Portaria 70/85
de 4 de Fevereiro
Ao abrigo do disposto nos artigos 89.º do Decreto-Lei 39497, de 31 de Dezembro de 1953, e 247.º do Decreto 39550, de 26 de Fevereiro de 1954:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Administração Interna, o seguinte:
1.º As taxas pela utilização das centrais públicas de alarmes da Polícia de Segurança Pública passam a ser as seguintes:
A) Sistema com ligação à central pública de alarmes
Taxa de ligação e taxa de renda anual
1 - Pela montagem de um terminal de alarmes, ligação deste à rede privativa de alarmes e ao circuito telefónico, ligação do circuito telefónico na central de alarmes e afinação e entrada em serviço da respectiva extensão:
a) Taxa única de ligação ... 14200$00
b) Taxa de renda anual (ver nota II) ... 40060$00
2 - Pela montagem e ligação de uma extensão telefónica permitindo comunicações com o posto de vigilância no mesmo edifício do terminal e utilizando o circuito telefónico de alarme:
a) Taxa única de ligação ... 3400$00
b) Taxa de renda anual ... 5380$00
3 - Pela montagem e ligação de um alarme local comandado a partir da central, incluindo uma campainha de alarme e ou sinalização luminosa, no mesmo edifício do terminal, utilizando o circuito telefónico de alarme:
a) Taxa única de ligação ... 5700$00
b) Taxa de renda anual ... 10250$00
4 - Idêntico ao referido no n.º 2, mas montado em edifício diferente do do terminal e utilizando circuito telefónico independente:
a) Taxa única de ligação ... 8600$00
b) Taxa de renda anual ... 6800$00
5 - Idêntico ao referido no n.º 3, mas montado em edifício diferente do do terminal e utilizando circuito telefónico independente:
a) Taxa única de ligação ... 10350$00
b) Taxa de renda anual ... 13700$00
6 - Monitor de tensão para o dispositivo referido no n.º 5, a fim de sinalizar a falta de tensão na rede, no caso de alarmes actuados pelo sector:
a) Taxa única de ligação ... 1700$00
b) Taxa de renda anual ... 4700$00
7 - Pela montagem de um terminal de alarme de uma central privativa à central pública de alarmes, ligação deste terminal à rede privativa de alarmes e ao circuito telefónico, ligação do circuito telefónico na central de alarmes e afinação e entrada em serviço da respectiva extensão:
a) Taxa única de ligação ... 14200$00
b) Taxa de renda anual de ligação (ver nota II) ... 40060$00
Notas
I) As taxas de ligação não incluem os condutores e respectiva montagem compreendidos entre o terminal de alarmes e a central privativa do cliente ou equipamento acessório que seja forçoso montar longe do terminal.
O custo destes trabalhos será estabelecido por orçamento antes da assinatura do contrato.
II) A taxa de renda anual mencionada nos n.os 1 e 7, alíneas b), e fixada em 40060$00, será rectificada a partir do início do ano seguinte àquele em que sejam atingidos os seguintes números de assinantes da central pública de alarmes:
a) Até 100 assinantes ... 40060$00
b) Mais de 100 assinantes ... 32000$00
B) Sistema sem ligação à central pública de alarmes
1 - Taxa de renda anual ... 3250$00
Nota - As ligações e instalações são por conta do utente.
2.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia 1 de Janeiro de 1985 e revoga a Portaria 865/83, de 31 de Agosto.
Ministério da Administração Interna.
Assinada em 18 de Janeiro de 1985.
O Ministro da Administração Interna, Eduardo Ribeiro Pereira.