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Aviso 8584-C/2010, de 29 de Abril

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Sumário

Procedimento concursal comum para admissão ao Curso de Formação de Agentes de Polícia da Polícia de Segurança Pública

Texto do documento

Aviso 8584-C/2010

Procedimento concursal comum para admissão ao Curso de Formação de Agentes de Polícia da Polícia de Segurança Pública

Nos termos do n.º 1 do artigo 4.º da Portaria 236-A/2010, de 28 de Abril, que define os requisitos de admissão ao Curso de Formação de Agentes de Polícia da Polícia de Segurança Pública (PSP), adiante designada por Regulamento do Concurso, faz-se público que, por despacho do Director Nacional da Polícia de Segurança Pública (PSP) de 28 de Abril de 2010, se encontra aberto, pelo prazo de 15 dias úteis a contar da data da publicação deste aviso no Diário da República, procedimento concursal comum para admissão ao curso de formação de agentes de polícia da PSP.

1 - O procedimento concursal é aberto ao abrigo da quota de descongelamento atribuída a esta Polícia pelo Despacho 6082/2010, do Ministro de Estado e das Finanças e do Ministro da Administração Interna, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 67, de 07 de Abril de 2010 e Despacho 7094/2010, do Ministro da Administração Interna, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 78, de 22 de Abril de 2010 para o preenchimento de 1000 vagas para admissão ao curso de formação de agentes da PSP.

2 - Nos termos do artigo 34.º, n.º 2, alínea b), do Decreto-Lei 320-A/2000, de 15 de Dezembro, com as alterações introduzidas pelos Decretos-Lei 118/2004, de 21 de Maio e 320/2007 de 27 de Setembro, 15 % do número de vagas fixadas são atribuídas aos militares que prestem ou tenham prestado serviço em regime de contrato (RC), pelo período mínimo de três anos.

3 - Validade do concurso - O concurso é válido para a ocupação 1000 vagas previstas no n.º 1 do presente aviso. No caso do número de candidatos aprovados for superior ao número de vagas fixado para a frequência do Curso de Formação de Agentes de Polícia, será constituída uma reserva de recrutamento, contendo os candidatos aprovados excedentários. A reserva de recrutamento pode ser utilizada se, cumulativamente:

a) Não tiverem decorrido mais de 18 meses, contado da data da homologação da lista de ordenação final, até ao início de novo curso;

b) O número de candidatos aprovados que constituem a reserva de recrutamento for 20 % superior ao número de vagas definidas para o novo curso.

4 - Local e caracterização dos postos de trabalho e remunerações.

4.1 - Local de trabalho - O Curso de Formação de Agentes decorre na Escola Prática de Polícia em Torres Novas, em regime de internato. As funções correspondentes à categoria de agente de Polícia serão exercidas nos diversos órgãos e serviços da PSP previstos no artigo 17.º e seguintes da Lei 53/2007, de 31 de Agosto que aprova a orgânica da PSP, existentes em todo o território nacional.

4.2 - Caracterização dos postos de trabalho - Durante a frequência do curso, o recrutamento opera-se com recurso à modalidade de emprego público por tempo determinado, em regime de nomeação transitória, na categoria de agente provisório. Após a conclusão do curso, com aproveitamento, os candidatos ingressam na categoria de Agentes da carreira de agentes de Polícia da Polícia de Segurança Pública, na modalidade de emprego público por tempo indeterminado, em regime de nomeação definitiva, decorrendo um período experimental com a duração de um ano. Nos termos do artigo 41.º do Decreto-Lei 299/2009, de 14 de Outubro, as funções genéricas a desempenhar pelo pessoal policial são as constantes do anexo I do referido diploma, sem prejuízo de lhe poderem ser atribuídas outras funções que resultem necessárias por imperativo da missão cometida à PSP.

4.3 - Remuneração - Durante a frequência do curso, a remuneração é a prevista no anexo III do Decreto-Lei 299/2009, de 14 de Outubro. As remunerações da carreira de agente da PSP estão previstas no anexo II do mesmo decreto-lei.

5 - Requisitos de admissão - Nos termos do artigo 20.º do Regulamento, poderão candidatar-se os indivíduos, vinculados ou não à função pública, que preencham, cumulativamente, até ao termo do prazo fixado para entrega das candidaturas, os seguintes requisitos:

a) Ter nacionalidade portuguesa;

b) Ter pelo menos 19 anos e não ter completado 27 anos de idade até ao último dia do prazo para apresentação das candidaturas. Aos militares que tenham prestado serviço militar em regime de contrato ou de voluntariado, o tempo de serviço militar efectivo é abatido à idade (máxima) cronológica prevista na alínea anterior até ao limite de 2 anos.

c) Ter pelo menos 1,60 m ou 1,65 m de altura, respectivamente para candidatos femininos e para candidatos masculinos;

d) Possuir a robustez física e o perfil psicológico indispensáveis ao exercício da função policial;

e) Ter cumprido as leis de vacinação obrigatória;

f) Ter 12.º ano de escolaridade ou equivalente;

g) Não ter sofrido sanção penal inibidora do exercício da função;

h) Ter bom comportamento moral e civil;

i) Não ter reprovado mais do que uma vez em anterior curso de formação de agentes da PSP ou não ter sido eliminado por mérito ou por sanção disciplinar;

j) Não estar abrangido pelo estatuto de objector de consciência;

l) Ter cumprido os deveres militares;

m) No caso de ter cumprido ou estar a cumprir o serviço militar, estar classificado na 1.ª ou 2.ª classe de comportamento;

n) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata.

6 - Forma e prazo para apresentação das candidaturas

6.1 - O prazo de apresentação de candidaturas é de 15 dias úteis contados da data da publicação do presente aviso no Diário da República.

6.2 - A apresentação da candidatura em suporte de papel é feita através do preenchimento de formulário próprio, de utilização obrigatória, de modelo constante no anexo III ao presente aviso, que poderá ser obtido em qualquer departamento policial ou impresso da página electrónica da PSP no endereço www.psp.pt.

6.3 - As candidaturas em suporte de papel poderão ser entregues em qualquer unidade de polícia, estabelecimento de ensino da PSP ou nos departamentos de Recursos Humanos e de Apoio Geral da Direcção Nacional da PSP, mediante a entrega de recibo comprovativo da recepção da candidatura ou remetidas em correio registado para "Presidente do concurso de Admissão ao Curso de Formação de Agentes da PSP, Escola Prática de Polícia, apartado 50, 2354-909, Torres Novas".

