º ciclo em Enfermagem) - 10 pontos:
5.1 - Participação na elaboração, operacionalização e ou acompanhamento de projectos, programas e normas de enfermagem - 5 pontos (0,33/fase/projecto, até ao máximo de 5 pontos);
5.2 - Participação em comissões científicas, organizadoras ou outras - 5 pontos (1/cada até ao máximo de 5 pontos).
6 - Publicações e comunicações de cariz científico - 10 pontos:
6.1 - Publicações de artigos, livros e traduções de cariz científico, devidamente referenciados - 5 pontos (1/cada até ao máx. de 5 pontos);
6.2 - Participação em reuniões científicas: moderador, prelector e apresentação de posters - 5 (1/cada até ao máx. de 5 pontos).
Critérios de desempate
Após a aplicação dos parâmetros de seriação enunciados, se se verificar uma situação de empate, aplicar-se-ão sucessivamente os seguintes critérios:
1) Maior tempo de exercício na área da saúde materna e obstétrica;
2) Categoria profissional mais elevada;
3) Maior antiguidade na categoria (anos, meses e dias);
4) Possuir diploma do curso de licenciatura (ou equivalente legal) da Escola Superior de Saúde da Cruz Vermelha Portuguesa.
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