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Aviso 8479/2010, de 28 de Abril

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Sumário

Procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público por tempo determinável na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo incerto de cinco assistentes operacionais (sapadores florestais)

Texto do documento

Aviso 8479/2010

Procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público por tempo determinável, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo incerto.

1 - Em cumprimento do disposto na al. a), do n.º 1 e al. a), do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, conjugado com o n.º 1, do artigo 9.º, do Decreto -Lei 209/2009, de 03 de Setembro, torna-se público que, na sequência da deliberação de Câmara de 13 de Abril, se encontra aberto pelo prazo de 10 (dez) dias úteis, contados do dia útil seguinte à publicação do presente aviso na 2.ª série do Diário da República, procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego em contrato de trabalho em funções públicas por tempo determinável - termo resolutivo incerto para preenchimento de 5 (cinco) postos de trabalho do Mapa de Pessoal da Câmara Municipal de Mira, para o exercício de funções correspondentes à categoria de Assistente Operacional, da carreira geral de Assistente Operacional (Sapadores Florestais).

1.1 - Não foi efectuada consulta prévia à ECCRC, nos termos do n.º 1, do artigo 4.º e artigo 54.º da Portaria 83-A/2009, 22 de Janeiro, uma vez que, não tendo ainda sido publicado qualquer procedimento concursal para constituição de reserva de recrutamento, até à sua publicitação fica temporariamente dispensada a obrigatoriedade da referida consulta.

1.2 - O procedimento concursal, destina-se à admissão de 5 trabalhadores para o desenvolvimento de projectos não inseridos nas actividades normais do Município, ao abrigo do disposto na alínea i), n.º 1, do art.º 93.º, do regime da Lei 59/2008, de 11 de Setembro.

1.3 - Legislação aplicável: Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, adaptada à Administração Local pelo Decreto -Lei 209/2009, de 03 de Setembro, Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de Julho, Lei 59/2008, de 11 de Setembro; Portaria 83-A/2009, 22 de Janeiro; Decreto -Lei 109/2009, de 15 de Maio e Decreto -Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro.

2 - Número de postos de trabalho a ocupar: 5 (cinco).

2.1 - Prazo de validade - O procedimento concursal é válido para o preenchimento dos postos de trabalho a ocupar e para os efeitos previstos nos n.os 1 e 2, do artigo 40.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

3 - Caracterização dos postos de trabalho em função da atribuição, competência ou actividade: - Tarefas inerentes às funções de Sapador Florestal. Exerce funções de gestão florestal e defesa da floresta designadamente através de acções de silvicultura, gestão de combustíveis, acompanhamento na realização de fogos controlados, realização de queimadas, manutenção e beneficiação da rede divisional e de faixas e mosaicos de gestão de combustíveis, manutenção e beneficiação de outras infra-estruturas, acções de controlo e eliminação de agentes bióticos. Exerce ainda funções de sensibilização do público para as normas de conduta em matéria de natureza fitossanitária, de prevenção, do uso do fogo e da limpeza das florestas, vigilância das áreas a que se encontra adstrito, quando tal seja reconhecido pela Guarda Nacional Republicana, primeira intervenção em incêndios florestais, de combate e subsequentes operações de rescaldo e vigilância pós -incêndio, desde que integrados no Dispositivo Integrado de Prevenção Estrutural (DIPE), e previsto em directiva operacional aprovada pela Comissão Nacional de Protecção Civil.

3.1 - A descrição de funções em referência, não prejudica a atribuição aos trabalhadores de funções, não expressamente mencionadas, que lhe sejam afins ou funcionalmente ligadas, para as quais os trabalhadores detenham qualificação profissional adequada e que não impliquem desvalorização profissional, nos termos do n.º 3, artigo 43.º, da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro.

3.2 - O local de trabalho situa -se na área do município de Mira.

4 - Requisitos gerais de admissão - os constantes no artigo 8.º, da Lei 12-A/2008, 27de Fevereiro:

a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição convenção internacional ou lei especial;

b) Ter 18 anos de idade completos;

c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.

4.1 - Requisito de nível habilitacional: Os candidatos deverão ser detentores do nível habilitacional de grau de complexidade funcional 1 - escolaridade obrigatória (4.ª Classe para indivíduos nascidos até 31/12/1966; 6.º ano de escolaridade para os nascidos até 31/12/1980; e 9.º ano de escolaridade para os nascidos a partir de 01/01/1981).

