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Aviso 8222/2010, de 23 de Abril

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Sumário

Procedimento concursal comum para contratação por tempo indeterminado de quatro assistentes operacionais (dois carpinteiros, um electricista e um auxiliar administrativo)

Texto do documento

Aviso 8222/2010

1 - Considerando o n.º 3, do artº 4.º, da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, por não existirem candidatos em reserva neste serviço e por observação da informação disponibilizada pela D.G.A.E. P., na sua página electrónica, a qual dispensa temporariamente a obrigatoriedade de consulta à ECCRC, torna-se púbico que, por deliberação desta Câmara Municipal de 19 de Março de 2010 e despacho do Exmo. Senhor Presidente da Câmara de 30 de Março de 2010, se encontram abertos, pelo prazo de dez dias úteis, procedimentos concursais comuns nos termos do artº 50.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, para preenchimento, em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, dos seguintes postos de trabalho previstos e não ocupados no mapa de pessoal aprovado pela Assembleia Municipal em 19/12/2008, sob proposta da Câmara Municipal de 05/12/2008, alterado pelos mesmos órgãos em 26 e 19 de Fevereiro de 2010, respectivamente:

2 Postos de trabalho correspondente à categoria e carreira de Assistente Operacional - Carpinteiro;

1 Posto de trabalho correspondente à categoria e carreira de Assistente Operacional - Electricista;

1 Posto de trabalho correspondente à categoria de Assistente Operacional - Auxiliar Administrativo;

2 - Aos presentes procedimentos são aplicáveis as regras constantes na Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de Julho, Lei 59/2008, de 11 de Setembro, Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, Decreto-Lei 29/2001 de 3 de Fevereiro, e Decreto-Lei n.º.6/96, de 31 de Janeiro.

3 - Em cumprimento da alínea h) do artº 9.º, da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação;

4 - Prazos de validade - Os procedimentos são válidos para os presentes postos de trabalho e para os efeitos previstos no artº 40.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro;

5 - Local de Trabalho - Área do município de Penafiel;

6 - Caracterização dos postos de trabalho: os presentes postos de trabalho caracterizam-se por possuir um grau de complexidade funcional 1, desenvolvendo-se as suas funções pelas seguintes actividades:

6.1 - Assistente Operacional - Carpinteiro - executa trabalhos em diversos tipos de madeira através dos moldes que lhe são apresentados; analisa o desenho que lhe é fornecido ou procede ele próprio ao esboço do mesmo, risca a madeira de acordo com as medidas; serra e tópia as peças, desengrossando-as, lixa e cola material, ajustando as peças numa prensa; assenta, monta e acaba os limpos nas obras, tais como portas, rodapés, janelas, caixilhos, escadas, divisórias em madeira, armações de talhados e lambris; procede a transformações das peças, a partir de uma estrutura velha para uma nova e repara-as; executa outras tarefas não especificadas que se encontrem no âmbito da sua actividade.

6.2 - Assistente Operacional - Electricista - instala, conserva e repara circuitos e aparelhagem eléctrica; guia frequentemente a sua actividade por desenhos, esquemas ou outras especificações técnicas, que interpreta; cumpre com as disposições legais relativas às instalações de que trata; instala as máquinas, aparelhos e equipamentos eléctricos, sonoros, caloríficos, luminosos ou de força motriz; determina a posição e instala órgãos eléctricos, tais como os quadros de distribuição, caixas de fusíveis e de derivação, contadores, interruptores e tomadas; dispõe e fixa os condutores ou corta, dobra e assenta adequadamente calhas e tubos metálicos, plásticos ou de outra matéria, colocando os fios ou cabos no seu interior; executa e isola as ligações de modo a obter os circuitos eléctricos pretendidos; localiza e determina as deficiências de instalação ou de funcionamento, utilizando, se for caso disso, aparelhos de detecção e de medida; desmonta, se necessário, determinados componentes da instalação; aperta, solda, repara por qualquer outro modo ou substitui os conjuntos, peças ou fios deficientes e procede à respectiva montagem, para o que utiliza chaves de fenda, alicates, limas e outras ferramentas; executa outras tarefas não especificadas que se encontrem no âmbito da sua actividade.

