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Aviso 8336/2010, de 26 de Abril

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Sumário

Procedimento concursal comum para recrutamento, com constituição de relação jurídica de emprego público por tempo determinado, a termo resolutivo certo, de cinco postos de trabalho de técnico superior, da carreira de técnico superior

Texto do documento

Aviso 8336/2010

Procedimento concursal comum para recrutamento, com constituição de relação jurídica de emprego público por tempo determinado, a termo resolutivo certo, de cinco postos de trabalho de Técnico Superior, da carreira de Técnico Superior.

1 - Atendendo ao disposto no artigo 9.º do Decreto-Lei 209/2009, de 3 de Setembro; no artigo 50.º, no n.º 2 do artigo 6.º, na alínea b) do n.º 1 e nos n.º 3 e 4 do artigo 7.º, todos da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, alterada pela Lei 64-A/2008, de 31 de Dezembro, adaptados à administração autárquica pelo Decreto-Lei 209/2009, de 3 de Setembro (adiante designada por LVCR) e nos termos da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro e de acordo com a deliberação da Câmara Municipal de 25 de Março de 2010 e o meu Despacho de 29 de Março de 2010, encontra-se aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, após a publicitação do presente aviso no Diário da República:

O procedimento concursal comum, para recrutamento, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo, de cinco postos de trabalho de Técnico Superior, da carreira de Técnico Superior, para exercerem as funções descritas no mapa de pessoal desta Câmara Municipal, aprovado para o ano de 2010, relacionadas com as atribuições e competências definidas nas áreas de formação académica de: Licenciatura na área de Direito (1 posto de trabalho); Licenciatura na área do Desporto (1 posto de trabalho); Licenciatura em Engenharia, em área adequada (1 posto de trabalho); Licenciatura em área adequada (2 postos de trabalho).

2 - O procedimento concursal destina-se à admissão de cinco trabalhadores para colmatar as necessidades dos serviços e fazer face a um aumento excepcional e temporário da actividade dos mesmos, ao abrigo do disposto na alínea h), do n.º 1 do artigo 93.º da Lei 59/2008, de 11 de Setembro.

3 - Para cumprimento do estabelecido no n.º 5 do artigo 6.º da LVCR, o recrutamento iniciar-se-á sempre de entre trabalhadores que não pretendam conservar a qualidade de sujeitos de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado ou se encontrem em situação de mobilidade especial.

4 - No caso de impossibilidade de ocupação do posto de trabalho por aplicação do disposto no número anterior, deverá proceder-se ao recrutamento de trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável ou sem relação de emprego público previamente estabelecida, de acordo com o disposto no n.º 6 do artigo 6.º da LVCR.

5 - O presente aviso rege-se pelo disposto na LVCR; no Decreto-Lei 209/2009, de 3 de Setembro; na Lei 59/2008, de 11 de Setembro e na Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

6 - Cessação do procedimento concursal - cessa nos termos do artigo 38.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

7 - Local de Trabalho - área do Município de Vila Nova de Famalicão.

8 - Requisitos de admissão - ao referido procedimento concursal poderão concorrer os indivíduos que, até ao termo do prazo fixado para a apresentação das candidaturas, reúnam os seguintes requisitos:

8.1 - Requisitos gerais - constantes do artigo 8.º da LVCR:

a) Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

b) Ter 18 anos de idade completos;

c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

d) Possuir robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

8.2 - Requisitos habilitacionais:

A - Licenciatura em Direito;

B - Licenciatura em Gestão de Desporto;

C - Licenciatura em Engenharia e Gestão Industrial;

D - Licenciatura em Geografia e Planeamento;

E - Licenciatura em Gestão de Empresas.

8.3 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em situação de mobilidade, ocupem postos de trabalho idênticos àquele para cuja ocupação se publicita o presente procedimento concursal.

9 - Formalização das candidaturas - as candidaturas deverão ser apresentadas em suporte de papel, mediante formulário tipo, de utilização obrigatória, o qual está disponível na página electrónica desta autarquia (www.cm-vnfamalicao.pt) e na Divisão Municipal de Recursos Humanos, devendo ser entregue na mesma, dentro do seu horário normal de funcionamento ou enviado por correio, em carta registada, com aviso de recepção, para a Praça Álvaro Marques, 4764-502, Vila Nova de Famalicão.

9.1 - Não serão aceites candidaturas enviadas por via electrónica.

9.2 - Os candidatos podem ainda mencionar eventuais circunstâncias, devidamente comprovadas, que considerem ser relevantes para a apreciação do seu mérito ou constituam motivo de preferência legal.

