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Aviso 8225/2010, de 23 de Abril

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Sumário

Contratação por tempo indeterminado de quarenta e sete assistentes operacionais

Texto do documento

Aviso 8225/2010

Contratação por tempo indeterminado de quarenta e sete assistentes operacionais

1 - Para efeitos do disposto do artigo 50.º, do n.º 2 do artigo 6.º e da alínea b) do n.º 1 e dos n.º 3 e 4 do artigo 7.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, torna -se púbico que, na sequência do meu despacho de 14 de Abril de 2010, se encontra aberto, pelo período de 10 dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal comum, tendo em vista o preenchimento de postos de trabalho previstos no Mapa de Pessoal do Município, para a contratação por tempo indeterminado 47 Lugares de Assistente Operacional para exercer funções conforme o conteúdo funcional descrito no anexo à Lei 12/A de 2008, de 27 de Fevereiro e também nas seguintes áreas:

Acompanhamento das crianças da educação pré-escolar e do 1.º ciclo do ensino básico, no âmbito do Programa de Generalização do Fornecimento das Refeições Escolares, do Programa de Expansão e Desenvolvimento da Educação Pré-Escolar, do Regime de Fruta Escolar e do Programa de Lanche Escolar, visando a aquisição de bons hábitos alimentares, boas práticas comportamentais e garantia de apoio adequado às crianças nos horários de refeição, nomeadamente àquelas com maiores dificuldades. Cumprimento do plano de higienização e desinfecção das instalações, equipamentos e utensílios;

Acompanhamento e apoio às crianças com limitações significativas, resultando em dificuldades continuadas ao nível da comunicação, da aprendizagem, da mobilidade, da autonomia, do relacionamento interpessoal e da participação social. Apoio na inclusão educativa e social destas crianças, fomentando o acesso e o sucesso educativo, a autonomia e a estabilidade emocional, como forma de promoção da igualdade de oportunidades;

Apoio no Programa de Expansão e Desenvolvimento da Educação Pré-Escolar, visando assegurar a ocupação das crianças com actividades lúdicas, animando os tempos livres, promovendo a sua satisfação, o seu bem-estar e a sua socialização, complementando as actividades lectivas dos jardins-de-infância.

Outras actividades não especificadas, nomeadamente o acompanhamento das crianças na chegada e saída do estabelecimento de ensino, durante as actividades lectivas e no horário de recreio, zelando pela sua vigilância e pelo seu comportamento adequado. Assegurar a limpeza, manutenção e conservação das instalações escolares.

2 - Habilitações literárias: Escolaridade obrigatória de acordo com a idade dos candidatos;

3 - Local de Trabalho: Os locais de trabalho a preencher situam-se na área do Município de Santa Maria da Feira, nomeadamente nos Jardins de Infância do concelho.

4.1 - Requisitos de Admissão: Os previstos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (os quais devem constar obrigatoriamente do requerimento de candidatura):

a) Ter nacionalidade portuguesa salvo nos casos exceptuado pela Constituição, lei especial ou Convenção Internacional;

b) Ter 18 anos de idade completos;

c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

d) Possuir robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

4.2 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.

5 - Para cumprimento do estabelecido do n.º 4.º do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro que o recrutamento se inicie de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida.

6 - Tendo em conta os princípios de racionalização e eficiência que devem presidir à actividade municipal, no caso de impossibilidade de ocupação do posto de trabalho por aplicação do disposto no número anterior, se proceda ao recrutamento de trabalhadores com relação jurídica de emprego por tempo determinável ou determinado ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, conforme despacho de 14 de Abril de 2010.

7 - Métodos de selecção e critérios: - Métodos de selecção obrigatórios: Prova de Conhecimentos Teórica Oral (PCTO e Avaliação Psicológica (AP); Método de Selecção facultativo: Entrevista Profissional de Selecção (EPS).

7.1 - A Prova de Conhecimento Teórica Oral (PCTO) visa avaliar o conhecimento académico e ou profissional e as competências técnicas dos candidatos necessárias ao exercício de determinada função e terá a duração aproximada de trinta minutos, obedecendo ao seguinte programa:

Legislação:

Decreto-Lei 147/97, de 11 de Junho - estabelece o regime jurídico do desenvolvimento e expansão da educação pré-escolar e define o respectivo sistema de organização e financiamento;

Decreto-Lei 184/2004, de 29 de Julho - estabelece, sem prejuízo do disposto no artigo 44.º, o regime estatutário específico do pessoal não docente dos estabelecimentos públicos de educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário;

Decreto-Lei 75/2008, de 22 de Abril (Preâmbulo, capítulo I, capítulo II, artigos 10.º, 11.º, 18.º, 31.º, 36.º e 40.º do capítulo III) - aprova o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré -escolar e dos ensinos básico e secundário.

7.2 - A Avaliação Psicológica (AP) destinada a avaliar se, e em que medida, os candidatos dispõem das restantes competências exigíveis ao exercício da função.

7.3 - A entrevista profissional de selecção visa avaliar, de forma objectiva e sistemática, a experiência profissional e aspectos comportamentais evidenciados durante a interacção estabelecida entre entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal de acordo com os seguintes parâmetros: Capacidade de expressão e fluência verbal, sentido crítico e clareza de raciocínio, motivação para o desempenho da função e sentido de organização e capacidade de inovação.

