Considerando que importa assegurar o pleno funcionamento dos Serviços, nomeadamente durante as minhas ausências, pelo presente instrumento e ao abrigo dos artigos 35.º,36.º e 37.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91 de 15 de Novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro e n.º 2 do artigo 9.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, na redacção dada pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto, delego:
No Chefe de Divisão de Administração de Recursos - Dr João Manuel Pereira Alexandre, as competências para a prática de todos os actos de gestão corrente necessários ao bom funcionamento da Divisão, nomeadamente todos os actos de gestão dos recursos humanos que lhe estão afectos, deslocações em serviço, férias, faltas e actos de idêntica natureza; para assinar e encaminhar todo o expediente corrente dos assuntos previamente autorizados, nomeadamente as declarações e actos necessários às entidades adjudicantes no âmbito da UMC nos procedimentos em curso, da ANCP e dos demais fornecedores e prestadores de serviços à DRCAlg.
A presente delegação de competências entende-se, sem prejuízo dos poderes de avocação e superintendência.
Faro, 21 de Abril de 2010. - Dália Paulo, Directora Regional.
203174377