9.3 - Os formulários de candidatura ao procedimento concursal deverão, ainda, ser acompanhados obrigatoriamente, sob pena de exclusão, de:

a) Fotocópia legível do certificado de habilitações académicas;

b) Currículo detalhado e devidamente comprovado;

c) Declaração emitida pelos serviços competentes, identificando a relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, quando exista, bem como a carreira e categoria de que o candidato seja titular, a actividade que executa e o órgão ou serviço onde exerce funções;

d) Documento comprovativo da avaliação de desempenho obtida, relativa ao último período, não superior a 3 anos, apenas quando o candidato tiver executado atribuição, competência ou actividade idênticas às dos postos de trabalho a ocupar.

9.4 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei penal.

9.5 - O formulário de candidatura deve, ainda, ser acompanhado de fotocópia legível do bilhete de identidade ou do cartão de cidadão.

10 - Remuneração: é objecto de negociação, após o termo do procedimento concursal, de acordo o disposto no artigo 55.º da LVCR.

11 - Nos termos do previsto na alínea a) do artigo 54.º da LVCR, conjugado com os artigos 20.º e 21.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, o júri do procedimento concursal terá a seguinte constituição:

Presidente: Eng.º Carlos Alberto Paula Pereira Franco, Chefe de Divisão Municipal de Vias, que será substituído pelo 1.º vogal efectivo nas suas faltas ou impedimentos;

Vogais efectivos: Dra. Isabel Cristina Ferreira Teixeira, Chefe de Divisão Municipal de Recursos Humanos;

Dr. Zeferino Joaquim Silva Araújo Pinheiro, Chefe de Divisão Municipal Financeira;

Vogais suplentes:Dr. Artur Augusto Sá da Costa, Director de Departamento Municipal de Educação e Desporto;

Dr. António Joaquim Miranda Pinto Silva, Chefe de Divisão Municipal de Arquivos.

12 - Os métodos de selecção a utilizar serão os seguintes:

12.1 - Avaliação curricular, que visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e a avaliação do desempenho obtida, apenas quando o candidato tiver executado atribuição, competência ou actividade idênticas às dos postos de trabalho a ocupar.

12.2 - Entrevista de avaliação de competências, que visa obter, através de uma relação interpessoal, informações sobre os comportamentos profissionais directamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função a ocupar.

12.3 - Entrevista profissional de selecção, que visa avaliar, de forma objectiva e sistemática, a experiência profissional e aspectos comportamentais evidenciados durante a interacção estabelecida entre o entrevistador e o candidato, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal.

13 - Quando o número de candidatos seja de tal modo elevado, que implique atrasos de ordem processual no procedimento concursal, os métodos de selecção a utilizar serão a avaliação curricular e a entrevista profissional de selecção (nos termos do n. 12.1 e 12.3 do presente aviso), de acordo com o n.º 4 do artigo 53.º da LVCR e o n.º 2 do artigo 6.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

14 - A ordenação final será obtida através da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada método de selecção e será expressa numa escala classificativa de 0 a 20 valores.

14.1 - Para efeitos do disposto no n.º 12 do presente aviso:

OF = (ACx50 %)+(EACx25 %)+(EPSx25 %)

14.2 - Para efeitos do disposto no n.º 13 do presente aviso:

OF = (ACx70 %)+(EPSx30 %)

sendo que:

OF - Ordenação Final

AC - Avaliação Curricular

EAC - Entrevista de Avaliação de Competências

EPS - Entrevista Profissional de Selecção

15 - Cada um dos métodos de selecção é eliminatório pela ordem enunciada no presente aviso, considerando-se excluídos os candidatos que tenham obtido uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos de selecção, não lhes sendo aplicado o método seguinte.

16 - Os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação de cada um dos métodos de selecção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, constam de actas de reuniões do júri do procedimento concursal, sendo as mesmas facultadas aos candidatos, sempre que nos termos da alínea t) do n.º 3 do artigo 19.º e do n.º 2 do artigo 23.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, sejam solicitadas.

17 - A lista dos candidatos admitidos e excluídos, bem como a respectiva lista unitária de ordenação final serão publicitadas nos termos do n.º 3 do artigo 30.º e dos arts. 32.º, 33.º e 36.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

18 - Em casos de igualdade de valoração procede-se ao desempate dos candidatos nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro e do artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

19 - Para efeitos de admissão ao procedimento concursal, os candidatos com deficiência devem declarar, quando formalizarem a sua candidatura, sob compromisso de honra, o respectivo grau de incapacidade e o tipo de deficiência, de acordo com o disposto no n.º 1 do artigo 6.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro.

20 - Em cumprimento da alínea h) do n.º 1 do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma politica de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

Vila Nova de Famalicão, 30 de Março de 2010. - O Presidente da Câmara Municipal, Armindo B. A. Costa, Arq.

303127153

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1155878.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-09-03 - Decreto-Lei 209/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com excepção das normas respeitantes ao regime jurídico da nomeação, aos trabalhadores que exercem funções públicas na administração autárquica e procede à adaptação à administração autárquica do disposto no Decreto-Lei n.º 200/2006, de 25 de Outubro, no que se refere ao processo de racionalização de efectivos.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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