6.3 - Assistente Operacional - Auxiliar Administrativo - assegura o contacto entre os serviços; efectua a recepção e entrega de expediente e encomendas; anuncia mensagens, transmite recados, presta informações verbais ou telefónicas; transporta máquinas, artigos de escritório e documentação diversa entre gabinetes; assegura a vigilância de instalações e acompanha os visitantes aos locais pretendidos; organiza o envio e a recepção da correspondência; providencia pelas condições de asseio, limpeza e conservação da portaria e verifica as condições de segurança antes de se proceder ao seu encerramento.

7 - O posicionamento remuneratório será objecto de negociação com observação do preceituado no artº 55.º da Lei 12-A/2008, de 27/02.

8 - Requisitos de admissão:

8.1 - Gerais: (artº 8.º da LVCR)

a) Ter nacionalidade portuguesa quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

b) 18 Anos de idade completos;

c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.

8.2 - Preferenciais:

8.2.1 - Assistente Operacional - Carpinteiro - Os candidatos devem possuir experiência, preferencialmente na administração local, nas actividades que caracterizam o presente posto de trabalho; capacidade de iniciativa e de resposta a situações imprevistas; e capacidade para integrar equipas multidisciplinares.

8.2.2 - Assistente Operacional - Electricista - Os candidatos devem possuir experiência, preferencialmente na administração local, nas actividades que caracterizam o presente posto de trabalho; capacidade de iniciativa e de resposta a situações imprevistas; e capacidade para integrar equipas multidisciplinares.

8.2.3 - Assistente Operacional - Auxiliar Administrativo - Os candidatos devem possuir experiência, preferencialmente na administração local, nas actividades que caracterizam o presente posto de trabalho; capacidade de iniciativa e de resposta a situações imprevistas.

9 - Nível e área habilitacional:

Assistente Operacional - Carpinteiro e Electricista - Escolaridade obrigatória acrescida de comprovada formação e ou experiência no exercício da actividade.

Assistente Operacional - Auxiliar Administrativo - escolaridade obrigatória

10 - Área de recrutamento:

10.1 - O recrutamento inicia-se de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida (n.º 4, do artº 6.º, e alíneas a), b), e c) do n.º 1 do artº52.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro).

10.2 - Considerando os princípios de racionalização e eficiência que devem presidir à actividade municipal, no caso de impossibilidade de ocupação do posto de trabalho por aplicação do disposto no ponto 10.1, o recrutamento estende-se a candidatos com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, conforme deliberação da C.M. de 19 de Março de 2010 (n.º 6 do artº6.º e alínea d) do n.º 1 do artº52.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro).

10.3 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento;

11 - Forma e prazo de apresentação das candidaturas:

11.1 - As candidaturas devem ser formalizadas através do formulário aprovado por despacho do Ministro de Estado e das Finanças, de 17 de Março de 2009, publicado no D.R., 2.ª série, n.º 89, de 8 de Maio de 2009, e disponível em www.cm-penafiel.pt endereçado ao Presidente da Câmara Municipal de Penafiel, Praça Municipal, 4564-002 PENAFIEL, podendo ser entregue pessoalmente ou remetido pelo correio, registado com aviso de recepção, até ao termo do prazo fixado - dez dias úteis contados da data do presente aviso no Diário da República - nele devendo constar os seguintes elementos:

a) Posto de trabalho a que se candidata (carreira, categoria e actividade caracterizadoras do posto de trabalho a ocupar) com referência ao Diário da República que contenha a publicação do presente aviso;

b) Identificação completa (nome, data de nascimento, sexo, nacionalidade, número de contribuinte fiscal, residência, código postal, número de telefone e endereço electrónico, caso exista);

c) Situação perante cada um dos requisitos referidos no ponto 8;

d) Nível habilitacional e área de formação académica ou profissional;

e) Identificação da relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, quando exista, bem como da carreira e categoria de que seja titular, da actividade que executa e do órgão ou serviço onde exerce funções;

f) Indicação da opção por métodos de selecção nos termos do n.º 2, do artº53, da LVCR, nos casos referidos no ponto 10.1;

g) Menção de que o candidato declara serem verdadeiros os factos constantes da candidatura.