6.4 - O requerimento de admissão ao concurso deve ser acompanhado dos seguintes documentos, sob pena de exclusão da candidatura:

a) Fotocópia do bilhete de identidade ou do cartão do cidadão;

b) Fotocópia do certificado de habilitações literárias ou outro documento idóneo, legalmente reconhecido para o efeito;

c) Certificado do registo criminal;

d) Documento comprovativo do cumprimento dos deveres militares;

e) No caso de candidatos que cumpriram ou se encontram a cumprir o serviço militar, documento onde conste a situação militar actual do candidato e a classe de comportamento em que se encontra;

f) Para efeitos do benefício do regime de incentivos à prestação do serviço militar em regime de contrato ou regime de voluntariado, documento contendo o tempo de serviço prestado nas Forças Armadas em regime de contrato ou de voluntariado e as respectivas datas.

6.5 - Candidaturas online - A apresentação da candidatura feita on-line materializa-se com o preenchimento de um formulário de campos simples e parcialmente validado. Para o efeito, os candidatos deverão aceder à página da Polícia de Segurança Pública em www.psp.pt, área do Recrutamento, onde possam manifestar a intenção de concorrer; após certificação e confirmação será disponibilizada pelo sistema, uma password de forma a permitir a inscrição e consulta do processo a cada concorrente; no preenchimento do último campo, obrigatório, que no caso deverá ser de compromisso de honra pelos dados inseridos, será atribuído um número a cada concorrente, como condição para validar a candidatura e permitir a impressão de comprovativo de opositor ao concurso.

6.6 - A verificação da reunião dos requisitos é efectuada por deliberação do júri na admissão ao procedimento concursal, com excepção das alíneas c) e d) que são verificadas no exame médico e nas provas psicológicas e entrevista profissional de selecção.

6.7 - Os requisitos indicados nas alíneas g) e h) podem ser verificados a todo tempo pelo júri ou pela PSP, até à constituição da relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado.

6.8 - A não apresentação dos documentos exigidos, determina a exclusão do candidato do procedimento, quando a falta desses documentos impossibilite a sua admissão ou avaliação;

6.9 - O júri pode, por sua iniciativa ou a requerimento do candidato, conceder um prazo suplementar razoável para apresentação dos documentos exigidos quando seja de admitir que a sua não apresentação atempada se tenha devido a causas não imputáveis a dolo ou negligência do candidato.

7 - Métodos de selecção

7.1 - No presente concurso serão utilizados os seguintes métodos:

a) Provas físicas;

b) Prova de conhecimentos;

c) Provas de avaliação psicológica;

d) Entrevista profissional de selecção;

e) Exame médico.

Cada um dos métodos de selecção tem carácter eliminatório, podendo ser aplicados por fases, igualmente eliminatórias.

É obrigatória a apresentação de documento legal de identificação em todos os momentos de aplicação dos métodos de selecção, sob pena de exclusão.

7.2 - Provas físicas - As provas físicas destinam-se a avaliar as aptidões físicas dos candidatos necessárias à execução das actividades inerentes às funções policiais. Para a realização das provas físicas os candidatos deverão ser portadores de atestado médico, comprovativo da sua aptidão física.

As provas físicas, as condições específicas de realização e os parâmetros de avaliação constam no anexo I do presente aviso.

7.3 - As provas de conhecimentos visam avaliar os conhecimentos académicos dos candidatos, designadamente o da língua portuguesa, bem como, conhecimentos relativos ao exercício da cidadania. As provas de conhecimentos revestem a forma escrita, de natureza teórica, são de realização colectiva e podem ser efectuadas em suporte de papel ou electrónico. As provas podem ser constituídas por questões de resposta condicionada, de lacuna, de escolha múltipla ou de pergunta directa.

Para a realização da prova de conhecimentos são indicados como bibliografia os conteúdos programáticos da disciplina de Português até ao 12.º ano de escolaridade, a Constituição da República Portuguesa e a Declaração Universal dos Direitos Humanos. Serão ainda colocadas questões sobre as instituições da União Europeia.

7.4 - Provas de avaliação psicológica - As provas de avaliação psicológica visam avaliar, através de técnicas adequadas, aptidões, características de personalidade e competências dos candidatos e estabelecer a adequação às exigências das funções policiais, tendo como referência as atribuições da PSP. A aplicação deste método de selecção é obrigatoriamente efectuado pela Divisão de Psicologia da PSP, através de aplicação de provas colectivas em suporte de papel e ou informático.

O resultado da avaliação psicológica tem uma validade de 18 meses, contados da data da homologação da lista de ordenação final, podendo, durante esse período, o resultado ser aproveitado para outros procedimentos de recrutamento para a carreira de agente da PSP.

7.5 - Entrevista profissional de selecção - A entrevista profissional de selecção visa avaliar, de forma objectiva e sistemática, a experiência profissional e aspectos comportamentais evidenciados durante a interacção estabelecida entre os entrevistadores e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal.

7.6 - Exame médico - O exame médico, realizado por médico contratado pela PSP, visa avaliar as condições de saúde física e psíquica dos candidatos, exigidas para o exercício das funções policiais.

A tabela de inaptidões a observar no exame médico é a constante no anexo II do presente aviso.

7.7 - Local e data das provas - Os candidatos serão convocados para a realização das provas por correio registado ou por correio electrónico, com a indicação da data e do local onde cada uma das provas de selecção terá lugar, ou pessoalmente, aquando da realização da prova anterior.

8 - Valoração dos métodos de selecção

8.1 - Na valoração dos métodos de selecção são adoptadas diferentes escalas de classificação, de acordo com a especificidade de cada método, sendo os resultados convertidos para a escala de 0 a 20 valores.

8.2 - As provas físicas são avaliadas através das menções classificativas de Apto e Não apto.

8.3 - Na prova de conhecimentos é adoptada a escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas, sendo a sua ponderação, para a lista de ordenação final, de 50 %.

8.4 - A avaliação psicológica é valorada através dos níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respectivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores, sendo a sua ponderação, para a lista de ordenação final, de 25 %.

8.5 - A entrevista profissional de selecção é avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respectivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores, sendo a sua ponderação, para a lista de ordenação final, de 25 %.

8.6 - O exame médico é avaliado através das menções classificativas de Apto e Não apto.

