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Portaria 53/84, de 26 de Janeiro

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Sumário

Cria escolas do ensino primário nos distritos de Lisboa e Vila Real, com início de funcionamento no ano lectivo de 1983-1984, com o quadro de pessoal docente fixado na presente portaria.

Texto do documento

Portaria 53/84
de 26 de Janeiro
Nos termos do corpo do artigo 1.º do Decreto 20181, de 7 de Agosto de 1931, do n.º 1 do artigo 5.º do Decreto-Lei 412/80, de 27 de Setembro, e do n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei 20-A/82, de 29 de Janeiro:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Educação, que sejam criadas as escolas do ensino primário a seguir indicadas, com início de funcionamento no ano lectivo de 1983-1984 e com o quadro privativo constituído pelos lugares docentes que se indicam dentro de parêntesis (as escolas vão referenciadas pela menção da localidade, núcleo escolar, freguesia e concelho):

Distrito de Lisboa:
Escola n.º 9, em Mina, Mina, Mina, Amadora (11).
Escola n.º 4, em Tires, Tires, São Domingos de Rana, Cascais (8) (P3).
Distrito de Vila Real:
Escola n.º 8, em Vila Real, Vila Real, São Pedro, Vila Real (7) (P3).
P3 - Escola de área aberta.
Ministério da Educação.
Assinada em 30 de Dezembro de 1983.
O Ministro da Educação, José Augusto Seabra.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/115667.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1931-08-07 - Decreto 20181 - Ministério da Instrução Pública - Direcção Geral do Ensino Primário

    Remodela os serviços do ensino primário elementar oficial, de forma a que possa efectivar-se a obrigatoriedade daquele ensino.

  • Tem documento Em vigor 1980-09-27 - Decreto-Lei 412/80 - Ministério da Educação e Ciência

    Define normas de gestão administrativa dos estabelecimentos de ensino primário oficial.

  • Tem documento Em vigor 1982-01-29 - Decreto-Lei 20-A/82 - Ministério da Educação e das Universidades

    Estabelece normas quanto ao preenchimento de lugares do quadro geral de professores do ensino primário.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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