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Aviso 8804/2010, de 3 de Maio

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Sumário

Procedimento concursal para preenchimento de seis postos de trabalho para assistentes operacionais e um para assistente técnico

Texto do documento

Aviso 8804/2010

Procedimento Concursal de recrutamento para o preenchimento de seis postos de trabalho de Assistente Operacional e um posto de trabalho de Assistente Técnico

Para os devidos efeitos torna-se público que, por deliberação da Junta da Freguesia de Ermesinde, de 09 de Fevereiro de 2010, dada a inexistência de candidatos em reserva na Junta de Freguesia de Ermesinde e tendo em atenção que a consulta prévia à Entidade Centralizada para constituição de Reservas de Recrutamento (ECCRC) está temporariamente dispensada, de acordo com a informação prestada pela DGAEP, em 12 de Fevereiro de 2010, se encontram abertos, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da data de publicação do presente aviso no Diário da República, os procedimentos concursais comuns para a contratação de seis assistentes operacionais e um assistente técnico, na modalidade de relação de emprego público por tempo determinado - termo resolutivo certo, pelo prazo de 1 ano, com possibilidade de renovação até ao limite estipulado na lei, tendo em vista o preenchimento de sete postos de trabalho previstos no mapa de pessoal desta Junta de Freguesia

Processo A: dois lugares da categoria de assistente operacional, da carreira de assistente operacional, para a área da Feira Mercado;

Processo B: dois lugares da categoria de assistente operacional, da categoria de assistente operacional, para a área de Obras, Urbanizações e Jardins;

Processo C: dois lugares da categoria de assistente operacional da carreira de assistente operacional, para a área de Cemitérios;

Processo D: um lugar da categoria de assistente técnico, da carreira de assistente técnico, para a área administrativa.

1 - Descrição sumária das funções:

Processo A B e C: Funções constantes no anexo à Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, referido no n.º 2 do artigo 49.º da mesma lei, às quais corresponde o grau 1 de complexidade funcional.

Processo D: Funções constantes no anexo à Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, referido no n.º 2 do artigo 49.º da mesma lei, às quais corresponde o grau 2 de complexidade funcional

2 - Habilitações literárias exigidas:

Processo A, B e C - escolaridade mínima obrigatória, de acordo com a idade, podendo ser substituída por experiência profissional na área, devidamente comprovada;

Processo D - 12.º Ano, não podendo ser substituída por experiência profissional na área.

3 - Constituem condições preferenciais:

Processo B: Possuir carta de condução de ligeiros e reboques;

4 - Prazo de validade: O procedimento concursal é válido para o recrutamento e preenchimento do posto de trabalho a ocupar.

5 - Legislação aplicável: Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, Decreto Regulamentar 14/2008 de 31 de Julho, Lei 59/2008, de 11 de Setembro e a Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

6 - A este concurso não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.

7 - Caracterização dos Postos de Trabalho:

Processo A - Para desenvolvimento de acções de limpeza, vigilância, cobranças e outras cometidas por lei e pelo Regulamento Interno da Feira Mercado

Processo B - desenvolvimento de acções de limpeza de bermas e valetas, pequenas obras e reparações, remoção de lixos, manuseamento das viaturas da freguesia, para além das definidas por lei;

Processo C - Abertura e aterro de sepulturas, depósito e levantamento de restos mortais limpeza e arranjo do sector do Cemitério que lhe está atribuído, para além de outras definidas por lei e pelo Regulamento dos Cemitérios.

Processo D - desenvolvimento de todas as acções necessárias no âmbito administrativo, relacionadas com emissão de atestados, ofícios e licenciamento de canídeos, gestão de cemitérios, atendimento ao público e outras não expressamente mencionadas e que estejam dentro das referidas no conteúdo funcional que lhe sejam afins.

8 - O local de trabalho situa-se na área da Freguesia de Ermesinde.

9 - Requisitos de Admissão:

9.1 - Os requisitos gerais de admissão são os seguintes, definidos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados pela Constituição, lei especial ou convenção internacional;

b) Ter 18 anos de idade completos;

c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

d) Possuir robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício de funções;

e) Ter cumprido as leis da vacinação obrigatória;

9.2 - Para cumprimento do estabelecido nas alíneas a) e b) do n.º 5 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, que o recrutamento se inicie entre trabalhadores que: não pretendam conservar a qualidade de sujeitos de relações jurídicas de emprego público constituídas por tempo indeterminado; se encontrem colocados em situação de mobilidade especial.

