Portaria 345/2000
de 14 de Junho
Pela Portaria 941/90, de 4 de Outubro, foi concessionada ao Clube de Caça e Pesca do Secorio a zona de caça associativa (processo 377-DGF), situada nas freguesias de Moçarria, Várzea e Almoster, município de Santarém, com uma área de 676 ha, válida até 31 de Maio de 2000, tendo, por força do Acórdão do Tribunal Constitucional n.º 866/96, de 18 de Dezembro, pela Portaria 642/97, de 8 de Agosto, a sua área sido reduzida para 637,5420 ha.
Entretanto, a entidade concessionária veio requerer atempadamente a sua renovação, com fundamento no artigo 83.º do Decreto-Lei 136/96, de 14 de Agosto.
Contudo, o processo não ficou concluído até ao termo da concessão.
Nestes termos e em obediência ao princípio geral da legalidade e com fundamento no disposto no artigo 141.º do citado decreto-lei:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:
1.º É suspensa a actividade cinegética na zona de caça associativa (processo 377-DGF), pelo prazo máximo de 180 dias.
2.º A presente portaria produz efeitos a partir de 1 de Junho de 2000.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Victor Manuel Coelho Barros, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural, em 22 de Maio de 2000.