8.7 - É excluído do procedimento o candidato que tenha obtido uma menção de "Não apto" ou uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos ou fases, não lhe sendo aplicado o método ou fase seguintes.

8.8 - Ordenação final dos candidatos - Após a aplicação dos métodos de selecção, é feita ordenação final dos candidatos de acordo com a escala classificativa de 0 a 20 valores, em resultado da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada método de selecção.

8.9 - Critérios de ordenação preferencial - Em situações de igualdade de valoração, têm preferência na ordenação final, nos termos das disposições conjugadas do artigo 30.º do Regulamento do concurso e do n.º 3 do artigo 34.º do Decreto-Lei 320-A/2000, de 15 de Dezembro, com a redacção dada pelo Decreto-Lei 320/2007, de 27 de Setembro, os candidatos pela ordem enumerada:

a) Tenham cumprido 3 anos de serviço militar em regime de contrato, desde que não tenham decorrido dois anos desde a data da cessação do contrato;

b) Tenham maiores habilitações literárias;

c) Tenham menor idade.

9 - A lista unitária de ordenação, depois de homologada é notificada aos candidatos, nos termos do Regulamento do Concurso.

10 - O ingresso na carreira de agentes de Polícia da Polícia de Segurança Pública é feito por ordem de classificação do Curso de Formação de Agentes.

11 - Os candidatos têm direito de acesso às actas e aos documentos em que assentam as deliberações do júri, nos termos da lei.

12 - Os riscos a que os candidatos possam estar sujeitos no decurso das provas são da responsabilidade dos próprios.

13 - Sem prejuízo da sanção penal que ao caso couber, a falsidade das declarações prestadas sob compromisso de honra no requerimento de admissão determina a exclusão do candidato.

14 - O exercício do direito de participação de interessados, em qualquer das fases do presente procedimento concursal é exercido em formulário próprio, de uso obrigatório, de modelo constante no anexo IV do presente aviso, o qual poderá ser solicitado em qualquer departamento policial ou impresso da página da PSP na internet em www.psp.pt.

15 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

16 - O júri do presente concurso tem a seguinte composição:

Presidente: Intendente José Ferreira de Oliveira, director da Escola Prática de Polícia.

Vogais efectivos:

Intendente Paulo Marciano Lopes Quinteiro, que substitui o presidente nas suas faltas e impedimentos

Comissário António Rodrigues dos Santos

Vogais suplentes:

Comissário Pedro Miguel Lopes Ferreira Lourenço Sousa

Comissário António José Dinis Nobre Monteiro

17 - Legislação aplicável - Lei 53/2007, de 31 de Agosto; Decreto-Lei 299/2009, de 14 de Outubro; Portaria 236-A/2010, de 28 de Abril; Decreto-Lei 320-A/2000, de 15 de Dezembro, com as alterações introduzidas pelos Decretos-Lei 118/2004, de 21 de Maio e 320/2008 de 27 de Setembro; Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro.

28 de Abril de 2010. - O Director Nacional, Francisco Maria Correia de Oliveira Pereira.

ANEXO I

Regulamento das provas físicas do Procedimento Concursal de Admissão ao Curso de Formação de Agentes de Polícia da PSP

1 - As provas físicas a executar são as seguintes:

Corrida de 100 metros planos;

Salto em comprimento sem corrida;

Salto do muro sem apoio;

Flexões de braços na trave, só para candidatos masculinos;

Extensões de braços no solo, só para candidatos femininos;

Flexões de tronco à frente;

Corrida de 1000 metros planos.

2 - Na execução das provas físicas deverá ter-se em atenção:

a) As provas são executadas no mesmo dia e pela ordem indicada no parágrafo 1.

b) Antes do início da prova e dos diversos exercícios os candidatos serão elucidados pelo júri sobre as condições da sua realização e demais disposições da prova e suas consequências. A explicação de cada exercício será acompanhada de exemplificação;

c) Entre cada dois exercícios é concedido a cada candidato um descanso de cinco minutos, pelo menos, bem como entre as tentativas para a corrida de 100 metros planos e para as flexões do tronco à frente. Entre o exercício de flexão do tronco à frente e a corrida de resistência o descanso é de, pelo menos, dez minutos;

d) Todos os exercícios atrás citados são eliminatórios, desde que não executados nas condições exigidas, sendo o candidato excluído do concurso logo que deixe de realizar um deles, esgotadas as tentativas permitidas;

e) Cada candidato deverá fazer-se acompanhar do material de ginástica necessário para a realização das provas:

Camisola;

Calções;

Sapatos de ginástica;

Fato de treino (facultativo);

f) Os riscos a que os candidatos são sujeitos no decorrer dos exercícios são da sua responsabilidade.

3 - Execução dos exercícios:

1) Corrida de 100 metros planos:

a) Descrição - percorrer a distância de 100 metros numa superfície plana e rija, nos seguintes tempos máximos:

Candidatos masculinos - 14,80 s;

Candidatos femininos - 16,80 s;

b) Condições de execução:

Na partida será adoptada a posição «de pé»;

O sinal de partida será dado pelas vozes «Aos seus lugares», «Pronto» e «Parte» ou pelas duas primeiras seguidas de um tiro ou apito;

Os candidatos devem durante a prova correr na mesma pista do início ao fim;

São permitidas duas tentativas, não contando as falsas partidas como tentativas.

2) Salto em comprimento sem corrida:

a) Descrição - saltar em comprimento a partir da posição de pé as seguintes distâncias mínimas:

Candidatos masculinos - 2 m;

Candidatos femininos - 1,80 m;

b) Condições de execução:

Na posição inicial os candidatos deverão encontrar-se com os pés paralelos completamente para trás da linha de partida;

O salto deverá ser executado com os dois pés em simultâneo, podendo ser dado um impulso com a flexão dos joelhos e o balanço dos braços;

O contacto com a linha de partida na fase de impulsão anula o salto, contando como tentativa;

O ponto da queda a considerar para avaliação da distância será o local de contacto com o solo mais próximo da linha de partida;

São permitidas três tentativas.

3) Salto do muro sem apoio:

a) Descrição - transpor por duas vezes sem toques ou apoios um muro com 0,25 metros de espessura, 1,50 metros de frente e com as seguintes alturas:

Candidatos masculinos - 1 m;

Candidatos femininos - 0,80 m;

b) Condições de execução:

O candidato deverá transpor o muro através de um salto frontal, podendo utilizar a corrida como balanço;

Não poderão ser utilizadas no salto as técnicas de «salto de peixe», de «tesoura», de «costas» ou «flop»;

O candidato tem de transpor o muro por duas vezes sem nele tocar e sem se apoiar;

O candidato dispõe de três tentativas.

