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Deliberação 739/2010, de 21 de Abril

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Sumário

Alteração do plano de estudos do 1.º ciclo em Línguas, Literaturas e Culturas, da Faculdade de Letras

Texto do documento

Deliberação 739/2010

Por despacho reitoral de 26/03/2010, sob proposta do conselho científico da Faculdade de Letras da Universidade do Porto, foi aprovada, nos termos do disposto no artigo 76.º do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de Março, alterado pelo 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 25 de Junho, e pelo Decreto-Lei 230/2009, de 14 de Setembro, a alteração da Estrutura Curricular do 1.º Ciclo de Estudos conducente ao grau de licenciado em Línguas, Literaturas e Culturas, pela Universidade do Porto, através da Faculdade de Letras, adequado em 14 de Março de 2007.

A alteração da estrutura curricular e plano de estudos que a seguir se publicam foi comunicada à Direcção-Geral do Ensino Superior em 12 de Abril de 2010, de acordo com o estipulado no artigo 77.º do 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008 de 25 de Junho.

1 - Estabelecimento de ensino: Universidade do Porto.

2 - Unidade orgânica (faculdade, escola, instituto, etc.): Faculdade de Letras.

3 - Curso: Línguas, Literaturas e Culturas.

4 - Grau ou diploma: Licenciado.

5 - Área científica predominante do curso: Línguas, Literaturas e Estudos Culturais.

6 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência de créditos, necessário à obtenção do grau ou diploma: 180 ECTS.

7 - Duração normal do curso: seis semestres.

8 - Opções, ramos, ou outras formas de organização de percursos alternativos em que o curso se estruture (se aplicável):

Monodisciplinar (Alemão, Espanhol, Francês e Inglês);

Monodisciplinar com componente livre ou minor (História, Estudos Italianos ou Inglês e outra Língua Estrangeira);

Bidisciplinar (Português e Língua Estrangeira/Duas Línguas Estrangeiras).

9 - Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para a obtenção do grau ou diploma:

Tronco comum

QUADRO N.º 1

(ver documento original)

Monodisciplinar (Francês)

QUADRO N.º 2

(ver documento original)

Monodisciplinar (Inglês - Estudos Anglo-americanos)

QUADRO N.º 3

(ver documento original)

10. Observações:

(*) O órgão científico competente determinará anualmente quais as unidades curriculares, de entre as que permitem a obtenção de créditos obrigatórios/optativos numa dada área científica (cf. Plano de Estudos), que estarão disponíveis no ano lectivo em causa. Os Departamentos responsáveis por cada área científica estarão obrigados a oferecer sempre unidades curriculares em número suficiente para a obtenção dos créditos previstos em cada semestre. Os estudantes que quiserem obter os créditos mínimos de formação na área da docência (de acordo com o Decreto-Lei 43/2007, de 22 de Fevereiro), para virem a candidatar-se ao 2.º ciclo em Ensino deverão fazer, no mínimo, 100 ECTS da área curricular do Inglês e 60 ECTS da área curricular de outra língua estrangeira.

Monodisciplinar (Alemão)

QUADRO N.º 4

(ver documento original)

10 - Observações:

(*) Os estudantes que frequentem o ciclo de estudos em Línguas, Literaturas e Culturas num perfil monodisciplinar de Estudos Alemães poderão optar por obter na área científica de História a totalidade dos 30 créditos de formação livre, com a distribuição por unidades curriculares que se especifica no quadro descritivo do plano de estudos. Caso optem por obter os 30 créditos optativos desta forma estruturada, a certificação que virão a obter pela sua formação deverá incluir a referência ao grau obtido: 1.º ciclo de estudos em Línguas, Literaturas e Culturas - Estudos Alemães, com minor em História. O conselho científico pode vir a definir novos perfis minor através da identificação de agrupamentos de unidades curriculares noutras áreas, sob proposta dos Departamentos intervenientes, para além do que agora é estabelecido.

Monodisciplinar (Espanhol)

QUADRO N.º 5

(ver documento original)

Estudos Portugueses (bidisciplinar)

QUADRO N.º 6

(ver documento original)

10 - Observações:

O órgão científico competente determinará anualmente quais as unidades curriculares, de entre as que permitem a obtenção de créditos obrigatórios numa dada área científica (cf. Plano de Estudos), que estarão disponíveis no ano lectivo em causa. Os Departamentos responsáveis por cada área científica estarão obrigados a oferecer sempre unidades curriculares em número suficiente para a obtenção dos créditos previstos em cada semestre. Os estudantes que quiserem obter os créditos mínimos de formação na área da docência (de acordo com o Decreto-Lei 43/2007, de 22 de Fevereiro), para virem a candidatar-se ao 2.º ciclo em Ensino deverão fazer, no mínimo, 100 ECTS da área curricular do Português e 60 ECTS da área curricular de outra língua estrangeira, excepto Inglês.

Os perfis bidisciplinares pressupõe a escolha e frequência de dois destes perfis (no total de 144 ECTS), para além das u.c. de tronco comum (36 ECTS).

Estudos Clássicos (bidisciplinar)

QUADRO N.º 7

(ver documento original)

Estudos Franceses (bidisciplinar)

QUADRO N.º 8

(ver documento original)

Estudos Anglo-Americanos (bidisciplinar)

QUADRO N.º 9

(ver documento original)

Estudos Alemães (bidisciplinar)

QUADRO N.º 10

(ver documento original)

Estudos Espanhóis (bidisciplinar)

QUADRO N.º 11

(ver documento original)

10 - Observações:

(*) Os estudantes que queiram candidatar-se ao 2.º ciclo em Ensino do Português no 3.º ciclo do Ensino Básico e no Ensino Secundário e de Língua Estrangeira nos Ensinos Básico e Secundário devem, no 3.º semestre, realizar 12 Ects em Estudos Portugueses e, de acordo com a língua estrangeira escolhida, 6 ECTS em Literatura Francesa/Estudos Franceses/Literatura Comparada/Ciência dos Computadores/Linguística Francesa ou 18 ECTS em Estudos Alemães ou 6 ECTS em Estudos Hispânicos.

