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Declaração de Rectificação 844/2010, de 28 de Abril

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Sumário

Rectifica o aviso n.º 6382/2010, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 60, de 26 de Março de 2010

Texto do documento

Declaração de rectificação 844/2010

Procedimento concursal comum para contratação de um técnico superior (antropologia) na modalidade de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado

Para os devidos efeitos se torna público que de harmonia com o meu despacho de 31 de Março de 2010 se proceda à rectificação dos n.os 8, 9, 10 e 13 do aviso 6382/2010, publicado no publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 60, de 26 de Março de 2010, referente ao procedimento em epígrafe:

Onde se lê:

«8 - Métodos de selecção: Tendo em atenção o n.º 4 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008 de 27 de Fevereiro, conjugado com o n.º 2 do artigo 6.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, e a urgente necessidade de recursos humanos e para uma maior celeridade do processo, o método de selecção a utilizar será: Prova Oral de Conhecimentos.

1 - A Prova Oral de Conhecimentos, visa avaliar os conhecimentos académicos e, ou profissionais e as competências técnicas dos candidatos necessárias ao exercício de determinada função terá a duração máxima de 60 minutos, e abordará a seguinte legislação e ou bibliografia:

Lei 107/2001, de 08 de Setembro - Estabelece as bases da política e do regime de protecção e valorização do património cultural;

Decreto-Lei 139/2009, de 15 de Junho - Estabelece o regime jurídico de salvaguarda do património cultural imaterial;

Lei 58/2008, de 9 de Setembro - Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores que Exercem Funções Públicas;

9 - Classificação final:

De harmonia com o disposto no n.º 1 do artigo 34.º da Portaria 83-A/2009, a ordenação final dos candidatos que completem o procedimento é efectuada de acordo com a escala classificativa de 0 a 20 valores, em resultado das classificações quantitativas obtidas no único método de selecção aplicado.

OF = PC x 100 %

OF= Ordenação Final

PC = Prova de conhecimentos Oral

10 - Os candidatos que obtenham uma valoração inferior a 9,5 valores, consideram-se excluídos da ordenação final.

13 - Os parâmetros de avaliação, a ponderação de cada um dos métodos de selecção a utilizar, a grelha de classificação e o sistema de valoração final, constam da acta de reunião do júri do concurso, realizada em 01 de Março de 2010 e será facultada aos candidatos que a solicitem.»

deve ler-se:

«8 - Métodos de selecção obrigatórios:

Os métodos de selecção a aplicar são, nos termos do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e do artigo 6.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro os seguintes:

a) Prova de Conhecimentos (PC) - destinada a avaliar os conhecimentos académicos e ou profissionais que os candidatos dispõem, bem como as competências necessárias ao exercício da função;

b) Avaliação psicológica (AP) - destinada a avaliar as aptidões, características de personalidade e competências comportamentais dos candidatos e estabelecer um prognóstico de adaptação às exigências do posto de trabalho a ocupar.

8.1 - Relativamente aos candidatos que, cumulativamente, sejam titulares da categoria e se encontrem ou, tratando-se de candidatos colocados em situação de mobilidade especial, se tenham por último encontrado, a cumprir ou a executar a actividade caracterizadora dos postos de trabalho para cuja ocupação o procedimento foi publicitado, os métodos a utilizar no seu recrutamento são os seguintes:

a) Avaliação curricular (AC) - visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida;

b) Entrevista de avaliação de competências (EAC) - visa obter, através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais directamente relacionados com as competências consideradas para o exercício da função.

Os candidatos referidos no n.º 8.1. podem afastar, mediante declaração escrita no formulário de candidatura, a utilização destes métodos de selecção, optando pelos métodos obrigatórios constantes do n.º 8.

8.2 - Valoração dos métodos selecção:

Provas de Conhecimento (PC) - a mesma será de natureza teórica e revestirá a forma escrita, terá a duração de 2 horas com 10 minutos de tolerância, é valorada de acordo com a escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas, sendo a sua ponderação para a valoração final de 70 % e versará sobre a seguinte legislação:

Lei 107/2001, de 8 de Setembro - estabelece as bases da política e do regime de protecção e valorização do património cultural;

Decreto-Lei 139/2009, de 15 de Junho - estabelece o regime jurídico de salvaguarda do património cultural imaterial;

Lei 58/2008, de 9 de Setembro - Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores que Exercem Funções Públicas.

Avaliação psicológica (AP) - é valorada em cada fase intermédia, através das menções classificativas de Apto e Não apto e, na última fase do método, para os candidatos que o tenham completado, através dos níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido ou Insuficiente aos quais correspondem, respectivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores, sendo a sua ponderação para a valoração final de 30 %.

Avaliação curricular (AC) - é expressa na escala de 0 a 20 valores, com a valoração até às centésimas, sendo a classificação obtida através da média aritmética simples das classificações dos elementos a avaliar, tendo a ponderação de 70 % para a valoração final.

Para tal serão considerados e ponderados os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, entre os quais obrigatoriamente:

Habilitação académica, formação profissional, experiência profissional e avaliação de desempenho.

AC = HA x 25 % + FP x 25 % + EP x 40 % + AD x 10 %

em que:

AC = Avaliação curricular;

HA = Habilitações académicas;

FP =Formação profissional;

EP = Experiência profissional;

AD = Avaliação de desempenho.

Entrevista de avaliação de competências (EAC) - é avaliada através dos níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente aos quais correspondem respectivamente as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores, sendo a sua ponderação para a valoração final de 30 %.

8.3 - Cada um dos métodos de selecção é eliminatório.

9 - A valoração final dos métodos de selecção será obtida através da seguinte fórmula:

VF = (PC x 70 %) + (AP x 30 %)

em que:

VF = Valoração final;

PC = Prova de conhecimentos;

AP = Avaliação psicológica;

ou

VF = (AC x 70 %) + (EAC x 30 %)

em que:

VF = Valoração final;

AC = Avaliação curricular;

EAC = Entrevista de avaliação de competências.

10 - São excluídos do procedimento os candidatos que tenham obtido uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos de selecção, não lhe sendo aplicado o método seguinte.

10.1 - A ordenação final dos candidatos que completem o procedimento concursal é efectuada de acordo com a escala classificativa de 0 a 20 valores, em resultado da média ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada método de selecção.

13 - As actas do júri onde constam os parâmetros da avaliação e respectiva ponderação por cada método de selecção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método são facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.»

12 de Abril de 2010. - O Presidente da Câmara, Adelino Augusto da Rocha Soares.

303141782

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1156484.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-09-08 - Lei 107/2001 - Assembleia da República

    Estabelece as bases da política e do regime de protecção e valorização do património cultural.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-09 - Lei 58/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores Que Exercem Funções Públicas, publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-06-15 - Decreto-Lei 139/2009 - Ministério da Cultura

    Estabelece o regime jurídico de salvaguarda do património cultural imaterial.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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