4) Flexões de braços na trave, só para candidatos masculinos:

a) Descrição - executar três flexões de braços na trave em posição facial.

b) Condições de execução:

A prova realiza-se numa trave colocada horizontalmente ao solo que permita a suspensão dos candidatos sem que estes toquem com os pés no solo;

Inicia-se a prova com o candidato suspenso e imóvel com os membros superiores em completa extensão;

Cada flexão deve ser executada para que o queixo do candidato ultrapasse totalmente a parte superior da barra voltando em seguida à posição inicial;

As flexões só são consideradas válidas quando correcta e completamente executadas;

Não são permitidas pausas durante o exercício; Cada candidato dispõe de duas tentativas.

5) Extensões de braços no solo, só para candidatos femininos:

a) Descrição - executar 12 extensões de braços no solo;

b) Condições de execução:

Na posição de deitado facial, com as pernas unidas, mãos apoiadas no solo e braços em extensão completa e perpendiculares ao solo, com o corpo em pranchado;

Flexão dos braços até tocar com o queixo ou o peito no solo e extensão completa dos braços;

Se durante a execução fizer apoios com o ventre ou os joelhos no solo, não estender completamente os braços ou não manter o corpo em pranchado, a flexão não será contabilizada;

Cada candidata dispõe de duas tentativas.

6) Flexões do tronco à frente:

a) Descrição - na posição de sentado, efectuar, em 45 s, no mínimo, as seguintes flexões de tronco:

Candidatos masculinos - 30 flexões;

Candidatos femininos - 25 flexões;

b) Condições de execução:

Partindo da posição de «deitado dorsal», no solo, com os membros inferiores flectidos a 90.º, as mãos atrás da nuca com os dedos entrelaçados e os pés seguros por um ajudante, tocar com os cotovelos nos joelhos, através da flexão do tronco à frente;

Só são validas as flexões em que os cotovelos toquem nos joelhos e em que na extensão do tronco as omoplatas toquem no solo;

A contagem é efectuada por cada toque dos cotovelos nos joelhos;

Durante o exercício os candidatos podem fazer pausas;

São permitidas duas tentativas.

7) Corrida de 1000 m:

a) Descrição - percorrer a distância de 1000 m numa superfície rija e plana no seguinte tempo máximo:

Candidatos masculinos - 3 min e 40 s;

Candidatos femininos - 4 min e 35 s;

b) Condições de execução:

A prova será executada em grupos de quatro ou mais candidatos;

Na partida será adoptada a posição de pé; O sinal de partida será dado pelas vozes «Aos seus lugares» e «Parte», ou pela primeira e um sinal sonoro, tiro ou apito;

Os candidatos poderão correr após a partida junto à «corda»;

É permitida apenas uma tentativa.

4 - Cada uma das provas físicas é eliminatória.

5 - Após o início da aplicação das provas físicas, a não conclusão de qualquer prova dentro dos parâmetros de avaliação previstos, bem como a desistência ou não comparecimento às provas, implica a eliminação do candidato.

ANEXO II

Tabela de Inaptidões

CAPÍTULO I

Exame médico

1 - O processo de selecção de candidatos nos concursos de admissão de pessoal com funções policiais para a Polícia de Segurança Pública compreenderá obrigatoriamente um exame médico, que constará de um exame clínico e de exames complementares.

2 - O exame clínico de base compreende:

a) Anamnese;

b) Exame ectoscópico;

c) Exame neurológico;

d) Exame do aparelho respiratório;

e) Exame do aparelho cardiovascular;

f) Exame do aparelho digestivo;

g) Exame do aparelho geniturinário;

h) Exame oftalmológico;

i) Exame otorrinolaringológico;

j) Exame estomatológico;

l) Exame biométrico.

3 - Os exames complementares compreendem:

a) Análise de sangue;

b) Análise sumária de urina (tipo II);

c) Radiografia do tórax (posteroanterior e perfil).

4 - As análises de sangue consistem em:

a) Hemograma;

b) Velocidade de sedimentação globular;

c) Doseamentos de glicose, ureia, ácido úrico e colestrol;

d) Reacção de VDRL;

e) Marcadores virais da hepatite B;

f) Determinação do grupo sanguíneo (sistemas ABO e Rh).

5 - Para esclarecimento diagnóstico pode o médico que efectua o exame médico de selecção promover a submissão do candidato a outros exames complementares.

CAPÍTULO II

Tabela de inaptidões

SECÇÃO I

Condições gerais

1 - Altura inferior a:

Sexo masculino - 1,65 m.

Sexo feminino - 1,60 m.

2 - Obesidade: caracterizada por peso corporal em quilogramas superior à da parte da altura que exceda 1 m, expressa em centímetros, mais 10 para o sexo masculino ou mais 15 para o sexo feminino e com desenvolvimento não proporcionado das massas musculares.

3 - Falta de robustez: caracterizada por peso corporal em quilogramas inferior à parte da altura que exceda 1 m, expressa em centímetros, menos 10 para o sexo masculino ou menos 15 para o sexo feminino.

4 - Todas as doenças crónicas ou deformidades de carácter permanente que possam interferir com o serviço policial podem ser consideradas causas de inaptidão, embora não estejam especificamente mencionadas nesta tabela. Aos indivíduos inaptos ao abrigo deste número será feito um relatório circunstanciado pela junta de inspecção.

5 - Condições sensoriais de visão fora dos limites seguintes:

5.1 - Acuidade visual, apreciada à distância de 5 m da tabela optométrica comum: inferior a 4/10 em cada olho ou 5/10 num olho e 3/10 no outro não corrigível com prótese ocular a 9/10 em ambos os olhos;

5.2 - Sentido cromático, apreciado pelas tabelas de Ishiara: ausência de sentido dicromático.

6 - Audição fora dos limites seguintes: Voz ciciada, pelo menos a 0,5 m; Voz alta, pelo menos a 10 m; Voz de comando, pelo menos a 20 m.

SECÇÃO II

Doenças infecciosas e parasitárias

7 - Doenças micóticas de qualquer órgão interno ou com lesões externas exigindo tratamento prolongado.

