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Portaria 387/79, de 2 de Agosto

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Sumário

Aumenta o quadro de fiscais de Obras Públicas da Direcção Geral dos Recursos e Aproveitamentos Hidráulicos.

Texto do documento

Portaria 387/79

de 2 de Agosto

O Decreto-Lei 8/78, de 12 de Janeiro, criou no então Ministério das Obras Públicas as categorias de fiscal técnico de obras públicas e de fiscal de obras públicas, com as classes constantes dos mapas anexos ao referido diploma, a integrar nos quadros permanentes dos respectivos serviços.

Considerando que o quadro de fiscais de obras públicas da Direcção-Geral dos Recursos e Aproveitamentos Hidráulicos constituído, ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 1.º do citado decreto-lei, pela Portaria 424/78, de 28 de Julho, comportou unicamente os fiscais que com essa designação se encontravam a prestar serviço em 12 de Janeiro de 1978, não contemplando os apontadores, cuja integração o n.º 2 do artigo 3.º do mesmo decreto-lei permitia;

Considerando que as necessidades permanentes dos serviços mostram a necessidade de alargamento do quadro de fiscais de obras públicas, por forma a contemplar os apontadores que há largos anos exercem a sua actividade na fiscalização das obras a cargo da Direcção-Geral dos Recursos e Aproveitamentos Hidráulicos:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e do Plano e da Habitação e Obras Públicas e pelo Secretário de Estado da Administração Pública, ao abrigo do n.º 2 do Decreto-Lei 59/76, de 23 de Janeiro, que seja aumentada de sete unidades a dotação de fiscais de obras públicas de 2.ª classe, bem assim de igual número a dos fiscais auxiliares de obras públicas, prevista no quadro II do mapa constante da Portaria 424/78, de 28 de Julho, para a Direcção-Geral dos Recursos e Aproveitamentos Hidráulicos.

Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e da Habitação e Obras Públicas, 16 de Julho de 1979. - O Ministro das Finanças e do Plano, Manuel Jacinto Nunes. - O Ministro da Habitação e Obras Públicas, João Orlindo Almeida Pina. - O Secretário de Estado da Administração Pública, António Jorge de Figueiredo Lopes.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1979/08/02/plain-115660.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/115660.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-01-23 - Decreto-Lei 59/76 - Ministério da Administração Interna - Direcção-Geral da Função Pública

    Atribui ao Ministro interessado e aos Ministros da Administração Interna e das Finanças competência para definir as normas referentes as atribuições, organização e competência, bem como ao regime do pessoal dos ministérios, dos respectivos serviços, estabelecimentos e organismos dependentes. Define a que tipos de diplomas legais deve obedecer a constituição e alteração de quadros, as normas respeitantes ao funcionamento dos serviços, a regulamentação das condições legais da prestação de trabalho na função p (...)

  • Tem documento Em vigor 1978-01-12 - Decreto-Lei 8/78 - Ministério das Obras Públicas - Gabinete do Ministro

    Cria no Ministério das Obras Públicas as categorias de fiscal técnico de Obras Públicas e de fiscal de Obras Públicas.

  • Tem documento Em vigor 1978-07-28 - Portaria 424/78 - Ministérios das Finanças e do Plano, da Reforma Administrativa e da Habitação e Obras Públicas

    Fixa a composição dos quadros de fiscais técnicos de Obras Públicas e de fiscais de Obras Públicas do Ministério da Habitação e Obras Públicas, e publica em anexo o respectivo quadro.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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