1 - Para efeitos do disposto no artigo 50.º, n.º 2 do artigo 6.º e da alínea b) do n.º 1 e dos n.os 3 e 4 do artigo 7.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, torna-se público que, por deliberação da Junta de Freguesia de Arada, de 29 de Janeiro de 2010, encontra-se aberto procedimento concursal na modalidade de relação de emprego público por tempo determinado - termo resolutivo certo, tendo em vista o preenchimento de um posto de trabalho no mapa de pessoal desta Autarquia, na categoria de assistente operacional da carreira geral de assistente operacional.
2 - Descrição sumária das actividades: Recolher lixo, executar diversos serviços em locais públicos, tais como limpar e varrer valetas, passeios, ruas, caminhos, fontes, lavadouros, parques, átrios, escolas. Recolher os detritos utilizando vassoura e pá e vazá-los em carros de mão ou em veículos especiais. Manobrar e operar máquinas e ferramentas adequadas à limpeza e lavagem das vias públicas. Executar serviços com a cisterna e capinadeira, bem como pequenos serviços de pedreiro ou trolha. Auxiliar nos serviços do cemitério, nomeadamente abrir e emparedar sepulturas, e limpeza de passeios.
3 - Habilitações literárias exigidas: Titularidade da escolaridade obrigatória.
4 - Prazo de validade: O procedimento concursal é válido para o recrutamento do preenchimento do posto de trabalho a ocupar (um posto) e para os efeitos do previsto no n.º 2 do artigo 40.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.
5 - Legislação aplicável: Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de Julho, Lei 59/2008, de 11 de Setembro, e a Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.
6 - Local de trabalho: O local de trabalho situa-se na área da Freguesia de Arada.
7 - Requisitos de admissão:
7.1 - Os requisitos gerais de admissão, definidos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, são os seguintes:
a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados pela Constituição, lei especial ou convenção internacional;
b Ter 18 anos de idade completos;
c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;
d) Possuir robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício de funções;
e) Ter cumprido as leis da vacinação obrigatória.
8 - Forma e prazo para apresentação das candidaturas:
8.1 - Prazo - 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, nos termos do artigo 26.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.
8.2 - Forma - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante preenchimento de formulário tipo, disponível na Secretaria da Junta de Freguesia de Arada, podendo ser entregue pessoalmente na referida secretaria, ou remetido pelo correio, registado e com aviso de recepção, para Junta de Freguesia de Arada, Edifício Centro Cívico, Largo S. Martinho 3885-150 Arada, expedido até ao termo do prazo fixado, nele devendo constar os seguintes elementos:
a) Identificação do procedimento concursal, referenciando o número e data do Diário da República onde vem publicado o presente aviso;
b) Identificação do candidato pelo nome, data de nascimento, sexo, naturalidade, filiação, estado civil, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, número fiscal de contribuinte, residência, código postal, telefone e endereço electrónico, caso exista;
c) Declaração, sob compromisso de honra e em alíneas separadas, da situação precisa em que se encontra, relativamente a cada um dos requisitos referidos no n.º 7.1 deste aviso, bem como aos demais factos constantes da candidatura.
8.3 - A apresentação da candidatura deverá ser acompanhada, sob pena de exclusão, de fotocópia legível do certificado de habilitações literárias, de fotocópia do bilhete de identidade e do curriculum vitae, devidamente comprovado, datado e assinado.
8.4 - Não serão aceites candidaturas enviadas pelo correio electrónico.
8.5 - Os candidatos que exerçam funções na Junta de Freguesia de Arada ficam dispensados da apresentação de fotocópia dos documentos comprovativos dos factos indicados no currículo desde que expressamente refiram que os mesmos se encontram arquivados nos respectivos processos individuais.
8.6 - Não há necessidade de existência prévia de uma relação jurídica de emprego público.
8.7 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal desta Câmara idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.
9 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.
10 - O júri pode exigir aos candidatos a apresentação de documentos comprovativos de factos referidos no currículo que possam relevar para a apreciação do seu mérito e que se encontrem deficientemente comprovados.
11 - As actas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação de cada um dos métodos de selecção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, são facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.