9.3 - No caso de impossibilidade de ocupação do posto de trabalho por aplicação do estipulado no n.º anterior procede-se ao recrutamento de trabalhadores com relação jurídica de emprego por tempo determinado ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida.

10 - Forma e prazo para apresentação de candidaturas:

10.1 - Prazo - 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente Aviso no Diário da República, nos termos do artigo 26.º da Portaria 83-A /2009, de 22 de Janeiro.

10.2 - Forma - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante preenchimento de formulário tipo, de utilização obrigatória e entregue pessoalmente na Secretaria da Junta da Freguesia de Ermesinde, mediante entrega de recibo comprovativo, ou remetido pelo correio registado com aviso de recepção, para Junta da Freguesia de Ermesinde, Rua D. António Ferreira Gomes, n.º 365 - 4445-398 Ermesinde. Não serão aceites candidaturas enviadas pelo correio electrónico.

No requerimento devem constar, obrigatoriamente, todos os elementos referidos nas alíneas a) a f) do n.º 1 do artigo 27.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de Janeiro.

10.3 - Documentos exigidos: com a candidatura deverão ser entregues, em suporte de papel, para efeitos de admissão e avaliação, os documentos que seguidamente se indicam, sob pena de exclusão:

a) Fotocópia do certificado de habilitações literárias;

b) Fotocópia do bilhete de identidade e do cartão de identificação fiscal/cartão de cidadão;

c) Fotocópia do documento que titula a relação jurídica de emprego público (se for o caso);

d) Declaração do serviço onde exerce funções com identificação da relação jurídica de emprego público de que é titular, carreira, categoria, actividade que exerce e duração da mesma (se for o caso);

e) Declaração emitida pelo serviço onde exerce funções com indicação da avaliação do desempenho obtida relativa ao último período, não superior a três anos, em que o candidato cumpriu ou executou atribuição, competência ou actividade idênticas às do posto de trabalho a ocupar (se for o caso);

f) Curriculum vitae detalhado, datado e assinado.

10.4 - Os candidatos que exerçam funções ao serviço da Junta da Freguesia de Ermesinde ficam dispensados de apresentar os documentos referidos no número anterior, desde que os mesmos estejam arquivados no processo individual.

10.5 - Os comprovativos dos requisitos referidos nas alíneas c), d) e e) do n.º 9.1 do presente aviso apenas serão exigidos em momento prévio à assinatura do contrato.

11 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

12 - Assiste ao Júri, a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve no seu currículo, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

13 - Os Métodos de Selecção a utilizar são a Avaliação Curricular e Entrevista de Avaliação de Competências e Exame Médico.

Avaliação Curricular - visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida e resulta da seguinte fórmula:

AC = HA x 20 % + FP x 10 % + EP x 60 % + AD x 10 %, em que AC - Avaliação Curricular; HA - habilitação Académica; FP - Formação Profissional; EP - Experiência Profissional; AD - Avaliação do Desempenho.

A Avaliação Curricular será valorada na escala de 0 a 20 e terá uma ponderação final de 40 %

Entrevista de avaliação de competências: visa avaliar, numa relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais directamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função. Para esse efeito será elaborado um guião de entrevista composto por um conjunto de questões directamente relacionadas com o perfil de competências previamente definido e será avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respectivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e terá uma ponderação final de 50 %

O exame médico visa avaliar as condições de saúde física e psíquica dos candidatos exigidas para o exercício da função e é avaliado através das menções classificativas de Apto e Não apto, às quais corresponderá o nível classificativo de Suficiente e Insuficiente, com as classificações de 12 e 4 valores, respectivamente e terá uma ponderação final de 10 %

Os candidatos que obtenham uma valoração inferior a 9,5 valores, num dos métodos de selecção acima referidos - Avaliação Curricular e Entrevista de avaliação de competências, consideram-se excluídos do procedimento, não lhes sendo aplicado o método seguinte.