4.1.1 - Não se coloca a possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.

4.2 - Requisitos de vínculo - O recrutamento para constituição da relação jurídica de emprego público por tempo determinado inicia-se sempre entre trabalhadores que não pretendam conservar a qualidade de sujeitos de relações jurídicas de emprego público por tempo indeterminado ou pelos que se encontrem em situação de mobilidade especial, nos termos do n.º 5 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27de Fevereiro.

4.3 - Não podem ser admitidos, candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira de Assistente Operacional, sejam titulares da categoria de Assistente Operacional e não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal desta Câmara Municipal idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação o presente procedimento é publicitado.

5 - Métodos de selecção e critérios: Avaliação Curricular (AC) e Entrevista de Avaliação de Competências (EAC), todos valorados de 0 a 20 valores com as seguintes ponderações: Avaliação Curricular (AC) - Ponderação de 45 %; Entrevista de Avaliação de Competências (EAC) - Ponderação de 55 %, em que a Classificação Final (CF) resulta da seguinte expressão:

CF = 0,45 x AC + 0,55 x EAC

5.1 - A avaliação Curricular (AC) visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional; percurso profissional; relevância da experiência adquirida e da formação realizada; tipo de funções exercidas e a avaliação do desempenho obtida. Para tal serão considerados e ponderados os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar e que são os seguintes: habilitação académica ou nível de qualificação certificado pelas entidades competentes, formação profissional directamente relacionada com o exercício da função de Sapador Florestal, e avaliação do desempenho.

5.1.1 - A avaliação curricular é expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas, sendo a classificação obtida através da seguinte fórmula:

AC = 0, 25 x HL + 0,25 x FP + 0,25 x EP + 0,25 x AD

em que:

HL = Habilitação Literária; FP = Formação profissional; EP = Experiência profissional; AD = Avaliação do desempenho.

E no caso dos candidatos que não possuam avaliação do desempenho nos termos da alínea d), do artigo 11.º, da Portaria 83-A/2008, de 22 de Janeiro, a classificação será obtida através da seguinte fórmula:

AC = 0,30 x HL + 0,30 x FP + 0,40 x EP

em que:

HL = Habilitação Literária; FP = Formação profissional; EP = Experiência profissional.

sendo:

HL = Habilitação Literária: onde se pondera a titularidade de habilitações literárias ou nível de qualificação certificado pelas entidades competentes:

Escolaridade Mínima Obrigatória e até ao 9.º Ano - 15 valores;

11.º Ano - 16 valores;

12.º Ano - 17 valores;

Licenciatura - 18 valores;

Superior a Licenciatura - 20 valores

FP = Formação Profissional: considerando -se as áreas de formação e aperfeiçoamento profissional relacionadas com as exigências e as competências necessárias ao exercício da função:

Sem acções de formação - 10 valores;

Acções/Cursos de formação com duração (igual ou menor que) 7 horas - 12 valores;

Acções/Cursos de formação com duração (maior que) 7 horas e (igual ou menor que) 21 horas - 14 valores;

Acções/Cursos de formação com duração (maior que) 21 horas e (igual ou menor que) 28 horas - 16 valores;

Acções/Cursos de formação com duração (maior que) 28 horas e (igual ou menor que) 35 horas - 18 valores;

Acções/Cursos de formação com duração (maior que) 35 horas - 20 valores;

EP = Experiência Profissional: considerando e ponderando com incidência sobre a execução de actividades inerentes ao posto de trabalho e ao grau de complexidade das mesmas:

Sem experiência profissional - 8 valores

(igual ou menor que) 1 ano - 10 valores

(maior que)1 ano e (igual ou menor que) 3 anos - 12 valores

(maior que)3 anos e (igual ou menor que) 6 anos - 14 valores

(maior que)6 anos e (igual ou menor que) 9 anos - 16 valores

(maior que)9 anos e (igual ou menor que) 12 anos - 18 valores

(maior que)12 anos - 20 valores

Só será contabilizado como tempo de experiência profissional o correspondente ao desenvolvimento e funções inerentes ao exercício da função, que se encontre devidamente comprovado.

