A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

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Portaria 70/85, de 4 de Fevereiro

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Sumário

Actualiza as taxas de ligação às centrais públicas de alarmes da Polícia de Segurança Pública. Revoga a Portaria n.º 865/83, de 31 de Agosto.

Texto do documento

Portaria 70/85
de 4 de Fevereiro
Ao abrigo do disposto nos artigos 89.º do Decreto-Lei 39497, de 31 de Dezembro de 1953, e 247.º do Decreto 39550, de 26 de Fevereiro de 1954:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Administração Interna, o seguinte:

1.º As taxas pela utilização das centrais públicas de alarmes da Polícia de Segurança Pública passam a ser as seguintes:

A) Sistema com ligação à central pública de alarmes
Taxa de ligação e taxa de renda anual
1 - Pela montagem de um terminal de alarmes, ligação deste à rede privativa de alarmes e ao circuito telefónico, ligação do circuito telefónico na central de alarmes e afinação e entrada em serviço da respectiva extensão:

a) Taxa única de ligação ... 14200$00
b) Taxa de renda anual (ver nota II) ... 40060$00
2 - Pela montagem e ligação de uma extensão telefónica permitindo comunicações com o posto de vigilância no mesmo edifício do terminal e utilizando o circuito telefónico de alarme:

a) Taxa única de ligação ... 3400$00
b) Taxa de renda anual ... 5380$00
3 - Pela montagem e ligação de um alarme local comandado a partir da central, incluindo uma campainha de alarme e ou sinalização luminosa, no mesmo edifício do terminal, utilizando o circuito telefónico de alarme:

a) Taxa única de ligação ... 5700$00
b) Taxa de renda anual ... 10250$00
4 - Idêntico ao referido no n.º 2, mas montado em edifício diferente do do terminal e utilizando circuito telefónico independente:

a) Taxa única de ligação ... 8600$00
b) Taxa de renda anual ... 6800$00
5 - Idêntico ao referido no n.º 3, mas montado em edifício diferente do do terminal e utilizando circuito telefónico independente:

a) Taxa única de ligação ... 10350$00
b) Taxa de renda anual ... 13700$00
6 - Monitor de tensão para o dispositivo referido no n.º 5, a fim de sinalizar a falta de tensão na rede, no caso de alarmes actuados pelo sector:

a) Taxa única de ligação ... 1700$00
b) Taxa de renda anual ... 4700$00
7 - Pela montagem de um terminal de alarme de uma central privativa à central pública de alarmes, ligação deste terminal à rede privativa de alarmes e ao circuito telefónico, ligação do circuito telefónico na central de alarmes e afinação e entrada em serviço da respectiva extensão:

a) Taxa única de ligação ... 14200$00
b) Taxa de renda anual de ligação (ver nota II) ... 40060$00
Notas
I) As taxas de ligação não incluem os condutores e respectiva montagem compreendidos entre o terminal de alarmes e a central privativa do cliente ou equipamento acessório que seja forçoso montar longe do terminal.

O custo destes trabalhos será estabelecido por orçamento antes da assinatura do contrato.

II) A taxa de renda anual mencionada nos n.os 1 e 7, alíneas b), e fixada em 40060$00, será rectificada a partir do início do ano seguinte àquele em que sejam atingidos os seguintes números de assinantes da central pública de alarmes:

a) Até 100 assinantes ... 40060$00
b) Mais de 100 assinantes ... 32000$00
B) Sistema sem ligação à central pública de alarmes
1 - Taxa de renda anual ... 3250$00
Nota - As ligações e instalações são por conta do utente.
2.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia 1 de Janeiro de 1985 e revoga a Portaria 865/83, de 31 de Agosto.

Ministério da Administração Interna.
Assinada em 18 de Janeiro de 1985.
O Ministro da Administração Interna, Eduardo Ribeiro Pereira.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/115650.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1953-12-31 - Decreto-Lei 39497 - Ministério do Interior - Comando-Geral da Polícia de Segurança Pública

    Reorganiza a Polícia de Segurança Pública (PSP), organismo militarizado dependente do Ministério do Interior. Estabelece disposições especiais para as Polícias de Lisboa e Porto, que constam da subseccção VI deste diploma. Dispõe ainda sobre o pessoal, respectivo quadro, assim como sobre os vencimentos, abonos e outras regalias. Publica em mapas anexos (I,II e III) os quadros de pessoal.

  • Tem documento Em vigor 1954-02-26 - Decreto 39550 - Ministério do Interior - Comando-Geral da Polícia de Segurança Pública

    Aprova o Regulamento da Polícia de Segurança Pública e publica em anexo o quadro de pessoal.

  • Tem documento Em vigor 1983-08-31 - Portaria 865/83 - Ministério da Administração Interna

    Fixa as taxas pela utilização das centrais públicas de alarmes da Polícia de Segurança Pública. Revoga a Portaria n.º 198/80, de 24 de Abril.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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