11.2 - Para efeitos de admissão a concurso, os candidatos com deficiência devem declarar, no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respectivo grau de incapacidade e tipo de deficiência, sendo dispensada a apresentação imediata de documento comprovativo.

11.2.1 - Os candidatos devem, ainda, mencionar no requerimento os elementos necessários para que o processo de selecção seja adequado, nas suas diferentes vertentes, às capacidades de comunicação/expressão (artº6.º e 7.º, do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro).

12 - Documentos a apresentar com a candidatura, sob pena de exclusão:

12.1 - Fotocópia simples do certificado de habilitações académicas e ou profissionais ou outro documento idóneo legalmente reconhecido para o efeito, bem como cópia do bilhete de identidade e do cartão de contribuinte fiscal.

12.2 - Os candidatos referidos no ponto 10.1, devem entregar declaração emitida pelo serviço de origem a que pertencem, da qual conste a identificação da relação jurídica de emprego público, bem como da carreira e categoria de que seja titular, do tempo de serviço prestado nas mesmas e da respectiva posição e nível remuneratórios, descrição da actividade que executam e ainda indicação das menções quantitativas e qualitativas das avaliações de desempenho referentes aos últimos três anos.

12.3 - É dispensada a apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos gerais referidos no ponto 8 do presente aviso, se os candidatos declararem, nos respectivos requerimentos, a situação precisa em que se encontram relativamente a cada um deles.

12.3.1 - É, também, dispensada a apresentação dos documentos a que se refere o ponto 12.1, e 12.2, aos candidatos que exerçam funções na Câmara Municipal de Penafiel desde que expressamente refiram que os mesmos se encontram arquivados no seu processo individual.

13 - Não serão aceites candidaturas enviadas pelo correio electrónico.

14 - Métodos de Selecção: Atento o artº53.º da Lei 12-A/2008 de 27 de Fevereiro e artº6.º e 7.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro de 2009, os métodos de selecção aplicáveis no presente procedimento são os seguintes:

14.1 - Assistente Operacional - Carpinteiro:

Prova de conhecimentos - a parte escrita, de natureza teórica, podendo incluir questões de resposta condicionada, de lacuna, e de escolha múltipla com a duração de 30 minutos sendo obrigatoriamente considerados os seguintes parâmetros: conhecimentos demonstrados sobre as matérias em apreço e conhecimento da língua portuguesa ao nível da escolaridade exigida; e a parte prática em que serão avaliados os conhecimentos profissionais e as competências técnicas dos candidatos e avaliação psicológica.

14.2 - Assistente Operacional - Electricista:

Prova de conhecimentos - a parte escrita, de natureza teórica, podendo incluir questões de resposta condicionada, de lacuna, e de escolha múltipla com a duração de 30 minutos sendo obrigatoriamente considerados os seguintes parâmetros: conhecimentos demonstrados sobre as matérias em apreço e conhecimento da língua portuguesa ao nível da escolaridade exigida; e a parte prática em que serão avaliados os conhecimentos profissionais e as competências técnicas dos candidatos e avaliação psicológica.

14.3 - Assistente Operacional - Auxiliar Administrativo:

Prova escrita de conhecimentos gerais - de natureza teórica, podendo incluir questões de resposta condicionada, de lacuna, e de escolha múltipla com a duração de 30 minutos sendo obrigatoriamente considerados os seguintes parâmetros: conhecimentos demonstrados sobre as matérias em apreço e conhecimento da língua portuguesa ao nível da escolaridade exigida e avaliação psicológica.

14.4 - Para os candidatos abrangidos pelo n.º 2, do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro - Avaliação Curricular (AC) e Entrevista de Avaliação das Competências (EAC), salvo se os candidatos os tiverem afastado por escrito, conforme resulta daquela norma legal.