AD = Avaliação de Desempenho: (Quando aplicável) em que se pondera a avaliação relativa ao último período, não superior a três anos, através da média das 3 últimas avaliações, em que o candidato cumpriu ou executou atribuição, competência ou actividade idênticas às do posto de trabalho a ocupar:

a) Lei 10/2004, de 22 de Março e Decreto Regulamentar 19-A/2004, de 14 de Maio:

Desempenho Insuficiente - 8 valores

Desempenho de Necessita Desenvolvimento - 12 valores

Desempenho Bom - 16 valores

Desempenho Muito Bom - 18 valores

Desempenho Excelente - 20 valores

b) Lei 66-B/2007, de 28 de Dezembro:

Desempenho Inadequado - 10 valores

Desempenho Adequado - 15 valores

Desempenho Relevante - 20 valores

5.2 - A entrevista de avaliação de competências, com duração aproximada de 20 minutos, visa obter através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais directamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função. Para esse efeito será elaborado um guião de entrevista composto por um conjunto de questões directamente relacionadas com o perfil de competências previamente definido, associado uma grelha de avaliação individual, que traduz a presença ou a ausência dos comportamentos em análise, avaliado segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem respectivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.

6 - É excluído do procedimento o candidato que obtiver uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos ou fases, não lhe sendo aplicado o método ou fase seguinte, nos termos do n.º 13, artigo 18.º, da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

7 - Quota de emprego para pessoas com deficiência: nos termos do n.º 2, artigo 3.º, do Decreto -Lei 29/2001, de 03 de Fevereiro, é garantida a reserva de um lugar para candidatos com deficiência.

7.1 - Os candidatos com deficiência, devem declarar no requerimento de admissão a concurso, sob compromisso de honra, o respectivo grau de incapacidade e tipo de deficiência, sendo dispensada dessa forma a apresentação imediata de documento comprovativo. Devem ainda mencionar no próprio requerimento, todos os elementos necessários ao cumprimento do disposto no artigo 7.º, do Decreto -Lei 29/2001, de 03 de Fevereiro, nomeadamente adequações necessárias ao processo de selecção, nas suas diferentes vertentes, às capacidades de comunicação/expressão.

8 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante o formulário tipo de candidatura, de uso obrigatório, disponível na Secção de Recursos Humanos e na página electrónica desta autarquia em www.cm-mira.pt, em papel formato A4, entregue pessoalmente na Secção de RH, desta Câmara Municipal, ou remetido pelo correio, registado com aviso de recepção, no prazo fixado no n.º 1 deste aviso, para Município de Mira, Praça do Município 3070-304 Mira.

8.1 - Não serão aceites candidaturas enviadas pelo correio electrónico.

8.2 - Com os requerimentos de candidatura deverão ser apresentados, sob pena de exclusão, os seguintes documentos:

a) Currículo profissional detalhado, devidamente datado e assinado, do qual conste a identificação pessoal, habilitações literárias, experiência profissional e quaisquer circunstâncias que possam influir na apreciação do seu mérito ou constituir motivo de preferência legal, os quais, todavia, só serão tidas em consideração pelo Júri do procedimento concursal se devidamente comprovadas, por fotocópia dos documentos comprovativos da frequência das acções de formação e da experiência profissional;

b) Declaração passada e autenticada pelo serviço de origem da qual conste a relação jurídica do emprego público na carreira/categoria, a avaliação do desempenho relativa ao último período, não superior a três anos, a caracterização do posto de trabalho que ocupa, ou ocupou por último no caso dos trabalhadores em SME, em conformidade com o estabelecido no mapa de pessoal, e respectiva duração;

c) Fotocópia legível do documento comprovativo das habilitações literárias;

d) Aos candidatos que exerçam funções na Câmara Municipal de Mira, não é exigida a apresentação de outros documentos comprovativos dos factos indicados no currículo, nomeadamente fotocópia dos documentos comprovativos da frequência das acções de formação, da experiência profissional, das habilitações literárias e avaliação do desempenho, desde que expressamente refiram no requerimento de candidatura, que os mesmos se encontram arquivados no processo individual.

