Despacho 7457/2010, de 28 de Abril
Nomeação, em comissão de serviço pelo período de 12 meses, para prestar serviço na missão da Organização das Nações Unidas em Timor-Leste (UNMIT), do inspector-adjunto principal do SEF Paulo Alexandre Dias Zilhão
Despacho 7457/2010
1 - Nos termos do disposto no n.º 9 do artigo 32.º do Decreto-Lei 290-A/2001, de 17 de Novembro, nomeio em comissão de serviço, pelo período de 12 meses, sem prejuízo da antecipação do seu termo pela ocorrência de facto superveniente que obste o decurso normal da mesma, e com efeitos reportados a 6 de Abril de 2010, para prestação de serviço na missão da Organização das Nações Unidas em Timor-Leste (UNMIT), o inspector-adjunto principal do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SEF) Paulo Alexandre Dias Zilhão.
2 - Considerando que os elementos nomeados nesta missão de paz e humanitária auferem um subsídio diário de missão, designado internacionalmente por MSA - Mission Subsistance Allowance -, pago pela Organização das Nações Unidas para suporte de despesas de subsistência de alimentação, de alojamento de longa duração e despesas diversas do local de serviço, caberá ao SEF o pagamento da remuneração base e abonos adicionais correspondentes ao lugar de origem, acrescido do suplemento de missão nos termos do Decreto-Lei 233/96, de 7 de Dezembro, aplicável por força do Decreto-Lei 17/2000, de 29 de Fevereiro, e de acordo com o estabelecido nas Portarias e 792/2000, de 20 de Setembro.º 45/2000, de 1 de Fevereiro.
3 - Nos termos do disposto no n.º 5.º da portaria 87/99, de 28 de Janeiro, 2.ª série, e para efeitos de aposentação e contagem do tempo de serviço, Timor-Leste considera-se país de classe C.
20 de Abril de 2010. - O Ministro da Administração Interna, Rui Carlos Pereira.
203174733
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1156297.dre.pdf .
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1996-12-07 -
Decreto-Lei
233/96 -
Ministério da Defesa Nacional
Define o estatuto dos militares das Forças Armadas envolvidos em missões humanitárias e de paz fora do território nacional, no quadro dos compromissos internacionais assumidos por Portugal. Dispõe sobre a atribuição do suplemento de missão, alojamento, e fardamento, assistência na doença, protecção social, acidentes e doença, licença especial, privilégios e imunidades em território estrangeiro, a participação na missão e a contagem do tempo de serviço.
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2000-02-29 -
Decreto-Lei
17/2000 -
Ministério da Administração Interna
Aplica aos elementos dos serviços e das forças de segurança dependentes do Ministério da Administração Interna, envolvidos em missões humanitárias e de paz fora do território nacional, o regime do Decreto-Lei n.º 233/96, de 7 de Dezembro (estatuto dos militares das Forças Armadas envolvidos em missões humanitárias e de paz fora do território nacional). Produz efeitos desde 1 de Janeiro de 2000.
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2000-09-20 -
Portaria
792/2000 -
Ministérios da Administração Interna e das Finanças
Define o valor de pagamento do suplemento de missão a abonar aos militares da Guarda Nacional Republicana e elementos da Polícia de Segurança Pública e do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras. Produs efeitos desde 1 de Janeiro de 2000.
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2001-11-17 -
Decreto-Lei
290-A/2001 -
Ministério da Administração Interna
Aprova o regime de exercício de funções e o estatuto do pessoal do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SEF).
Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):
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