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Edital 413/2010, de 3 de Maio

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Sumário

Curso de pós-licenciatura de especialização em Enfermagem de Saúde Materna e Obstetrícia

Texto do documento

Edital 413/2010

Nos termos do disposto na Portaria 268/2002, de 13 de Março, o órgão legal e estatutariamente competente da Escola Superior de Saúde da Cruz Vermelha Portuguesa manda publicar o edital que regulamenta as vagas, critérios de seriação, procedimentos e prazos para a candidatura ao ano lectivo de 2010-2011, do curso de pós-licenciatura de especialização em Enfermagem de Saúde Materna e Obstetrícia.

22 de Março de 2010. - O Presidente do Conselho de Direcção, Luís Aires Botelho Moniz de Sousa.

1 - Nos termos do disposto no artigo 11.º do Decreto-Lei 353/99, de 3 de Setembro, e em conformidade com o artigo 12.º da Portaria 268/2002, de 13 de Março, e da Portaria 416/2006, de 27 de Abril, encontra-se aberto concurso para 25 vagas, a decorrer de 3 a 31 de Maio de 2010, inclusive, para admissão ao curso de pós-licenciatura de especialização em Enfermagem de Saúde Materna e Obstetrícia, a ter início em 27 de Setembro de 2010.

2 - O presente concurso é válido apenas para o 6.º curso de pós-licenciatura de especialização em Enfermagem de Saúde Materna e Obstetrícia, devendo ser respeitados os prazos estabelecidos neste edital.

3 - As condições de candidatura são, cumulativamente, as seguintes:

a) Ser titular do grau de licenciado em Enfermagem ou equivalente legal;

b) Ser detentor do título profissional de Enfermeiro (cédula profissional actualizada);

c) Ter pelo menos dois anos de experiência profissional como enfermeiro.

4 - As candidaturas devem ser formalizadas em requerimento dirigido ao presidente do conselho de direcção da Escola Superior de Saúde da Cruz Vermelha Portuguesa, contendo obrigatoriamente os seguintes elementos:

a) Nome completo;

b) Filiação;

c) Naturalidade e data de nascimento;

d) Estado civil;

e) Residência;

f) Número de bilhete de identidade, data de emissão e serviço emissor;

g) Número de contribuinte;

h) Grau académico com a respectiva classificação e instituição que o conferiu;

i) Cargo/função que desempenha;

j) Categoria profissional.

5 - O requerimento de candidatura terá de ser obrigatoriamente acompanhado dos seguintes documentos:

a) Cédula profissional ou certificado de inscrição na Ordem dos Enfermeiros, válidos;

b) Carta de curso do grau de licenciado em enfermagem ou equivalente legal, indicando a respectiva classificação final;

c) Certidão comprovativa do tempo de serviço e experiência profissional como enfermeiro;

d) Certidão comprovativa do tempo de serviço e experiência profissional na área da Saúde Materna e ou Obstetrícia;

e) Currículo profissional e académico do requerente (ficha curricular fornecida pela ESSCVP devidamente preenchida pelo candidato), de acordo com os critérios apresentados neste edital.

Nota 1. - Apenas são aceites os documentos originais devidamente certificados pela entidade competente, cujas cópias deverão ser autenticadas pela Escola ou por outra entidade certificada para o efeito.

Nota 2. - O júri poderá solicitar outros documentos que considere indispensáveis à apreciação do processo.

6 - Os requerentes que tenham obtido o grau de licenciado a que se refere a alínea b) do n.º 5, por equivalência concedida ao abrigo do n.º 1 ou do n.º 2 do artigo 10.º do Decreto-Lei 480/88, de 23 de Dezembro, alterado pelo Decreto-Lei 100/90, de 20 de Março, instruem o requerimento de candidatura igualmente com documento comprovativo:

a) Da classificação do Curso de Enfermagem Geral ou equivalente legal;

b) Da classificação dos cursos de que sejam titulares, de entre aqueles a que se referem as alíneas a), b) e c) do n.º 1 do artigo 10.º do Decreto-Lei 480/88, de 23 de Dezembro.

7 - O requerimento e os respectivos documentos de candidatura devem ser entregues contra recibo, ou enviados pelo correio com aviso de recepção, acompanhados da respectiva forma de pagamento, dentro dos prazos estipulados neste edital para: Escola Superior de Saúde da Cruz Vermelha Portuguesa, Avenida de Ceuta, Edifício Urbiceuta, n.º 1, piso 6, 1300-125 Lisboa. (Nesta situação, o candidato terá de proceder à apresentação dos respectivos originais, para autenticação pelos serviços da Escola, no prazo máximo de 5 dias úteis)

8 - Serão liminarmente rejeitadas as candidaturas que não satisfaçam os requisitos exigidos no presente edital.

9 - A análise e seriação das candidaturas terão por base as regras e critérios de seriação aprovados pelo conselho científico desta Escola, em conformidade com o disposto no artigo 22.º da Portaria 268/2002, de 13 de Março, constantes deste edital e que dele faz parte integrante.