8.3 - A não apresentação dos documentos exigidos no ponto anterior determina a exclusão do candidato do procedimento, nos termos do n.º 9 do artigo 28.º, da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

9 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

10 - O Júri terá a seguinte composição: Presidente: Dr.ª Sandra Margarida Santos Pereira - Vereadora; 1.º Vogal Efectivo: - Dr.ª Cármen da Conceição Santos - Chefe da Divisão Administrativa e Jurídica; 2.º Vogal Efectivo: - Eng.º Rui Manuel Reixa da Cruz Silva - Chefe da Divisão de Obras Municipais; 1.º Vogal Suplente: - Dr.ª Brigitte Maria Capelôa - Chefe da Divisão de Educação, Cultura e Desporto; 2.º Vogal Suplente: - Dr. Ângelo Manuel Morais Lopes - Chefe da Divisão de Ordenamento e Ambiente.

11 - O Presidente do Júri do concurso será substituído nas suas faltas e impedimentos, pelo 1.º Vogal Efectivo.

12 - Assiste, ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, no caso de dúvida sobre a situação que descreve, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

13 - As actas do Júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação de cada um dos métodos de selecção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, são facultadas aos candidatos sempre que solicitadas, nos termos da alínea t), do art.19.º, da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

14 - A lista unitária de ordenação final, após homologação, é publicada na 2.ª série do Diário da República, afixada em local visível e público das instalações da Câmara Municipal de Mira e disponibilizada na página electrónica, nos termos do n.º 6, artigo 36.º, da Portaria 83-A/2009, de 22 Janeiro.

14.1 - Em caso de igualdade de valoração, entre candidatos, os critérios de ordenação preferencial a adoptar são os previstos no artigo 35.º, da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

15 - Exclusão e notificação dos candidatos: os candidatos serão notificados, por e-mail, nos termos do previsto na al. a), n.º 3, do art.º 30 da Portaria 83-A/2009, de 22 Janeiro. Os candidatos que não tenham disponibilizado e-mail, serão notificados por ofício registado, nos termos da al. b), n.º 3, do art.º30 da mesma portaria. A audiência aos interessados nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 103.º do Código do Procedimento Administrativo.

16 - A publicitação dos resultados obtidos em cada método de selecção intercalar é efectuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e público das instalações da Câmara Municipal de Mira e disponibilizada na sua página electrónica.

17 - Período experimental - nos termos da al. a), n.º 1, do artigo 77.º, do Regime, da Lei 59/2008, de 11 Setembro (Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas), o período experimental terá a duração de 30 dias.

18 - Posicionamento remuneratório: Tendo em conta o preceituado no artigo 55.º, da Lei 12-A/2008, de 27 Fevereiro o posicionamento dos trabalhadores recrutados, será objecto de negociação com esta Câmara Municipal, imediatamente após o termo do procedimento concursal.

19 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, o presente aviso será publicitado na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt), no 1.º dia útil seguinte à presente publicação no Diário da República, na página electrónica da Câmara Municipal de Mira, e num jornal de expansão nacional.

20 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República: "A Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação."

Mira, 16 de Abril de 2010. - O Presidente da Câmara, João Maria Ribeiro Reigota, Dr.

303155966

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1156472.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-07-12 - Lei 29/2001 - Assembleia da República

    Integra a freguesia de Vale da Amoreira, do concelho da Guarda, no concelho de Manteigas.

  • Tem documento Em vigor 2004-03-22 - Lei 10/2004 - Assembleia da República

    Cria o sistema integrado de avaliação do desempenho da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2004-05-14 - Decreto Regulamentar 19-A/2004 - Ministério das Finanças

    Regulamenta a Lei n.º 10/2004, de 22 de Março, no que se refere ao sistema de avaliação do desempenho dos dirigentes de nível intermédio, funcionários, agentes e demais trabalhadores da administração directa do Estado e dos institutos públicos.

  • Tem documento Em vigor 2007-12-28 - Lei 66-B/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o sistema integrado de gestão e avaliação do desempenho na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-31 - Decreto Regulamentar 14/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece os níveis da tabela remuneratória única correspondentes às posições remuneratórias das categorias das carreiras gerais de técnico superior, de assistente técnico e de assistente operacional.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-09-15 - Lei 109/2009 - Assembleia da República

    Aprova a Lei do Cibercrime, transpondo para a ordem jurídica interna a Decisão Quadro n.º 2005/222/JAI, do Conselho, de 24 de Fevereiro, relativa a ataques contra sistemas de informação, e adapta o direito interno à Convenção sobre Cibercrime do Conselho da Europa.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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