7.4 - Classificação Final (CF): A resultante da média aritmética simples das classificações obtidas em cada um dos métodos de selecção:

CF= (PCTO x 50 %) + (AP x 25 %) + (EPS x 25 %)

em que:

CF - Classificação Final;

PCTO - Prova de Conhecimento Teórica Oral;

AP - Avaliação Psicológica; e

EPS - Entrevista Profissional de Selecção.

7.5 - Excepto quando afastados, por escrito, pelos candidatos que, cumulativamente, sejam titulares da categoria e se encontrem ou, tratando-se de candidatos colocados em situação de mobilidade especial, se tenham por último encontrado, a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou actividade caracterizadoras dos postos de trabalho para cuja ocupação o procedimento foi publicitado, os métodos de selecção a utilizar no seu recrutamento são os seguintes:

Avaliação curricular e Entrevista de avaliação de competências:

7.6 - A avaliação curricular visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente, a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, a relevância da experiência adquirida e da formação realizada; o tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida, considerando-se para o efeito todas as informações que respeitam ao período posterior à conclusão da habilitação literária exigida, de acordo com a seguinte fórmula e cujos resultados serão apurados numa escala de 0 a 20 valores:

AC = (HA x 20 %) + (FP x 20 %) + (EP x 50 %) + (AD x 10 %)

7.7 - A Entrevista de Avaliação de Competências, visa obter, através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais directamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função, a aplicação deste método baseia-se num guião de entrevista composto por um conjunto de questões directamente relacionadas com o perfil de competências previamente definido.

7.8 - Classificação Final (CF): A resultante da média aritmética simples das classificações obtidas em cada um dos métodos de selecção:

CF = (AC x 40 %) + (EAC x 60 %)

em que:

CF - Classificação Final;

AC - Avaliação Curricular; e

EAC - Entrevista Avaliação de Competências.

7.9 - A falta de comparência dos candidatos a qualquer um dos métodos de selecção equivale à desistência do concurso, bem como serão excluídos do procedimento, os candidatos que tenham obtido uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos de selecção, não lhes sendo aplicado o método de avaliação seguinte.

7.10 - Em situações de igualdade de valoração, aplica -se o disposto no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

7.11 - Caso o n.º de candidatos seja em n.º superior ou igual a 100, será dado provimento ao artigo 8.º da portaria 83-A/2009 de 22 de Janeiro.

8 - Quotas de Emprego: De acordo com o n.º 3 dos artigos 3.º e 9.º do Decreto -Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, o candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal.

8.1 - Os candidatos devem declarar no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respectivo grau de incapacidade, o tipo de deficiência e os meios de comunicação/expressão a utilizar no processo de selecção, nos termos do diploma supra mencionado.

9 - Júri do concurso:

Presidente: Ana Maria Oliveira Moreira Ramos, Técnica Superior;

Vogais efectivos: Clara Susete Dias Silva e Ercília Maria Gomes Duarte, ambas Técnicas Superiores;

Vogais suplentes: Maria Fátima Conceição Valente e Sandra Cadete Oliveira, ambas Assistentes Técnicas;

O 1.º vogal efectivo substitui o Presidente do Júri nas faltas e impedimentos.

10 - As actas do Júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação de cada um dos métodos de selecção a utilizar, a grelha classificativa e os sistema de valoração final do método, serão facultadas aos candidatos sempre que solicitadas por escrito.

11.1 - Formalização das candidaturas: mediante requerimento dirigido ao Presidente desta Câmara Municipal cuja minuta se encontra disponível no site do Município (www.cm-feira.pt), devidamente datado e assinado, podendo ser entregues pessoalmente no serviço de atendimento da Secção de Taxas e Licenças, sito no Piso 0 do Edifício do Município, durante as horas normais de expediente das 9h00 às 17h00, ou remetido pelo correio, sob registo e com aviso de recepção, para a Praça da Republica, apartado 135, 4524 -909, Santa Maria da Feira, até ao termo do prazo fixado.

11.2 - O requerimento deve ser acompanhado dos seguintes documentos: Certificado de habilitações; Fotocópia do Bilhete de Identidade e do Cartão de Contribuinte ou Cartão do Cidadão; Curriculum devidamente comprovado, datado e assinado e Declaração a que se refere o número ii), da alínea d), do n.º 1, do artigo 27.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro (candidatos com afinidade de funções).

12 - Não serão aceites candidaturas enviadas pelo correio electrónico.

13 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

14 - A lista unitária da ordenação final dos candidatos será publicitada no site do Município (www.cm -feira.pt) bem como remetida a cada concorrente por correio electrónico com recibo de entrega notificação ou ofício registado, em data oportuna, após aplicação dos métodos de selecção.

Santa Maria da Feira, 16 de Abril de 2010. - O Vereador do Pelouro de Administração, Finanças e Desenvolvimento Económico, com competência delegada, Celestino Augusto Soares Portela.

303157456

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1155540.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1997-06-11 - Decreto-Lei 147/97 - Ministério da Educação

    Estabelece o ordenamento jurídico do desenvolvimento e expansão da rede nacional de educação pré-escolar pública e privada e define o respectivo sistema de organização e financiamento.

  • Tem documento Em vigor 2001-07-12 - Lei 29/2001 - Assembleia da República

    Integra a freguesia de Vale da Amoreira, do concelho da Guarda, no concelho de Manteigas.

  • Tem documento Em vigor 2004-07-29 - Decreto-Lei 184/2004 - Ministério da Educação

    Estabelece o regime estatutário específico do pessoal não docente dos estabelecimentos públicos de educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-04-22 - Decreto-Lei 75/2008 - Ministério da Educação

    Aprova o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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