Portaria 295/87
de 10 de Abril
De acordo com o disposto no n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei 59/76, de 23 de Janeiro, ao abrigo do disposto nos n.os 1 e 5 do artigo único do Decreto-Lei 329-A/85, de 9 de Agosto, e considerando a necessidade de viabilizar o provimento na carreira de técnico superior do pessoal do quadro que se encontra nas condições previstas no referido decreto-lei:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Secretários de Estado do Orçamento e da Cultura, que sejam aditados ao quadro de pessoal do Instituto Português de Cinema, a que se refere o n.º 1 do artigo 30.º do Decreto-Lei 391/82, de 17 de Setembro, anexo a este diploma, quatro lugares de técnico superior principal, os quais serão extintos à medida que vagarem.
Os lugares do quadro criados pela presente portaria serão providos nas condições estabelecidas pelo Decreto-Lei 329-A/85, de 9 de Agosto.
Secretarias de Estado do Orçamento e da Cultura.
Assinada em 24 de Março de 1987.
O Secretário de Estado do Orçamento, Rui Carlos Alvarez Carp. - A Secretária de Estado da Cultura, Maria Teresa Pinto Basto Gouveia.