10 - Serão seleccionados os candidatos que na ficha curricular de candidatura tenham obtido a maior pontuação de acordo com os critérios de seriação.

11 - Por decisão do conselho científico da ESSCVP e em conformidade com o artigo 14.º da Portaria 268/2002, de 13 de Março, serão atribuídas 50 % das vagas ao contingente especial, de acordo com a seguinte distribuição:

Agrupamentos de Centros de Saúde da área de Lisboa - 1 vaga;

Agrupamentos de Centros de Saúde da área da Península de Setúbal - 1 vaga;

Hospital Fernando da Fonseca - 1 vaga;

C. H. Lisboa Norte EPE - Hospital de Santa Maria - 1 vaga;

C.H. Lisboa Ocidental - Hospital de S. Francisco Xavier - 1 vaga;

Hospital CUF Descobertas - 1 vaga;

C. H. Setúbal - Hospital São Bernardo - 1 vaga;

C.H. Barreiro Montijo - Hospital Nossa Senhora do Rosário - 1 vaga;

Diplomados pela ESSCVP - 1 vaga;

HPP Hospital de Cascais - Hospital Dr. José de Almeida - 1 vaga;

C. H. Torres Vedras - 1 vaga;

Maternidade do Dr. Alfredo da Costa - 1 vaga.

12 - Se não forem preenchidas as vagas atribuídas no ponto anterior, estas serão afectadas ao contingente geral.

13 - O Curso funcionará com um mínimo de 15 estudantes.

14 - De acordo com o planeamento anual, o curso desenvolver-se-á:

Ensino Teórico - de segunda-feira a sexta-feira, das 15h às 20h.

Excepcionalmente poderão existir momentos, previamente planeados, fora deste horário;

Ensino Prático - decorrerá em horário fixo ou rotativo, perfazendo em média 35 horas semanais, em instituições/serviços de saúde.

15 - A Escola Superior de Saúde da Cruz Vermelha Portuguesa disponibiliza a informação constante deste edital, bem como outras informações, através da internet, no seguinte endereço: www.esscvp.eu e na Secretaria da Escola, Piso 6; telefone 213616790.

Procedimentos e prazos

Informam-se todos os candidatos de que os prazos de candidatura, selecção e seriação, reclamações, matrícula e inscrição, relativamente ao curso acima citado, a iniciar nesta Escola Superior de Saúde no ano lectivo de 2010-2011, são os que constam do seguinte quadro:

(ver documento original)

Critérios de seriação dos candidatos

1 - Formação académica e profissional - 10 pontos:

1.1 - Classificação do curso de licenciatura em Enfermagem ou do equivalente legal:

Até 13 valores - 0,5 pontos;

14 e 15 valores - 1 ponto;

16 e 17 valores - 1,5 pontos;

18,19 e 20 valores - 2 pontos;

1.2 - Cursos de Enfermagem Complementar e ou de Especialização em Enfermagem - 2 pontos;

1.3 - Cursos de licenciatura e de pós-graduação - 2 pontos;

1.4 - Cursos de mestrado e de doutoramento - 4 pontos.

2 - Tempo de serviço como enfermeiro (por cada ano civil será contabilizado, no máximo, um ano de trabalho, mesmo que o candidato declare ter trabalhado em mais que um local nesse ano) - 10 pontos:

2.1 - Na área da saúde materna e obstétrica (nos últimos sete anos) - 7 pontos (1 ponto/ano até ao máximo de 7);

2.2 - Noutras áreas - 3 pontos (0,5 pontos/ano até ao máximo de 3).

3 - Acções ou cursos de formação profissional - devidamente certificados de acordo com o Decreto-Lei 50/98, de 11 de Março, o Decreto Regulamentar 15/96, de 23 de Novembro, e o despacho conjunto 482/98, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 24 de Julho de 1998 - 10 pontos (1, 2, 3, 4 ou 5/cada formação até ao máximo de 10). Por cada dia de formação são contabilizadas seis horas:

24 a 60 horas - 0,5 pontos;

60 a 90 horas - 0,75 pontos;

90 a 120 horas - 1 ponto;

120 a 150 horas - 1,5 pontos;

Igual ou superior a 150 horas - 2 pontos.