13.1 - Excepcionalmente e, designadamente quando o número de candidatos for de tal modo elevado (igual ou superior a 30), tornando-se impraticável a utilização dos métodos de selecção acima referido (Avaliação Curricular, Entrevista de Avaliação de Competências e Exame Médico), a Junta de Freguesia de Ermesinde limitar-se-á a utilizar como único método de selecção obrigatório, a Avaliação Curricular, sendo a sua ponderação de 100 %

14 - A ordenação final dos candidatos que completem o procedimento resultará da média aritmética ponderada das classificações quantitativas dos três métodos de selecção, que será efectuada através da seguinte fórmula:

OF = 40 % AC + 50 % EAC + 10 % EM

OF - Ordenação Final

AC - Avaliação Curricular

EAC - Entrevista Avaliação de Competências

EM - Exame Médico

Os candidatos que obtenham uma valoração inferior a 9,5 valores, num dos métodos de selecção (Avaliação Curricular, Entrevista de Avaliação de Competências e Exame Médico), consideram-se excluídos da Ordenação final.

15 - Em caso de igualdade de valoração, entre candidatos, os critérios de preferência a adoptar serão os previstos no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

15.1 - Nos termos da alínea t) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de Janeiro, os candidatos têm acesso às actas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação de cada um dos métodos de selecção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, desde que as solicitem.

16 - Composição do júri:

Processo A, B e C

Presidente:

Maria Irene Ferreira Gomes Barbosa Ramos - Coordenador Técnico da Junta da Freguesia de Ermesinde

Vogais:

Maria de Lurdes dos Prazeres Almeida Ribeiro - Assistente Técnico da Junta da Freguesia de Ermesinde

Jácome Alberto Rocha Costa - Assistente Operacional da Junta da Freguesia de Ermesinde

Processo C

Presidente:

Maria Irene Ferreira Gomes Barbosa Ramos - Coordenador Técnico da Junta da Freguesia de Ermesinde

Vogais:

Maria de Lurdes dos Prazeres Almeida Ribeiro - Assistente Técnico da Junta da Freguesia de Ermesinde

Dr.ª Ana Maria Ferreira Abreu - Técnico Superior da Junta da Freguesia de Ermesinde

17 - Exclusão e notificação dos candidatos: De acordo com o preceituado no n.º 1 do artigo 30.º, os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas nas alíneas a) b) e c) ou d) do n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, para a realização da audiência dos interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo. Os candidatos admitidos serão convocados, através de notificação do dia, hora e local para a realização dos métodos de selecção, nos termos previstos no artigo 32.º e por uma das formas previstas nas alíneas a) b) c) ou d) do n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009.

A publicitação dos resultados obtidos em cada método de selecção intercalar é efectuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e público das instalações da Junta da Freguesia de Ermesinde e disponibilizada na sua página electrónica. Os candidatos aprovados em cada método são convocados para a realização do método seguinte através de notificação, por uma das formas previstas nas alíneas a), b) c) ou d), do n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de Janeiro.

18 - Posicionamento remuneratório: Tendo em conta o preceituado no artigo 55.º da Lei 12-A/2008 de 27 de Fevereiro, o posicionamento do trabalhador recrutado numa das posições remuneratórias da categoria é objecto de negociação com a Junta da Freguesia de Ermesinde e terá lugar imediatamente após o termo do procedimento concursal.

19 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, "a administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma politica de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação".

20 - Nos termos do Decreto Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, e para efeitos de admissão a concurso os candidatos com deficiência devem declarar, no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respectivo grau de incapacidade e tipo deficiência.

21 - Nos temos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, o presente aviso será publicitado na Bolsa de Emprego público (www.bep.gov.pt), no 1.º dia útil seguinte à publicação no Diário da República do presente Aviso, na página electrónica da Junta da Freguesia de Ermesinde e por extracto, no prazo máximo de 3 dias úteis contados da mesma data de publicação no DR, num jornal de expansão nacional.

26/04/2010. - O Presidente da Junta, Luís Miguel Mendes Ramalho.

303190211

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1157898.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-31 - Decreto Regulamentar 14/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece os níveis da tabela remuneratória única correspondentes às posições remuneratórias das categorias das carreiras gerais de técnico superior, de assistente técnico e de assistente operacional.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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