A partir do dia 28 de Agosto pela manhã este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado mas que se espera seja curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Decreto-lei 8/78, de 12 de Janeiro

Partilhar:

Sumário

Cria no Ministério das Obras Públicas as categorias de fiscal técnico de Obras Públicas e de fiscal de Obras Públicas.

Texto do documento

Portaria 23/78

de 12 de Janeiro

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado do Tesouro, nos termos do n.º 20 das instruções anexas à Portaria 10471, de 19 de Agosto de 1943, fixar em 5(por mil) a taxa para o próximo ano económico a cobrar aos estabelecimentos de empréstimos sobre penhores, calculada sobre o último saldo dos empréstimos apurados.

Ministério das Finanças, 19 de Dezembro de 1977. - Pelo Secretário de Estado do Tesouro, Eurico Macedo Ferreira Nunes, Subsecretário de Estado das Finanças e do Tesouro.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1978/01/12/plain-115664.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/115664.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1943-08-19 - Portaria 10471 - Ministério das Finanças - Direcção Geral da Fazenda Pública

    Aprova as instruções para a execução do decreto-lei n.º 32 428, de 24 de Novembro de 1942, que estabelece que seja da competência do Ministério, pela Direcção Geral da Fazenda Pública, a concessão ou averbamento de alvarás para o exercício da indústria de empréstimos sobre penhores, proíbe a concessão de alvarás para a abertura de novos estabelecimentos de empréstimo sobre penhores em localidades onde existam agências da Casa de Crédito Popular, da Caixa Geral de Depósitos, Crédito e Providência, ou mais de (...)

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1978-07-28 - Portaria 424/78 - Ministérios das Finanças e do Plano, da Reforma Administrativa e da Habitação e Obras Públicas

    Fixa a composição dos quadros de fiscais técnicos de Obras Públicas e de fiscais de Obras Públicas do Ministério da Habitação e Obras Públicas, e publica em anexo o respectivo quadro.

  • Tem documento Em vigor 1979-08-02 - Portaria 387/79 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e da Habitação e Obras Públicas

    Aumenta o quadro de fiscais de Obras Públicas da Direcção Geral dos Recursos e Aproveitamentos Hidráulicos.

  • Tem documento Em vigor 1980-06-04 - Decreto-Lei 183/80 - Ministério da Habitação e Obras Públicas

    Aprova o Regime de Pessoal dos Serviços do Ministério da Habitação e Obras Públicas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda