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Aviso 7912/2010, de 20 de Abril

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Sumário

Procedimento concursal de selecção para assistente técnico - área de recursos humanos

Texto do documento

Aviso 7912/2010

1 - Nos termos do Art.º50.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro em conjugação com o Art.º19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro e por despacho, de 22 de Dezembro de 2009, encontra-se aberto procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público por tempo determinado - termo resolutivo certo, para 2 postos de trabalho de Assistente Técnico para a área de Recursos Humanos, conforme Mapa de Pessoal aprovado.

2 - Em conformidade com o disposto nas alíneas a) e b, do n.º 5 do Art.º6.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, o recrutamento deverá iniciar-se de entre trabalhadores que não pretendam conservar a qualidade de relações jurídicas de emprego publico constituídas por tempo indeterminado, ou se encontrem em situação de mobilidade especial, com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, em conformidade com o estabelecido no n.º 4 do Art.º6 da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro.

3 - No caso de impedimento de ocupação do posto de trabalho por aplicação do disposto no número anterior, deverá proceder-se ao recrutamento de trabalhadores com relação jurídica de emprego por tempo determinado ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida.

4 - Considerando os princípios de racionalização, eficiência e economia de custos que devem presidir à actividade municipal e a urgência da contratação, o presente procedimento concursal será único, sem prejuízo das injunções decorrentes do disposto nos n.os3 a 7 do citado Art.º6.º, bem como do cumprimento do preceituado no Art.º54.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro e depois de cumprido o disposto no n.º 1 do Art.º4.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, tendo sido dispensados tais procedimentos, face à informação emitida pela DGAEP.

5 - De acordo com a alínea l) do n.º 3 do Art.º19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal desta Câmara Municipal, idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publica este procedimento.

6 - Descrição sumária da função: as previstas no Despacho 38/88, publicado no Diário da República 2.ª série, de 26 de Janeiro de 89.

7 - Habilitações literárias exigidas: 12.º ano, sem possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.

8 - Prazo de validade: o concurso cessa nos termos do art.º38.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

9 - Legislação aplicável: Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, Decreto-Lei 14/2008, de 31 de Julho, Portaria 1553-C/2008, de 31 de Dezembro, Lei 59/2008, de 11 de Setembro, Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro.

10 - Local de Trabalho: área do Município de Valongo.

11 - Requisitos gerais de admissão: os definidos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro:

a) Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

b) Ter 18 anos completos;

c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para ao exercício das funções a que se candidata;

d) Possuir robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício de funções;

e) Ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

12 - Apresentação das candidaturas: no prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso, nos termos do Art. 26.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, sendo obrigatória a apresentação da candidatura em formulário tipo, disponível no Serviço de Recursos Humanos e na Página Electrónica desta Autarquia, nos termos do Art.º27.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

12.2 - As candidaturas, acompanhadas de fotocópia do certificado de habilitações, poderão ser entregues pessoalmente na Divisão de Recursos Humanos, ou remetidas por correio, com aviso de recepção, para a Câmara Municipal de Valongo, Avenida 5 de Outubro, 160, 4440-503 Valongo, ou para o e-mail e-drh@cmvalongo.net.

12.3 - As falsas declarações são puníveis nos termos da lei.

12.4 - Assiste ao júri, a faculdade de exigir a apresentação de documentos comprovativos das declarações.

13 - Os candidatos têm acesso às actas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação de cada método de selecção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, desde que o solicitem, conforme previsto na alínea t) do n.º 3 do Art.º19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

14 - Métodos de selecção a aplicarem: Avaliação Curricular e Entrevista de Avaliação de Competência.

A Avaliação Curricular (AC) visa analisar e ponderar os elementos relevantes para o posto de trabalho designadamente: habilitações literárias, formação profissional e experiência profissional. Os métodos de avaliação serão valorados na escala de 0 a 20 valores, até às centésimas, mediante a aplicação da seguinte fórmula:

AC = HL x 30 % + FP x 30 % + EP x 40 %

sendo:

HL - Habilitação Literária

FP - Formação Profissional

EP - Experiência Profissional

As habilitações literárias serão ponderadas e valorada de acordo com a média da classificação final do 12.º ano.

