Por despacho reitoral de 26/03/2010, sob proposta do conselho científico da Faculdade de Letras da Universidade do Porto, foi aprovada, nos termos do disposto no artigo 76.º do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de Março, alterado pelo 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 25 de Junho, e pelo Decreto-Lei 230/2009, de 14 de Setembro, a alteração da Estrutura Curricular do 1.º Ciclo de Estudos conducente ao grau de licenciado em Línguas, Literaturas e Culturas, pela Universidade do Porto, através da Faculdade de Letras, adequado em 14 de Março de 2007.
A alteração da estrutura curricular e plano de estudos que a seguir se publicam foi comunicada à Direcção-Geral do Ensino Superior em 12 de Abril de 2010, de acordo com o estipulado no artigo 77.º do 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008 de 25 de Junho.
1 - Estabelecimento de ensino: Universidade do Porto.
2 - Unidade orgânica (faculdade, escola, instituto, etc.): Faculdade de Letras.
3 - Curso: Línguas, Literaturas e Culturas.
4 - Grau ou diploma: Licenciado.
5 - Área científica predominante do curso: Línguas, Literaturas e Estudos Culturais.
6 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência de créditos, necessário à obtenção do grau ou diploma: 180 ECTS.
7 - Duração normal do curso: seis semestres.
8 - Opções, ramos, ou outras formas de organização de percursos alternativos em que o curso se estruture (se aplicável):
Monodisciplinar (Alemão, Espanhol, Francês e Inglês);
Monodisciplinar com componente livre ou minor (História, Estudos Italianos ou Inglês e outra Língua Estrangeira);
Bidisciplinar (Português e Língua Estrangeira/Duas Línguas Estrangeiras).
9 - Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para a obtenção do grau ou diploma:
Tronco comum
QUADRO N.º 1
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Monodisciplinar (Francês)
QUADRO N.º 2
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Monodisciplinar (Inglês - Estudos Anglo-americanos)
QUADRO N.º 3
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10. Observações:
(*) O órgão científico competente determinará anualmente quais as unidades curriculares, de entre as que permitem a obtenção de créditos obrigatórios/optativos numa dada área científica (cf. Plano de Estudos), que estarão disponíveis no ano lectivo em causa. Os Departamentos responsáveis por cada área científica estarão obrigados a oferecer sempre unidades curriculares em número suficiente para a obtenção dos créditos previstos em cada semestre. Os estudantes que quiserem obter os créditos mínimos de formação na área da docência (de acordo com o Decreto-Lei 43/2007, de 22 de Fevereiro), para virem a candidatar-se ao 2.º ciclo em Ensino deverão fazer, no mínimo, 100 ECTS da área curricular do Inglês e 60 ECTS da área curricular de outra língua estrangeira.
Monodisciplinar (Alemão)
QUADRO N.º 4
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10 - Observações:
(*) Os estudantes que frequentem o ciclo de estudos em Línguas, Literaturas e Culturas num perfil monodisciplinar de Estudos Alemães poderão optar por obter na área científica de História a totalidade dos 30 créditos de formação livre, com a distribuição por unidades curriculares que se especifica no quadro descritivo do plano de estudos. Caso optem por obter os 30 créditos optativos desta forma estruturada, a certificação que virão a obter pela sua formação deverá incluir a referência ao grau obtido: 1.º ciclo de estudos em Línguas, Literaturas e Culturas - Estudos Alemães, com minor em História. O conselho científico pode vir a definir novos perfis minor através da identificação de agrupamentos de unidades curriculares noutras áreas, sob proposta dos Departamentos intervenientes, para além do que agora é estabelecido.
Monodisciplinar (Espanhol)
QUADRO N.º 5
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Estudos Portugueses (bidisciplinar)
QUADRO N.º 6
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10 - Observações:
O órgão científico competente determinará anualmente quais as unidades curriculares, de entre as que permitem a obtenção de créditos obrigatórios numa dada área científica (cf. Plano de Estudos), que estarão disponíveis no ano lectivo em causa. Os Departamentos responsáveis por cada área científica estarão obrigados a oferecer sempre unidades curriculares em número suficiente para a obtenção dos créditos previstos em cada semestre. Os estudantes que quiserem obter os créditos mínimos de formação na área da docência (de acordo com o Decreto-Lei 43/2007, de 22 de Fevereiro), para virem a candidatar-se ao 2.º ciclo em Ensino deverão fazer, no mínimo, 100 ECTS da área curricular do Português e 60 ECTS da área curricular de outra língua estrangeira, excepto Inglês.