8 - Parasitoses actuais, clínica e laboratorialmente confirmadas (amebíase, ancilostomíase, bilharzíase, filaríase, leishmaníase e tripanossomíase).

9 - Quisto hidático e hidatidoses.

10 - Paludismo crónico ou recidivante.

11 - Sífilis, incluindo acidente primário activo.

12 - Tuberculose em actividade ou de cura há menos de dois anos.

13 - Lepra, clínica e laboratorialmente comprovada.

14 - Hepatite a vírus em actividade ou presença significativa de «marcadores» correspondentes.

15 - Imunodeficiência adquirida por HIV1 e HIV2.

SECÇÃO III

Intoxicações

16 - Intoxicações crónicas, com manifestações somáticas ou psíquicas definidas (álcool, arsénio, chumbo, estupefacientes e mercúrio).

SECÇÃO IV

Lesões comuns a diversos órgãos e aparelhos

17 - Corpos estranhos, quando determinem perturbações funcionais acentuadas.

18 - Estados alérgicos de difícil ou demorado tratamento ou exigindo cuidados incompatíveis com o serviço.

19 - Falta congénita ou adquirida de qualquer órgão interno.

20 - Hérnias da parede abdominal e cicatrizes da herniorrefia há menos de seis meses.

21 - Reumatismos crónicos com manifestações bem definidas.

22 - Tumores benignos causadores de perturbações funcionais ou de mau aspecto.

23 - Tumores malignos em qualquer localização ou evolução.

SECÇÃO V

Doenças endócrinas e defeitos metabólicos

24 - Disfunção tiroideia.

25 - Outras disfunções endócrinas (paratiróides, hipófise, suprarrenal, ovário, testículo e pâncreas).

26 - Acromegalia.

27 - Bócio simples, quando dê lugar a fenómenos de compressão das estruturas vizinhas.

28 - Diabetes mellitus e glicosúrias persistentes.

29 - Gota.

30 - Hiperplasia do timo.

31 - Todas as demais disfunções ou afecções orgânicas de qualquer das glândulas de secreção interna, bem manifestadas ou suspeitas de evolução progressiva.

32 - Doenças sistemáticas do colagénio (lúpus eritematoso, dermatomiosite, periarterite nodosa e esclerodermia com manifestações bem caracterizadas).

SECÇÃO VI

Doenças do sangue, órgãos hematopoéticos e sistema linfático

33 - Agranulocitoses.

34 - Anemia aplástica.

35 - Anemia perniciosa.

36 - Anemias hemolíticas congénitas ou adquiridas.

37 - Anemias ferropénicas.

38 - Trombocitopénia essencial ou secundária.

39 - Coagulopatias plasmáticas.

40 - Linfoma, linçarfoma e doenças afins.

41 - Esplenomegalia acentuada por qualquer causa.

42 - Hemoglobinúrias e mioglobinúrias.

43 - Hiperplasias do sistema reticuloendotelial.

44 - Leucemias.

45 - Perturbações da circulação linfática que, pela sua natureza e localização, sejam susceptíveis de agravamento ou interfiram com a função.

46 - Policitemia vera.

47 - Tesaurismoses.

SECÇÃO VII

Doenças do aparelho cardiovascular

48 - Aneurisma arterial ou arteriovenoso de vaso de calibre médio.

49 - Angiomas que, pelo seu número, volume e sede, causem perturbações funcionais e afectem a normal apresentação.

50 - Arritmia cardíaca, excepto arritmia sinusal moderada ou extra-sístoles unifocais raras e isoladas, persistente ou paroxística, com repercussão sobre o regime circulatório ou estado geral (fibrilação auricular, pulso lento permanente, taquicardia paroxística ou extra-sistolía muito frequente ou complexa).

51 - Arteriosclerose em grau desproporcionado à idade.

52 - Arterites obliterantes e outras arteriopatias crónicas que afectam a circulação periférica.

53 - Cardiopatia congénita.

54 - Cardiopatia coronária.

55 - Cardiopatia valvular com repercussão hemodinâmica.

56 - Endocartite.

57 - Hipertensão arterial essencial ou secundária, quando a tensão arterial sistólica exceda 14 e a diastólica 9, não atribuível a reacção psicogénia, mas secundária a doença renal ou outra sistemática.

58 - Hipotensão ortostática comprovada.

59 - Insuficiência cardíaca.

60 - Miocardite.

61 - Pericardite.

62 - Tromboflebite, quando exista persistência do trombo ou evidência de obstrução circulatória das veias da região afectada.

63 - Varizes com sinais clínicos ou complementares de incompetência venosa profunda.

SECÇÃO VIII

Doenças do aparelho respiratório

64 - Abcesso pulmonar.

65 - Bronquectasias.

66 - Bronquite crónica.

67 - Enfisema pulmonar.

68 - Outros processos inflamatórios, crónicos, tumorais ou sequelas de lesões extintas dos brônquios, pulmões, pleuras ou de mediastino, produzindo perturbações funcionais acentuadas.

69 - Pleurisias e paquipleurites interferindo com a função respiratória.

70 - Pneumoconioses.

71 - Pneumotórax espontâneo.

SECÇÃO IX

Doenças do aparelho digestivo, glândulas anexas e parede abdominal

72 - Acalásias viscerais.

73 - Sequelas de apendicite ou de apendicectomia.

74 - Apertos e prolapsos rectais.

75 - Colecistites, com ou sem colelitíase.

76 - Colites graves, ulcerativas ou não, quando causem perturbações acentuadas e persistentes.

77 - Menos de 20 dentes naturais regularmente distribuídos.

78 - Colite ulcerosa, com graves repercussões gerais.

79 - Diverticulites do esófago, estômago, duodeno ou intestino, comprovadas radiograficamente e com perturbações funcionais.

80 - Estenoses ou dilatação idiopática do esófago.

81 - Eventrações da parede abdominal por qualquer causa.

82 - Gastrites com perturbações funcionais acentuadas e persistentes.

83 - Hemorróidas internas volumosas ou acompanhadas de rectorragias graves ou prolapsadas intermitentes ou permanentes.

84 - Hepatopatias com ou sem icterícia, com insuficiência comprovada da função hepática.

85 - Lábio leporino e mutilações nos lábios por feridas, queimaduras, etc.

86 - Malformações ou doenças da boca e da língua, quando perturbem a mastigação, a deglutição, a linguagem ou tenham carácter progressivo.