A formação profissional serão ponderadas as áreas de formação e aperfeiçoamento profissional relacionadas com as exigências necessárias ao exercício da função, sendo valorada:

Formação Informática em: Tratamento de Texto, Excel, Outlook e em aplicações informáticas de grande porte de gestão de pessoal - 1 valor por cada acção;

Acções de formação sobre legislação inerente à área de recursos humanos - 2 valor por cada acção;

Acções de formação para desenvolvimento de competências designadamente atendimento ao público e gestão do tempo - 2 valores por cada acção.

A experiência profissional na área da função em concurso, será valorada mediante o seguinte critério:

Até 3 ano em função similar - 5 valores;

De 4 a 6 anos - 10 valores;

Mais de 7 anos - 20 valores.

A ordenação final dos candidatos que completem o procedimento resultará da média aritmética ponderada das classificações quantitativas dos dois métodos de selecção mediante a fórmula:

OF = AC x 50 % + EAC x 50 %

sendo:

OF - Classificação final;

AC - Avaliação curricular;

EAC - Entrevista de Avaliação de Competência

Os candidatos que obtenham uma classificação inferior a 9,5 valores na Avaliação Curricular, consideram-se excluídos do procedimento, não lhe sendo aplicado o método seguinte.

Excepcionalmente, quando o número de candidatos seja de tal modo elevado (igual ou superior a 100), tornando-se impraticável a utilização dos métodos de selecção acima referidos, a entidade empregadora limitar-se-á a utilizar como único método de selecção obrigatório, a Avaliação Curricular.

14.1 - Em caso de igualdade de valoração, entre candidatos os critérios de preferência a adoptar serão os previstos no Art.º35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

14.2 - A lista unitária de ordenação final, após homologação, será publicada no Diário da República, 2.ª série, afixada nas instalações dos Serviços Municipais e disponibilizada na página electrónica desta Câmara Municipal, de acordo com o disposto no n.º 6 do Art.º36.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

15 - Composição do júri do procedimento concursal:

Presidente do Júri: Chefe de Divisão dos Recursos Humanos Dr.ª Elsa Benvinda da Silva Coutinho Brás;

Vogais efectivos: Chefe de Divisão Eng. Miguel Ângelo Lopes Barroso Leitão Vidal e a Coordenadora Técnica Maria de Fátima de Jesus Aires Rijo.

16 - Os candidatos excluídos serão notificados de acordo com o n.º 1 do Artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

16.1 - Os candidatos admitidos serão convocados para realização dos métodos de selecção de acordo com o Art.º32.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

17 - Nos termos do Art.º33 da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, a publicitação dos resultados obtidos em cada método de selecção intercalar é efectuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e público das instalações dos Serviços Municipais e disponibilizada na página electrónica. Os candidatos aprovados em cada método são convocados para a realização do método seguinte nos termos do n.º 3 do Art.º30 da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

18 - Posicionamento remuneratório: o trabalhador a recrutar será remunerado de acordo com a Tabela Remuneratória Única, prevista no Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de Julho e com os valores actuais constante na Portaria 1553-C/2008, de 31 de Dezembro, sendo contudo objecto de negociação após o termo do procedimento concursal.

19 - Nos termos do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, e para efeitos de admissão a concurso os candidatos com deficiência devem declarar, no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respectivo grau de incapacidade e tipo de deficiência e nos termos do n.º 2 do Art.º3.º do citado diploma, no procedimento concursal em que o número de lugares a preencher seja superior a 3, é garantida a reserva de um lugar para candidatos com deficiência.

20 - Em cumprimento da alínea h) do Art.º9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

21 - O presente procedimento concursal será publicitado de acordo com o n.º 1 do Art.º19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, na BEP no 1.º dia útil seguinte à publicação do presente aviso no Diário da República; na página electrónica desta Câmara Municipal e em jornal de expansão nacional, no prazo máximo de três dias.

Valongo, 30 de Março de 2010. - O Presidente da Câmara, Dr. Fernando Horácio Moreira Pereira de Melo.

303109414

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1154667.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2008-01-21 - Decreto-Lei 14/2008 - Ministério da Economia e da Inovação

    Procede à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 19/2003, de 3 de Fevereiro, relativo ao processo de reprivatização da GESCARTÃO, SGPS, S. A.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-31 - Decreto Regulamentar 14/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece os níveis da tabela remuneratória única correspondentes às posições remuneratórias das categorias das carreiras gerais de técnico superior, de assistente técnico e de assistente operacional.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Portaria 1553-C/2008 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova a tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas, contendo o número de níveis remuneratórios e o montante pecuniário correspondente a cada um e actualiza os índices 100 de todas as escalas salariais.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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