Os perfis bidisciplinares pressupõe a escolha e frequência de dois destes perfis (no total de 144 ECTS), para além das u.c. de tronco comum (36 ECTS).
Estudos Clássicos (bidisciplinar)
QUADRO N.º 7
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Estudos Franceses (bidisciplinar)
QUADRO N.º 8
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Estudos Anglo-Americanos (bidisciplinar)
QUADRO N.º 9
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Estudos Alemães (bidisciplinar)
QUADRO N.º 10
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Estudos Espanhóis (bidisciplinar)
QUADRO N.º 11
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10 - Observações:
(*) Os estudantes que queiram candidatar-se ao 2.º ciclo em Ensino do Português no 3.º ciclo do Ensino Básico e no Ensino Secundário e de Língua Estrangeira nos Ensinos Básico e Secundário devem, no 3.º semestre, realizar 12 Ects em Estudos Portugueses e, de acordo com a língua estrangeira escolhida, 6 ECTS em Literatura Francesa/Estudos Franceses/Literatura Comparada/Ciência dos Computadores/Linguística Francesa ou 18 ECTS em Estudos Alemães ou 6 ECTS em Estudos Hispânicos.
11 - Plano de estudos:
Universidade do Porto - Faculdade de Letras
Línguas, Literaturas e Culturas
Unidades curriculares do tronco comum
1.º e 2.º semestres
QUADRO N.º 12
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Perfil monodisciplinar
1.º semestre
QUADRO N.º 13
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2.º semestre
QUADRO N.º 14
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3.º semestre
QUADRO N.º 15
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4.º semestre
QUADRO N.º 16
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5.º semestre
QUADRO N.º 17
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6.º semestre
QUADRO N.º 18
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Perfil monodisciplinar com formação livre/componente minor
1.º semestre
QUADRO N.º 19
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2.º semestre
QUADRO N.º 20
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3.º semestre
QUADRO N.º 21
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4.º semestre
QUADRO N.º 22
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5.º semestre
QUADRO N.º 23
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1)6.º semestre
QUADRO N.º 24
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1) Perfil bidisciplinar
1.º semestre
QUADRO N.º 25
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2.º semestre
QUADRO N.º 26
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3.º semestre
QUADRO N.º 27
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4.º semestre
QUADRO N.º 28
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5.º semestre
QUADRO N.º 29
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6.º semestre
QUADRO N.º 30
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Unidades Curriculares de Línguas Estrangeiras
1.º a 6.º semestre(1)
QUADRO N.º 31
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Unidades Curriculares da área de Português
A. Subárea de Literatura Portuguesa (e Lusófona)
1.º a 6.º semestre
As unidades curriculares só estarão obrigatoriamente vinculadas a um semestre específico nos casos em que tal é expressamente indicado.
QUADRO N.º 32-A
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B. Subárea de Crítica Literária
1.º a 6.º semestre
QUADRO N.º 32-B
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C. Subárea de Linguística Portuguesa
1.º a 6.º semestre
QUADRO N.º 32-C
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D. Subárea de Linguística Geral
1.º a 6.º semestre
QUADRO N.º 32-D
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E. Subárea de Cultura Portuguesa
1.º a 6.º semestre
QUADRO N.º 32-E
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Unidades Curriculares da área de Francês
1.º a 6.º semestre
QUADRO N.º 33
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Unidades Curriculares da área de Inglês
1.º a 6.º semestre
QUADRO N.º 34
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Unidades Curriculares da Área de Alemão
1.º a 6.º semestres
QUADRO N.º 35
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Unidades Curriculares da área de Estudos Espanhóis
1.º a 6.º semestre
QUADRO N.º 36
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Unidades Curriculares da área de Estudos Clássicos
1.º a 6.º semestre
QUADRO N.º 37
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Unidades Curriculares da componente minor em História
QUADRO N.º 38
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Unidades Curriculares da componente minor em Estudos Italianos
QUADRO N.º 39
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Universidade do Porto, 12 de Abril de 2010. - O Reitor, Prof. Doutor José Carlos Diogo Marques dos Santos.
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