4 - Funções desempenhadas no âmbito da saúde - 20 pontos:

4.1 - Prestação de cuidados no hospital, na comunidade e outros (só são cumulativas experiências diferentes, tendo de constar no documento comprovativo modalidades de regime de trabalho, com discriminação do horário semanal) - 5 pontos (0,5/ano até ao máximo de 5 pontos);

4.2 - Gestão (só serão aceites os documentos que delimitem o espaço temporal) - 2,5 pontos (0,042/mês/experiência até ao máximo de 2,5 pontos):

4.2.1 - Participação em órgãos de gestão;

4.2.2 - Desempenho de funções de chefia de serviço (enfermeiro-chefe);

4.2.3 - Orientação e coordenação de equipas;

4.2.4 - Colaboração na integração de enfermeiros, orientação, supervisão e avaliação do pessoal;

4.3 - Ensino (só serão aceites documentos emitidos pela instituição de ensino e que mencionem a carga horária) - 2,5 pontos:

4.3.1 - Realização/colaboração, orientação de aulas teóricas (T) ou teórico-práticas (TP) na docência em enfermagem - 1 ponto (0,1/h até ao máx. de 1 ponto);

4.3.2 - Orientação e avaliação de alunos em ensino clínico (maior que) 35 horas - 0,5 pontos (0,1/h até ao máx. de 0,5 pontos);

4.3.3 - Leccionação de aulas T e TP noutras instituições, devidamente comprovadas - 1 ponto (0,006/h até ao máx. de 1 ponto);

4.4 - Educação permanente - 5 pontos:

4.4.1 - Responsabilidade pela formação em serviço no local onde trabalha actualmente - 3 pontos;

4.4.2 - Colaboração em acções de formação em serviço, como formador - 2 pontos (0,5 por cada acção até ao máximo de 2 pontos);

4.5 - Investigação - realização de trabalhos de investigação não académicos, acompanhados de resumo e certificados pela instituição onde foram realizados - 5 pontos (1/cada até ao máximo de 5 pontos).

5 - Projectos ou programas no âmbito da saúde (excepto os inerentes à formação do 1.º ciclo em Enfermagem) - 10 pontos:

5.1 - Participação na elaboração, operacionalização e ou acompanhamento de projectos, programas e normas de enfermagem - 5 pontos (0,33/fase/projecto, até ao máximo de 5 pontos);

5.2 - Participação em comissões científicas, organizadoras ou outras - 5 pontos (1/cada até ao máximo de 5 pontos).

6 - Publicações e comunicações de cariz científico - 10 pontos:

6.1 - Publicações de artigos, livros e traduções de cariz científico, devidamente referenciados - 5 pontos (1/cada até ao máx. de 5 pontos);

6.2 - Participação em reuniões científicas: moderador, prelector e apresentação de posters - 5 (1/cada até ao máx. de 5 pontos).

Critérios de desempate

Após a aplicação dos parâmetros de seriação enunciados, se se verificar uma situação de empate, aplicar-se-ão sucessivamente os seguintes critérios:

1) Maior tempo de exercício na área da saúde materna e obstétrica;

2) Categoria profissional mais elevada;

3) Maior antiguidade na categoria (anos, meses e dias);

4) Possuir diploma do curso de licenciatura (ou equivalente legal) da Escola Superior de Saúde da Cruz Vermelha Portuguesa.

203184356

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1157905.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1988-12-23 - Decreto-Lei 480/88 - Ministério da Saúde

    Estabelece a integração do ensino superior de enfermagem no ensino superior politécnico.

  • Tem documento Em vigor 1990-03-20 - Decreto-Lei 100/90 - Ministério da Saúde

    Altera (primeira alteração) o Decreto-Lei 480/88, de 23 de Dezembro, que aprova a revisão da carreira de enfermagem.

  • Tem documento Em vigor 1996-11-23 - Decreto Regulamentar 15/96 - Ministério para a Qualificação e o Emprego

    APROVA O REGIME DE APOIOS A FORMAÇÃO PROFISSIONAL E INSERÇÃO PROFISSIONAL, ESTUDOS E RECURSOS DIDACTICOS, A CONCEDER NO ÂMBITO DO FUNDO SOCIAL EUROPEU (FSE), II QUADRO COMUNITÁRIO DE APOIO (QCA). A GESTÃO GLOBAL DA VERTENTE FSE DO QCA E DA RESPONSABILIDADE DO MINISTRO PARA A QUALIFICAÇÃO E O EMPREGO, FUNCIONANDO NA SUA DIRECTA DEPENDENCIA A COMISSÃO DE COORDENAÇÃO DA VERTENTE FUNDO SOCIAL EUROPEU DO QUADRO COMUNITÁRIO DE APOIO (CC/FSE). DEFINE OS PRINCÍPIOS GERAIS DE GESTÃO, A PROMOÇÃO DA FORMAÇÃO, AS ENTID (...)

  • Tem documento Em vigor 1998-03-11 - Decreto-Lei 50/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Reformula o regime jurídico da formação profissional na Administração Pública. Atribui ao Instituto Nacional de administração e ao Centro de Estudos e Formação Autárquica competências nesta matéria, assim como à Direcção Geral de Administração Pública a quem competirá a coordenação do sistema da formação profissional na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-03 - Decreto-Lei 353/99 - Ministério da Educação

    Fixa regras gerais a que está subordinado o ensino da enfermagem no âmbito do ensino superior politécnico.

  • Tem documento Em vigor 2002-03-13 - Portaria 268/2002 - Ministério da Educação

    Aprova o Regulamento Geral dos Cursos de Pós-Licenciatura de Especialização em Enfermagem.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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