Portaria 53/84
de 26 de Janeiro
Nos termos do corpo do artigo 1.º do Decreto 20181, de 7 de Agosto de 1931, do n.º 1 do artigo 5.º do Decreto-Lei 412/80, de 27 de Setembro, e do n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei 20-A/82, de 29 de Janeiro:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Educação, que sejam criadas as escolas do ensino primário a seguir indicadas, com início de funcionamento no ano lectivo de 1983-1984 e com o quadro privativo constituído pelos lugares docentes que se indicam dentro de parêntesis (as escolas vão referenciadas pela menção da localidade, núcleo escolar, freguesia e concelho):
Distrito de Lisboa:
Escola n.º 9, em Mina, Mina, Mina, Amadora (11).
Escola n.º 4, em Tires, Tires, São Domingos de Rana, Cascais (8) (P3).
Distrito de Vila Real:
Escola n.º 8, em Vila Real, Vila Real, São Pedro, Vila Real (7) (P3).
P3 - Escola de área aberta.
Ministério da Educação.
Assinada em 30 de Dezembro de 1983.
O Ministro da Educação, José Augusto Seabra.