14.5 - Caso o número de candidatos seja igual ou superior a 100, será utilizado, apenas, um único método, ou seja, a Prova de Conhecimentos, de acordo com o n.º 4, do artº53.º da Lei 12-A/2008, de 27/02/2008, e em articulação com o disposto no n.º 2, do artº6.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01/2009.

15 - Programa das Provas

15.1 - As Provas de Conhecimentos:

15.1.1 - Assistente Operacional - Carpinteiro - a parte escrita incidirá sobre o RCTFP - Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas - Lei 59/2008, de 11/09, a LVCR - Lei de Vínculos Carreiras e Remunerações - Lei 12-A/2008, de 27/02 e o Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores que exercem Funções Públicas - Lei 58/2008, de 09/09, e a parte prática consistirá na execução de uma porta, incluindo a construção do aro e aplicação de ferragens.

15.1.2 - Assistente Operacional - Electricista - a parte escrita incidirá sobre o RCTFP - Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas - Lei 59/2008, de 11/09, a LVCR - Lei de Vínculos Carreiras e Remunerações - Lei 12-A/2008, de 27/02 e o Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores que exercem Funções Públicas - Lei 58/2008, de 09/09, e a parte prática consistirá na execução de uma instalação eléctrica composta por um interruptor, um suporte de lâmpada e uma tomada, cumprindo com todas as regras aplicáveis.

15.1.3 - Assistente Operacional - Auxiliar Administrativo - RCTFP - Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas - Lei 59/2008, de 11/09, a LVCR - Lei de Vínculos Carreiras e Remunerações - Lei 12-A/2008, de 27/02 e o Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores que exercem Funções Públicas - Lei 58/2008, de 09/09.

15.2 - Na Avaliação Psicológica - através de técnicas de natureza psicológica são avaliadas as aptidões, características de personalidade e competências comportamentais dos candidatos, e estabelecido um prognóstico de adaptação às exigências do posto de trabalho a ocupar, tendo como referência o perfil de competências previamente definido, obedecendo a sua realização ao determinado no artº10.º da Portaria 83-A/2009, de 22 Janeiro.

15.3 - Na Avaliação Curricular serão obrigatoriamente considerados e ponderados os seguintes elementos:

a) Habilitação académica ou nível de qualificação certificado pelas entidades competentes;

b) Formação profissional considerando-se as áreas de formação e aperfeiçoamento profissional relacionadas com as exigências e as competências necessárias ao exercício da função;

c) Experiência profissional com incidência sobre a execução de actividades inerentes ao posto de trabalho e o grau de complexidade das mesmas; e

d) Avaliação do desempenho relativa ao último período, não superior a três anos, em que o candidato cumpriu ou executou atribuição, competência ou actividade idênticas às do posto de trabalho a ocupar.

15.3.1. - A fórmula a aplicar na Avaliação Curricular é a seguinte: AC= HA/NQ+FP+EP+AD/4 ou, AC= HA/NQ+FP+EP/3 para os candidatos que não tenham cumprido ou executado atribuição, competência ou actividade idênticas às do posto de trabalho a ocupar, em que, AC - Avaliação Curricular; HA/NQ - Habilitação Académica/Nível Qualificação; FP - Formação Profissional; EP - Experiência Profissional; AD - Avaliação Desempenho.

15.4 - A Entrevista de Avaliação de Competências - tem como objectivo a obtenção, através de uma relação interpessoal, de informações sobre comportamentos profissionais directamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função e a sua realização obedece ao que preceitua o artº12.º da Portaria 12-A/2009, de 22 de Janeiro.

16 - Valoração dos métodos de selecção e valoração final:

16.1 - Na prova de conhecimentos específicos é adoptada a escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas.

16.2 - A Avaliação Psicológica é valorada da seguinte forma: a) Em cada fase intermédia do método, através das menções classificativas de Apto e Não Apto, b) na última fase do método, para os candidatos que o tenham completado, através dos níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respectivamente, as classificação de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.