87 - Pancreatites com perturbações funcionais acentuadas e persistentes.

88 - Perfurações, aderências ou paralisia do véu do paladar.

89 - Sequelas de peritonite com repercussão funcional.

90 - Piorreia alveolar.

91 - Polipose múltipla.

92 - Proctites, abcessos isquiorrectais, incontinências, fissuras com carácter crónico, quando determinem acentuadas perturbações locais ou gerais.

93 - Prognatismo e deformidades dos maxilares em grau tal que impeçam a oclusão útil das peças dentárias.

94 - Ptoses ou transposição das vísceras abdominais, quando acarretem perturbações funcionais evidentes.

95 - Úlceras pépticas do esófago, estômago e duodeno, confirmadas pelos métodos usuais de diagnóstico, bem como os gastrectomizados ou gastrenterostomizados e indivíduos com recessões parciais do intestino ou com operações para desfazer aderências.

SECÇÃO X

Doenças do aparelho geniturinário

96 - Abcesso prostático.

97 - Apertos da uretra.

98 - Atrofia acentuada ou perda de ambos os testículos.

99 - Blenorragia.

100 - Calculose renal, uretral ou vesical.

101 - Cancro mole.

102 - Cistites.

103 - Doença de Nicolas-Favre.

104 - Ectopia testicular bilateral ou unilateral, quando haja retenção no canal inguinal.

105 - Epididimites.

106 - Epispádias ou hipospádias, quando situadas atrás do freio prepucial.

107 - Granuloma venéreo.

108 - Hidrocelo.

109 - Hidronefroses e pionefroses.

110 - Hipertrofia prostática.

111 - Nefrites e nefroses.

112 - Orquites.

113 - Perda total ou parcial do pénis.

114 - Pielonefrites.

115 - Prostatites.

116 - Ptose renal acentuada ou perda de um rim.

117 - Varicocelo, quando bem definido.

118 - Vesiculites.

119 - Prolapso genital ou inversão uterina.

120 - Tumores fibrosos do útero, neoplasias do colo e cancro uterino.

121 - Quisto do ovário.

SECÇÃO XI

Doenças dos ossos, articulações, músculos e tendões

122 - Artrites e suas sequelas (anciloses, rigidez articular e dores permanentes ou periódicas).

123 - Artrodese e artroplastia.

124 - Atrofia muscular com importante perturbação funcional.

125 - Condrodistrofias e distrofias ósseas.

126 - Lesões dos discos intervertebrais, especialmente quando acompanhadas de lesões nervosas bem caracterizadas (hérnia do núcleo polposo).

127 - Luxações e suas sequelas, anciloses, mobilidade anormal das grandes articulações, sinais de intervenções cirúrgicas ou outras sequelas de traumatismos das grandes articulações, fracturas antigas acompanhadas de deformações ou dor.

128 - Lesões dos meniscos da articulação do joelho, quando bem caracterizadas.

129 - Ossificação heterotópica.

130 - Osteoartrites.

131 - Pés planos com deformidades aparentes dos ossos do tarso e do metatarso.

132 - Osteocondrites.

133 - Osteomielites.

134 - Roturas ou aderências tendinosas com importante perturbação funcional.

135 - Sequelas de fracturas com repercussão funcional.

136 - Sinovites e tenossinovites.

SECÇÃO XII

Deformidades congénitas ou adquiridas

137 - Costela cervical, quando dê lugar a perturbações nervosas ou circulatórias.

138 - Cotovelo varo ou valgo, susceptível de prejudicar o serviço.

139 - Coxa vara ou valga.

140 - Dedos em martelo, quando os rebordos ungueais apoiem sobre o plano da planta do pé ou quando na face dorsal dos dedos existam evidentes sinais de irritação traumática provocados pelo calçado.

141 - Desvios da coluna vertebral (cifose, escoliose e lordose) que causem perturbações incompatíveis com o serviço.

142 - Encurtamento de qualquer membro ou seu segmento que cause perturbações incompatíveis com o serviço.

143 - Espinha bífida aparente (com alterações morfológicas ou funcionais ou tumor exterior).

144 - Espondilolistese.

145 - Falta de falanges de qualquer dos dedos da mão.

146 - Falta do dedo grande de qualquer pé ou de dois dedos do mesmo pé.

147 - Falta de um membro ou de qualquer dos seus quatro segmentos.

148 - Joelho valgo, quando, colocados os côndilos femurais em contacto, os meléolos internos fiquem afastados mais de 10 cm.

149 - Joelho varo, quando, colocados os meléolos internos em contacto, os côndilos internos do fémur fiquem afastados mais de 10 cm.

150 - Lombarização da primeira vértebra sagrada (quando produzindo sintomas).

151 - Luxação congénita da anca e outras malformações ou deformidades da bacia suficientes para intervir com a função.

152 - Luxação congénita da rótula.

153 - Malformações ou deformidades do crânio e da face que causem perturbações funcionais.

154 - Malformações ou deformidades do tórax que causem perturbações funcionais.

155 - Ónix de difícil ou demorado tratamento.

156 - Osteosclerose.

157 - Pé cavo, quando pelo seu grau possa produzir perturbações da marcha.

158 - Pé chato, quando se comprove à exploração sintomas de pé fraco ou haja pronunciado desvio em valgo, mesmo quando não acompanhado de sintomas subjectivos.

159 - Pé varo, valgo, equino e tallus, quer estas variedades se apresentem isoladas ou associadas, quando forem em grau acentuado e prejudiquem a marcha.

160 - Rigidez, curvatura, flexão ou extensão permanente de um ou mais dedos da mão, determinando considerável embaraço para a execução de movimentos.

161 - Sacralização da quinta vértebra lombar (quando produzindo sintomas).

162 - Sindactilia.

SECÇÃO XIII

Doenças e lesões da pele

163 - Acne necrótico e quístico.

164 - Atrofias cutâneas (esclerodermias, poiquilodermias e anetodermias).

165 - Cicatrizes extensas, profundas e aderentes.

166 - Discromias acentuadas.

167 - Eczemas e neurodermites.

168 - Eritrodermias.

169 - Hematodermias.

170 - Hidroses funcionais (hiperidrose, efidrose e bromidrose), quando bem caracterizadas com macerações ou ulcerações da pele.

171 - Ictiose e estados ictiossiformes.

172 - Nevus.

173 - Onicose.

174 - Psoríase parapsoríase.

175 - Pênfigo e dermatose bolhosa.

