Considerando:
a) A constituição e tomada de posse do Conselho Geral do Instituto Politécnico de Santarém, que ocorreu em 18 de Maio de 2009;
b) O estatuído na alínea b) do n.º 2 do artigo 184.º da lei 62/2007, de 10 de Setembro, que aprova o Regime Jurídico das Instituições do Ensino Superior (RJIES) e o artigo 114.º dos estatutos do Instituto Politécnico de Santarém, homologados pelo Despacho Normativo 56/2008, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 214, de 4 de Novembro de 2008, o novo sistema de órgãos de governo do Instituto, designadamente o Conselho de Gestão, entrou em funcionamento em 25 de Maio de 2009;
c) Nos termos do n.º 2 do artigo 82.º dos Estatutos do Instituto Politécnico de Santarém a gestão financeira dos Serviços de Acção Social compete ao Conselho de Gestão do Instituto;
d) A necessidade de facilitar e agilizar os procedimentos relativos à gestão financeira dos Serviços de Acção Social, tendo em conta:
i) O disposto no n.º 3 do artigo 95.º da Lei 62/2007 de 10 de Setembro (RJIES), no n.º 4 e n.º 5 do artigo 30.º e no n.º 4 do artigo 85.º dos estatutos do Instituto;
ii) A entrada em vigor do Código dos Contratos Públicos (CCP) aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de Janeiro, rectificado pela declaração de rectificação 18/A/2008, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 62 de 28 de Março, designadamente o ponto 5 do artigo 106.º e o artigo 109.º;
iii) A previsão do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99 de 8 de Junho;
iv) As normas constantes dos artigos 35.º a 41.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Dezembro, alterado pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro:
O actual Conselho de Gestão do Instituto Politécnico de Santarém reunido em 8 de Abril de 2010 deliberou ao abrigo do artigo 8.º da Lei 8/90 de 20 de Fevereiro, conjugado com o n.º 2 do artigo 23.º e com o n.º 1 do artigo 29.º do Decreto-Lei 155/92, de 28 de Julho, n.º 5 do artigo 106.º do artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos:
1 - Delegar no administrador dos Serviços de Acção Social do Instituto Politécnico de Santarém, António José Duarte da Fonseca, que também usa António da Fonseca, no âmbito dos respectivos Serviços as seguintes competências:
a) Autorizar as despesas com a concessão, locação ou aquisição de bens móveis e de aquisição de serviços e empreitadas de obras públicas, que tenham enquadramento no orçamento dos Serviços de Acção Social, até ao limite de 125.000 (euro), incluindo a decisão de contratar e a escolha do respectivo procedimento de adjudicação.
b) Autorizar os pagamentos respectivos, sem prejuízo dos respectivos meios de pagamento estarem dependentes da assinatura do Administrador dos Serviços de Acção Social, do Presidente do Conselho de Gestão Professor Jorge Alberto Guerra Justino e ou da técnica superior dos Serviços de Acção Social Sílvia Marina Faria Alves Matias;
c) Representar os Serviços de Acção Social na outorga de contratos cuja decisão de contratar tenha sido tomada no âmbito da precedente alínea a).
d) Autorizar a constituição e o pagamento de despesas através de fundo de maneio nos termos da lei;
e) Autorizar a redução, cancelamento ou libertação de garantias bancárias e demais cauções, verificados e respeitados os procedimentos e normas legais;
f) Efectivar o abate de bens do imobilizado corpóreo, obsoletos ou inutilizados e integralmente amortizados;
g) Efectuar, no âmbito do orçamento dos Serviços de Acção Social transferências orçamentais entre rubricas de classificação económica de despesa corrente e de despesa de capital;
h) Praticar os actos necessários à arrecadação de receitas.
2 - De acordo com o n.º 1 do artigo 36.º e o n.º 3 do artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, a delegação de competências para autorizar a despesa inerente ao contrato a celebrar implica a delegação das demais competências do órgão competente para a decisão de contratar atribuídas pelo referido Código.
3 - Consideram-se ratificados todos os actos que, no âmbito das competências agora delegadas, tenham sido praticados pelo delegado sobre as matérias referidas desde 16 de Março de 2010 até à data de publicação do presente despacho.
4 - A presente delegação de competências entende-se feita sem prejuízo dos poderes de avocação e superintendência.
14 de Abril de 2010. - O Presidente do Instituto Politécnico de Santarém, Jorge Alberto Guerra Justino.
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