16.3 - A avaliação curricular é expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas, sendo a classificação obtida através da média simples das classificações dos elementos a avaliar.

16.4 - A entrevista de avaliação de competências - é avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respectivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8, e 4 valores.

16.5 - A valoração final será obtida através da aplicação das seguintes fórmulas:

VF=0,70PC+0,30AP e VF=0,50AC+0,50EAC para os candidatos abrangidos pelo n.º 2, do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27/02, em que, VF=Valoração Final; PC - Prova de Conhecimentos; AP - Avaliação Psicológica; AC - Avaliação Curricular; e EAC - Entrevista de Avaliação das Competências.

16.5.1 - Em caso de igualdade de classificação adoptar-se-ão os critérios constantes no artº35.º da Portaria 83-A/2009, de 27 de Fevereiro.

16.5.2 - O candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer preferência legal (Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro).

16.5.3 - É excluído do procedimento o candidato que tenha obtido uma classificação inferior a 9,5 valores num dos métodos ou fases, não lhe sendo aplicado o método seguinte.

17 - Publicitação dos resultados parciais e da lista unitária de ordenação final dos candidatos:

17.1 - Todas as notificações e convocatórias no âmbito do presente procedimento são efectuadas por ofício registado, de acordo com o previsto na Portaria 83-A/2009 de 22 de Janeiro e os resultados parciais por afixação na Divisão de Gestão de Recursos Humanos e disponibilização em www.cm-penafiel.pt

17.2 - A lista unitária de ordenação final será publicada na 2.ª série do Diário da República, afixada na Divisão de Gestão de Recursos Humanos da C.M.Penafiel, e disponibilizada em www.cm-penafiel.pt

18 - Os Júris dos presentes procedimentos, bem como da avaliação do período experimental, terão a seguinte composição:

18.1 - Assistente Operacional - Carpinteiro e Electricista:

Presidente - Eng. Carlos Alberto da Conceição Lopes, Director de Departamento.

Vogais efectivos - Eng. Élio Coelho Rocha, Chefe de Divisão de Serviços Gerais e Dr. Manuel Fernando Vaz Ribeiro, Chefe da Divisão de Gestão de Recursos Humanos.

Vogais suplentes - Antero Dinis de Sousa Ferreira, Assistente Técnico e Joaquim Luís Barbosa da Silva, Encarregado Geral Operacional.

Substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos o vogal efectivo, Eng. Élio Coelho Rocha.

18.2 - Assistente Operacional - Auxiliar Administrativo:

Presidente - Eng. Alfredo José Teixeira, Director de Departamento.

Vogais efectivos - Dr. Manuel Fernando Vaz Ribeiro, Chefe da Divisão de Gestão de Recursos Humanos e D. Felisbina Sofia Galrão Ribeiro Taipa Silva Gomes, Téc. Superior.

Vogais suplentes - D. Laura Maria Ribeiro da Silva Couto, Coordenadora Técnica e D. Laura da Conceição Maia Jesus Ferreira, Assistente Técnica.

Substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos o vogal efectivo, Dr. Manuel Fernando Vaz Ribeiro.

19 - As actas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação de cada um dos métodos de selecção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, são facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

20 - O presente procedimento será publicitado integralmente na 2.ª série do Diário da República, na bolsa de emprego público - www.bep.gov.pt - no 1.º dia útil subsequente à publicação no Diário da República, por extracto, na página electrónica da C. M. Penafiel - www.cm-penafiel.pt, a partir da data da publicação no D. República e, também por extracto, em jornal de expansão nacional, no prazo máximo de três dias contados da data publicação no Diário da República.

Paços do Município de Penafiel, 6 de Abril de 2010. - A Vereadora com competências delegadas, (Dr.ª Susana Paula Barbosa Oliveira).

303154759

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1155537.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-31 - Decreto Regulamentar 14/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece os níveis da tabela remuneratória única correspondentes às posições remuneratórias das categorias das carreiras gerais de técnico superior, de assistente técnico e de assistente operacional.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-09 - Lei 58/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores Que Exercem Funções Públicas, publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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