12 - Métodos de selecção: Os métodos de selecção a utilizar são a Avaliação Curricular (AC) e a Entrevista de Avaliação de Competências (EAC).
13 - A avaliação curricular visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida.
14 - Na avaliação curricular são considerados e ponderados os elementos seguintes:
14.1 - A habilitação académica (HA), onde se pondera a titularidade de grau académico;
14.2 - A formação profissional (FP), considerando-se as áreas de formação e aperfeiçoamento profissional relacionadas com as exigências e as competências necessárias ao exercício da função;
14.3 - A experiência profissional (EP), ponderando com incidência sobre a execução de actividades inerentes ao posto de trabalho e o grau de complexidade das mesmas;
14.4 - A avaliação do desempenho (AD), em que se pondera a avaliação relativa ao último período, não superior a três anos, em que o candidato cumpriu ou executou atribuição, competência ou actividade idênticas às do posto de trabalho a ocupar.
15 - A entrevista de avaliação de competências visa obter, através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais directamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função, cuja aplicação tem por base um guião de entrevista composto por um conjunto de questões directamente relacionadas com o perfil de competências previamente definido.
16 - Em casos excepcionais, designadamente quando o número de candidatos for de tal modo elevado que torne impraticável a utilização dos métodos de selecção referidos, a entidade empregadora pública limitar-se-á a utilizar como único método de selecção obrigatório a avaliação curricular.
17 - A ordenação final dos candidatos que completem o procedimento resultará da média aritmética ponderada das classificações quantitativas dos dois métodos de selecção que será expressa na escala de 0 a 20 valores e será efectuada através da seguinte fórmula:
OF = (AC x 40 %) + (EAC x 60 %)
sendo:
OF = Ordenação Final;
AC = Avaliação Curricular;
EAC = Entrevista Avaliação de Competências.
18 - Os candidatos que obtenham uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos de selecção (Avaliação Curricular ou Entrevista de Avaliação de Competências) consideram-se excluídos da valoração final.
19 - Em caso de igualdade de valoração entre candidatos, os critérios de preferência a adoptar serão os previstos no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.
20 - Composição do júri:
Presidente do Júri: Manuel da Costa Rodrigues Repinaldo, Técnico Superior da Câmara Municipal de Ovar.
Vogais efectivos: Olinda Fernanda Gomes Loureiro, Assistente Técnico da Junta de Freguesia de Arada, que substituirá o presidente do júri nas suas faltas e impedimentos, e Paula Maria Valente Pereira, Assistente Operacional da Junta de Freguesia de Arada.
Vogais suplentes: Joaquim José Vieira Ribeiro da Silva e Paulo Alexandre Martins de Magalhães, Assistentes Técnicos da Câmara Municipal de Ovar.
21 - Exclusão e notificação de candidatos: Os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas no artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, para a realização da audiência dos interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo.
22 - Os candidatos admitidos serão convocados, pela forma prevista no n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, para a realização dos métodos de selecção, com indicação do local, data e horário em que os mesmos devam ter lugar.
23 - A publicitação dos resultados obtidos em cada método de selecção intercalar é efectuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e público das instalações da Junta de Freguesia de Arada e disponibilizada na sua página electrónica. Os candidatos aprovados em cada método são convocados para a realização do método seguinte pela forma prevista no n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.
24 - Posicionamento remuneratório: De acordo com o artigo 55.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, o posicionamento do trabalhador recrutado numa das posições remuneratórias da categoria é objecto de negociação com a Junta de Freguesia de Arada e terá lugar imediatamente após o termo do procedimento concursal.
25 - Nos termos das disposições do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, para efeitos de admissão a concurso, os candidatos com deficiência devem declarar, no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respectivo grau de incapacidade e tipo de deficiência. Os candidatos com deficiência têm preferência em igualdade de classificação.
26 - De acordo com o disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, o presente aviso será publicitado na bolsa de emprego público (www.bep.gov.pt), no 1.º dia útil seguinte à presente publicação, na página electrónica da Junta de Freguesia de Arada, por extracto, a partir da data da publicação no Diário da República, e em jornal de expansão nacional, também por extracto, no prazo máximo de três dias contados da mesma data.
Arada, 29 de Março de 2010. - O Presidente da Junta, António Rodrigues Jorge
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