11 - Plano de estudos:

Universidade do Porto - Faculdade de Letras

Línguas, Literaturas e Culturas

Unidades curriculares do tronco comum

1.º e 2.º semestres

QUADRO N.º 12

(ver documento original)

Perfil monodisciplinar

1.º semestre

QUADRO N.º 13

(ver documento original)

2.º semestre

QUADRO N.º 14

(ver documento original)

3.º semestre

QUADRO N.º 15

(ver documento original)

4.º semestre

QUADRO N.º 16

(ver documento original)

5.º semestre

QUADRO N.º 17

(ver documento original)

6.º semestre

QUADRO N.º 18

(ver documento original)

Perfil monodisciplinar com formação livre/componente minor

1.º semestre

QUADRO N.º 19

(ver documento original)

2.º semestre

QUADRO N.º 20

(ver documento original)

3.º semestre

QUADRO N.º 21

(ver documento original)

4.º semestre

QUADRO N.º 22

(ver documento original)

5.º semestre

QUADRO N.º 23

(ver documento original)

1)6.º semestre

QUADRO N.º 24

(ver documento original)

1) Perfil bidisciplinar

1.º semestre

QUADRO N.º 25

(ver documento original)

2.º semestre

QUADRO N.º 26

(ver documento original)

3.º semestre

QUADRO N.º 27

(ver documento original)

4.º semestre

QUADRO N.º 28

(ver documento original)

5.º semestre

QUADRO N.º 29

(ver documento original)

6.º semestre

QUADRO N.º 30

(ver documento original)

Unidades Curriculares de Línguas Estrangeiras

1.º a 6.º semestre(1)

QUADRO N.º 31

(ver documento original)

Unidades Curriculares da área de Português

A. Subárea de Literatura Portuguesa (e Lusófona)

1.º a 6.º semestre

As unidades curriculares só estarão obrigatoriamente vinculadas a um semestre específico nos casos em que tal é expressamente indicado.

QUADRO N.º 32-A

(ver documento original)

B. Subárea de Crítica Literária

1.º a 6.º semestre

QUADRO N.º 32-B

(ver documento original)

C. Subárea de Linguística Portuguesa

1.º a 6.º semestre

QUADRO N.º 32-C

(ver documento original)

D. Subárea de Linguística Geral

1.º a 6.º semestre

QUADRO N.º 32-D

(ver documento original)

E. Subárea de Cultura Portuguesa

1.º a 6.º semestre

QUADRO N.º 32-E

(ver documento original)

Unidades Curriculares da área de Francês

1.º a 6.º semestre

QUADRO N.º 33

(ver documento original)

Unidades Curriculares da área de Inglês

1.º a 6.º semestre

QUADRO N.º 34

(ver documento original)

Unidades Curriculares da Área de Alemão

1.º a 6.º semestres

QUADRO N.º 35

(ver documento original)

Unidades Curriculares da área de Estudos Espanhóis

1.º a 6.º semestre

QUADRO N.º 36

(ver documento original)

Unidades Curriculares da área de Estudos Clássicos

1.º a 6.º semestre

QUADRO N.º 37

(ver documento original)

Unidades Curriculares da componente minor em História

QUADRO N.º 38

(ver documento original)

Unidades Curriculares da componente minor em Estudos Italianos

QUADRO N.º 39

(ver documento original)

Universidade do Porto, 12 de Abril de 2010. - O Reitor, Prof. Doutor José Carlos Diogo Marques dos Santos.

203136411

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1154914.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-04-29 - Decreto-Lei 316/76 - Ministério da Educação e Investigação Científica

    Determina que as escolas de regentes agrícolas e respectivas secções passem a depender da Direcção-Geral do Ensino Superior.

  • Tem documento Em vigor 2005-02-22 - Decreto-Lei 42/2005 - Ministério da Ciência, Inovação e Ensino Superior

    Aprova os princípios reguladores de instrumentos para a criação do espaço europeu de ensino superior.

  • Tem documento Em vigor 2005-03-15 - Decreto-Lei 67/2005 - Ministério da Ciência, Inovação e Ensino Superior

    Regula o reconhecimento pelo Estado Português dos graus académicos conferidos na sequência da conclusão com êxito de um curso de mestrado «Erasmus Mundus» e a sua titulação.

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

  • Tem documento Em vigor 2007-02-22 - Decreto-Lei 43/2007 - Ministério da Educação

    Aprova o regime jurídico da habilitação profissional para a docência na educação pré-escolar e nos ensinos básico e secundário. Publica em anexo os "Domínios de habilitação para a docência, níveis e ciclos abrangidos, especialidades do grau de mestre e créditos mínimos de formação na área da docência".

  • Tem documento Em vigor 2008-06-25 - Decreto-Lei 107/2008 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Altera os Decretos-Leis n.os 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro, e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)

  • Tem documento Em vigor 2009-09-14 - Decreto-Lei 230/2009 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Altera (segunda alteração) o Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de Março, que aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, e determina a desmaterialização de procedimentos relativos ao processo individual do estudante e à emissão dos documentos comprovativos da titularidade dos graus e diplomas, e simplifica o procedimento relativo à equiparação a bolseiro de docentes, investigadores e outros trabalhadores das instituições de ensino superior públicas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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