176 - Tinhas.

177 - Úlcera crónica.

SECÇÃO XIV

Doenças do aparelho visual

Aparelho lacrimal

178 - Dacriocistite aguda ou crónica.

179 - Epífora.

180 - Formações quísticas ou infiamatórias crónicas da glândula lacrimal.

Aparelho oculomotor

181 - Diplopia.

182 - Heterotropia.

183 - Nistagmo.

Conjuntiva

184 - Conjuntivites crónicas ou de curso arrastado rebeldes ao tratamento (nomeadamente tracoma e conjuntivite primaveril).

185 - Pterígio.

186 - Simbléfaro.

187 - Xeroftalmia.

Córnea

188 - Alterações da forma ou da transferência com prejuízo visual.

189 - Queratites crónicas ou recidivantes.

190 - Úlceras recidivantes da córnea.

Esclerótica

191 - Doenças inflamatórias, crónicas ou recidivantes da esclerótica.

192 - Escleromalácia.

Globo ocular

193 - Exoltalmo acentuado com prejuízo da protecção ocular.

194 - Glaucoma.

195 - Oftalmomalácia.

Meios oculares

196 - Afaquia e alterações da posição do cristalino.

197 - Alterações da transparência.

Membranas internas

198 - Alterações da forma ou das dimensões das pupilas ou das suas reacções com significado patológico ou prejuízo da função.

199 - Angiopatias retinianas.

200 - Colobomas com prejuízos da função.

201 - Coriorretinopatias.

202 - Retinopatias.

203 - Uveítes agudas, crónicas ou de carácter recidivante.

Nervo óptico

204 - Atrofia óptica.

205 - Estase papilar.

206 - Nevrites ópticas.

Pálpebras

207 - Alterações da forma ou de posição das pálpebras, diminuindo a protecção do globo ocular ou sendo causa de irritação.

208 - Distriquíase.

209 - Lagoftalmia.

210 - Ptose, interferindo com a visão.

Perturbações da função

211 - Campo visual - as hemianopsias, os escotomas extensos e as retracções concêntricas, quando bilaterais e superiores a 40.º

212 - Hemeralopia incurável.

SECÇÃO XV

Doenças dos ouvidos, nariz, faringe e laringe

Ouvidos

213 - Esvaziamento petromastóideo, com fístula residual ou com cavidade anterotimpânica não epidermizada.

214 - Labirintites com perturbações funcionais cocleares ou vestibulares acentuadas.

215 - Labirinto-traumatismo, com lesões funcionais persistentes.

216 - Otite média purulenta crónica.

217 - Otorreia tubária.

218 - Perda total ou notável deformidade do pavilhão da orelha.

Nariz

219 - Deformidades congénitas ou adquiridas, quando resulte dificuldade acentuada de respiração, fonação e deglutição.

220 - Rinites atróficas.

221 - Polipose.

222 - Sinusite crónica.

Faringe e laringe

223 - Anquiloses crico-aritenoideias, estenoses cicatriciais, quando daí resultem paralisias motoras.

224 - Laringite crónica.

225 - Paralisias motoras da laringe causando dificuldades da respiração ou acentuado defeito da fonação.

226 - Prolapso do ventrículo, quando resultem as condições do número anterior.

227 - Qualquer defeito da fala que impeça a clara dicção.

SECÇÃO XVI

Doenças nervosas e mentais

Neurologia

228 - Afecções extrapiramidais, degenerescência hepatolenticular, distonias, coreias e atetoses e síndromes parkinsónicas.

229 - Meninge e suas sequelas.

230 - Afecções inflamatórias do sistema nervoso central (encefalites, abcessos, mielites, incluindo poliomielite e nevraxites) e suas sequelas em qualquer grau.

231 - Afecções inflamatórias dos nervos periféricos, raizes e plexos, suas sequelas sob qualquer forma e nevralgias.

232 - Afecções vasculares do sistema nervoso, malformações e tumores vasculares e sequelas de acidentes hemorrágicos.

233 - Epilepsia em todas as suas formas.

234 - Discopatias vertebrais com sintomas radiculares ou medulares.

235 - Distrofia muscular progressiva, amiotrofia e agenesia muscular.

236 - Esclerose disseminada e encefalomielites crónicas.

237 - Esclerose lateral amiotrófica, paralisia espinal espástica, amiotrofias espinais e mieliose funicular.

238 - Surdo-mudez e mudez.

239 - Gaguez e tartamudez, quando acentuadas.

240 - Heredodegenerescência espinocerebelosa (doença de Friedreich e afins).

241 - Miotonia, miastenia e distrofia miotónica.

242 - Sequelas neurológicas de traumatismos cranioencefálicos.

243 - Sequelas de lesões traumáticas dos nervos periféricos.

244 - Sequelas neurológicas de traumatismos vertebromedulares.

245 - Siringomielia.

246 - Doença de Recklinghausen.

Perturbações mentais e do comportamento

247 - Esquizofrenia e estados esquizóides, nomeadamente estados delirantes, paranóia, personalidade querulenta.

248 - Oligofrenia e debilidade mental.

249 - Neurose histérica, obsessiva ou de angústia.

250 - Psicoses orgânicas.

251 - Psicose maníaco-depressiva.

252 - Consumo de drogas psicoactivas de abuso (cocaína, opiácios, canabinóides ou anfetaminas).

253 - Alterações da personalidade e do comportamento incompatíveis com a actividade policial.

ANEXO III

Modelo de Requerimento de Admissão ao Procedimento Concursal

(ver documento original)

Instruções de preenchimento

O presente modelo de requerimento é de uso obrigatório, com excepção das candidaturas efectuadas online, pelo que a entrega de qualquer candidatura que não seja instruída com este modelo será excluída do concurso.

Os campos quadriculados deverão ser preenchidos com letra de imprensa e os restantes com letra normal, em ambos os casos, de forma bem legível.

A impressão deste documento pode ser feita a preto e branco.

A - Identificação do candidato

No campo 1 deve preencher o nome completo, incluindo as partículas "de", "dos", etc.

No campo 2 é igualmente válido o cartão do cidadão.

No campo 7 deve indicar, correctamente, a data de nascimento. Para o candidato preencher o requisito da idade admissível, terá que completar 19 anos até ao último dia do prazo para apresentação das candidaturas e não poderá completar 27, igualmente até esse último dia.

No campo 8 deverá assinalar com um X o sexo correspondente.

