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Portaria 302/87, de 11 de Abril

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Sumário

Altera a Portaria nº 477/76, de 3 de Agosto, que prevê a reformulação do Regulamento da Instalação e Laboração dos Estabelecimentos Industriais.

Texto do documento

Portaria 302/87

de 11 de Abril

Tendo em consideração que o licenciamento e a fiscalização dos estabelecimentos industriais assentam ainda no Decreto-Lei 46923, de 28 de Março de 1966, e no Regulamento de Instalação e Laboração dos Estabelecimentos Industriais, aprovado pelo Decreto 46924, da mesma data;

Considerando as alterações havidas na estrutura e competências dos serviços da Administração Pública na área da indústria;

Sendo conveniente tomar na devida consideração o desenvolvimento e relevância das questões relacionadas com a defesa do ambiente e o ordenamento do território, bem como a existência de serviços próprios nessa área;

Tendo em vista proceder à reformulação do sistema de licenciamento e fiscalização da instalação e laboração dos estabelecimentos industriais:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros do Plano e da Administração do Território, da Agricultura, Pescas e Alimentação, da Indústria e Comércio, da Saúde e do Trabalho e Segurança Social, ao abrigo do disposto no artigo 1.º do Decreto-Lei 46923, de 28 de Março de 1966, o seguinte:

1.º No texto da Portaria 477/76, de 3 de Agosto, são introduzidas as alterações seguintes:

1) As alíneas a) e b) do n.º 2.1 passam a ter a seguinte redacção:

2.1 - .......................................................................

a) Três representantes do Ministério da Indústria e Comércio (Direcção-Geral da Indústria, que presidirá, Direcção-Geral de Energia e Direcção-Geral de Geologia e Minas);

b) Dois representantes do Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação (Instituto de Apoio à Transformação e Comercialização dos Produtos Agro-Alimentares e Direcção-Geral da Pecuária).

2) Ao n.º 2.1 é aditada a seguinte alínea:

e) Um representante da Secretaria de Estado do Ambiente e Recursos Naturais (Direcção-Geral da Qualidade do Ambiente) e um representante da Secretaria de Estado da Administração Local e do Ordenamento do Território (Direcção-Geral da Administração Local).

3) A alínea d) do n.º 2.2 passa a ter a seguinte redacção:

d) Propor aos ministros ou secretários de Estado dos departamentos representados na Comissão a revisão da legislação aplicável aos estabelecimentos industriais licenciados e fiscalizados pelo Estado.

4) O n.º 2.4 passa a ter a seguinte redacção:

2.4 - O secretariado da Comissão será assegurado pela Direcção-Geral da Indústria.

2.º Esta portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Ministérios do Plano e da Administração do Território, da Agricultura, Pescas e Alimentação, da Indústria e Comércio, da Saúde e do Trabalho e Segurança Social.

Assinada em 27 de Março de 1987.

O Ministro do Plano e da Administração do Território, Luís Francisco Valente de Oliveira. - O Ministro da Agricultura, Pescas e Alimentação, Álvaro Roque de Pinho Bissaia Barreto. - O Ministro da Indústria e Comércio, Fernando Augusto dos Santos Martins. - A Ministra da Saúde, Maria Leonor Couceiro Pizarro Beleza de Mendonça Tavares. - Pelo Ministro do Trabalho e Segurança Social, Joaquim Maria Fernandes Marques, Secretário de Estado do Emprego e Formação Profissional.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1987/04/11/plain-115710.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/115710.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1966-03-28 - Decreto 46924 - Ministérios da Economia das Corporações e Previdência Social e da Saúde e Assistência

    Promulga o Regulamento de Instalação e Laboração dos Estabelecimentos Industriais.

  • Tem documento Em vigor 1966-03-28 - Decreto-Lei 46923 - Ministérios da Economia das Corporações e Previdência Social e da Saúde e Assistência

    Actualiza as condições a que devem obedecer a instalação e a laboração dos estabelecimentos industriais.

  • Tem documento Em vigor 1976-08-03 - Portaria 477/76 - Ministérios da Indústria e Tecnologia, da Agricultura e Pescas, do Trabalho e dos Assuntos Sociais

    Estabelece normas relativas à aplicação do Decreto-Lei n.º 46923, de 28 de Março de 1966, e do Regulamento de Instalação e Laboração dos Estabelecimentos Industriais.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-05-12 - Portaria 338/89 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova a relação das disposições legais a observar pelos técnicos responsáveis dos projectos de obras e sua execução.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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