No campo 12 deverá indicar as habilitações literárias que tem concluídas, uma vez que são um requisito de admissão ao concurso.

B - Naturalidade

No campo 1 deve indicar a nacionalidade. Não esquecer que ter nacionalidade portuguesa é um requisito de admissão ao concurso.

C - Residência

No campo 1 deve indicar a morada completa (rua, n.º de porta, apartamento, etc.). A indicação da morada correcta é importante para a notificação para provas, pelo que, se o candidato não receber qualquer convocatória devido à morada indicada ser incorrecta, será, inteiramente, da sua responsabilidade.

No campo 2 deve preencher o código postal com os 7 dígitos.

Nos campos 7 e 8 é aconselhável que indique um número de telefone para que possa ser contactado em caso de das cartas enviadas pelo Júri serem devolvidas ou por outros assuntos urgentes.

No campo 9 deve indicar um endereço de correio electrónico e, caso deseje ser notificado das diversas fases do concurso através deste meio, deverá assinalar a opção SIM com um X no campo 10, contando, neste caso, como notificação legal.

D - Serviço militar

No campo 1 deve indicar se tem a situação militar regularizada assinalando com um X a opção que desejar. Actualmente, os deveres militares são o recenseamento militar e a comparência ao Dia da Defesa Nacional. Para as mulheres, estes deveres foram aprovados em 2009 mas só serão aplicados, previsivelmente, para as candidatas nascidas a partir de 1992.

No campo 3 deve indicar a situação militar actual (activo, reserva territorial, disponibilidade, etc.).

No campo 4 deve indicar se cumpriu serviço militar, assinalando com um X a opção que desejar. Se responder Não, não necessita de preencher os restantes campos do serviço militar.

Nos campos 4 e 5 deverá indicar, da mesma forma, se cumpriu serviço militar em regime de contrato (RC) e ou em regime de voluntariado (RV).

No caso de responder Sim em qualquer dos campos 4 e 5, deverá indicar nos campos 7 e ou 8, a data em que iniciou a prestação do serviço nessa modalidade (em caso de vários contratos a data de início do 1.º contrato) e a data em que terminou ou vai terminar esse serviço. O preenchimento correcto destes dados é fundamental para que o candidato possa beneficiar do regime de incentivos à prestação do serviço militar em RV ou RC, aplicáveis no concurso presente.

No campo 10 deve preencher, sempre, a classe de comportamento, uma vez que esta é, também, um requisito de admissão ao concurso.

No presente concurso, as mulheres não necessitam de preencher os campos referentes ao serviço militar, excepto se tiverem prestado serviço militar, caso em que devem preencher estes campos da forma indicada nos parágrafos anteriores.

E - Documentos entregues

O candidato deve entregar ou remeter por correio todos os documentos exigidos até ao último dia do prazo para a apresentação de candidaturas. A não entrega destes documentos, ou entrega fora do prazo implica a exclusão do concurso.

As fotocópias dos documentos deverão conter todas as partes do documento e serem perfeitamente legíveis.

O bilhete de identidade, bem como o cartão do cidadão deverão estar dentro do prazo de validade ou serão considerados não entregues. No caso de se encontrar à espera da emissão de qualquer deles, é válida a entrega de cópia do recibo que substitui os documentos.

As habilitações literárias deverão ser comprovadas por certificado de habilitações ou fotocópia. Simples declarações de matrícula ou de frequência de anos escolares, não são meio suficiente para comprovar as habilitações literárias e não serão aceites.

O documento comprovativo do cumprimento dos deveres militares só é devido, no presente concurso, para os candidatos do sexo masculino. Este documento pode ser a cédula militar, desde que actualizada, ou declaração passada pela entidade militar competente.

Para os candidatos que cumpriram, ou estejam a cumprir, o serviço militar, a entrega de qualquer documento que não contenha o registo disciplinar ou a classe de comportamento implica a não admissão a concurso e para aqueles que cumpriram, ou estejam a cumprir, serviço militar em RV ou RC, que não entreguem documento contendo o tempo prestado nestas modalidades, não será aplicado o regime de incentivos à prestação do serviço militar.

F - Declarações

O requerimento de admissão deve ser datado e assinado pelo candidato e vincula o mesmo à veracidade das informações prestadas.

A data válida para efeitos do concurso é aquela em que a candidatura é entregue em qualquer unidade policial, contando a data aposta no quadro H - Recepção, pelo responsável pelo recebimento da candidatura, ou, no caso de envio por correio registado, da data do registo.

Se entregar a candidatura em qualquer unidade policial, deverá exigir sempre um recibo comprovativo da entrega da candidatura, bem como dos documentos que a acompanham.

G - Recepção

A recepção da candidatura em qualquer unidade policial deve ser, sempre, objecto da entrega de um recibo ao candidato, comprovativo da entrega da candidatura, dos documentos que a acompanham e da data e local (unidade policial) em que foi entregue. Junto à candidatura deve ser, igualmente, anexada cópia desse recibo.

Deve ser sempre preenchido o campo destinado à data da recepção e o responsável por essa recepção deve assinar o campo respectivo com assinatura legível.

ANEXO IV

Modelo de formulário para o exercício do direito de participação dos interessados

(ver documento original)

203202767

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1157257.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2000-12-15 - Decreto-Lei 320-A/2000 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova o Regulamento de Incentivos à Prestação de Serviço Militar nos Regimes de Contrato (RC) e de Voluntariado (RV).

  • Tem documento Em vigor 2007-08-31 - Lei 53/2007 - Assembleia da República

    Aprova a orgânica da Polícia de Segurança Pública.

  • Tem documento Em vigor 2007-09-27 - Decreto-Lei 320/2007 - Ministério da Defesa Nacional

    Altera o Regulamento de Incentivos à Prestação de Serviço Militar nos Regimes de Contrato (RC) e de Voluntariado (RV), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 320-A/2000, de 15 de Dezembro, e republica-o.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2009-10-14 - Decreto-Lei 299/2009 - Ministério da Administração Interna

    Aprova o Estatuto do Pessoal Policial da Polícia de Segurança Pública.

  • Tem documento Em vigor 2010-04-28 - Portaria 236-A/2010 - Ministério da Administração Interna

    Define os requisitos de admissão ao Curso de Formação de Agentes de Polícia da Polícia de Segurança Pública (PSP), e regulamenta a tramitação do respectivo procedimento concursal.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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