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Aviso 7807/2010, de 19 de Abril

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Sumário

Procedimento concursal comum com vista ao preenchimento de dois postos de trabalho de assistente operacional da carreira geral de assistente operacional (motoristas)

Texto do documento

Aviso 7807/2010

Procedimento concursal comum com vista ao preenchimento de dois postos de trabalho de Assistente Operacional da carreira geral de Assistente Operacional, conforme caracterização do mapa de pessoal.

1 - Para efeitos do disposto no artigo 50.º e n.º 2 do artigo 6.º, da Lei 12-A/2008, de 27/2, faz-se público que, por deliberação do Executivo da Junta de Freguesia de Amareleja de 19 de Janeiro de 2010, proferida no exercício das competências que são conferidas pela alínea d) do n.º 1 do artigo 34.º da Lei 169/99, de 18 de Setembro, se encontra aberto pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, 2.ª série, procedimento concursal comum na modalidade de relação jurídica de emprego público por tempo determinado - termo incerto, de dois lugares na categoria de Assistente Operacional (Motorista de ligeiros - Serviço de Saúde), conforme caracterização no mapa de pessoal.

2 - Prazo de validade: o procedimento concursal é válido para o preenchimento dos postos de trabalho a concurso e para os efeitos previstos no n.º 2 do artigo 40.º da Portaria 83-A/2009, de 22/1.

3 - Local de prestação do trabalho: território nacional.

4 - Descrição sumária das funções: Transporte e acompanhamento de doentes a Hospitais e outros serviços médicos; Marcação e gestão de serviços; Limpeza e manutenção das Ambulâncias e outras viaturas.

5 - Requisitos de admissão:

5.1 - Requisitos gerais: os previstos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, são os seguintes:

a) Nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados pela Constituição, lei especial ou convenção internacional;

b) Terem 18 anos de idade completos;

c) Não estarem inibidos do exercício de funções públicas ou interditos para o exercício das funções a que se candidatam;

d) Possuírem a robustez física e perfil psíquico indispensável ao exercício das funções;

e) Terem cumprido as leis de vacinação obrigatória.

5.2 - Requisitos específicos:

a) Possuir carta de condução de categoria B;

b) Curso de Técnicas de Emergência Médica, TAT - Tripulante de Ambulância de Transporte;

5.3 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares de categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal desta Junta de Freguesia, idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita este procedimento.

5.3.1 - Em cumprimento do estabelecido no n.º 5 do artigo 6.º da Lei 12-A/08, de 27/2, o recrutamento inicia-se sempre de entre os trabalhadores que:

a) Não pretendam conservar a qualidade de sujeitos de relações jurídicas de emprego público constituídas por tempo indeterminado; ou

b) Se encontrem colocados em situação de mobilidade especial.

5.3.2 - Tendo em conta os princípios de racionalização e eficiência que devam presidir à actividade da Junta de Freguesia, no caso de impossibilidade de ocupação dos postos de trabalho por aplicação do disposto no número anterior, se proceda ao recrutamento de trabalhadores com relação jurídica de emprego por tempo determinado ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, conforme deliberação de 25 de Janeiro de 2010, desta Junta de Freguesia.

6 - Nível habilitacional exigido: escolaridade obrigatória, assim determinada: 4 anos de escolaridade para os candidatos nascidos até 31/12/1966; 6 anos de escolaridade para os candidatos nascidos entre 01/01/1967 e 31/12/1980 e 9 anos de escolaridade para os candidatos nascidos a partir de 01/01/1981.

7 - Forma de apresentação da candidatura:

7.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante preenchimento de formulário tipo, disponível na secretaria da Junta de Freguesia de Amareleja, nos dias úteis, das 9 horas às 12 horas e 30 minutos e das 14 horas às 17 horas e 30 minutos.

As candidaturas devem ser entregues pessoalmente no serviço acima indicado, ou remetidos por correio registado, com aviso de recepção, para a Junta de Freguesia de Amareleja, Rua Engenheiro Luís Guinapo Ferronha, n.º 21, 7885-061 Amareleja, devendo delas constar obrigatoriamente os seguintes elementos: nome do candidato, data de nascimento, sexo, nacionalidade, número de identificação fiscal, estado civil, profissão, número e data do Bilhete de Identidade/Cartão de Cidadão, bem como o serviço emissor, residência, endereço postal e electrónico, caso exista.

7.2 - A apresentação de candidatura em suporte de papel, deverá ser acompanhada, sob pena de exclusão, de fotocópia do certificado de habilitações literárias, fotocópia do Bilhete de Identidade/Cartão de Cidadão, fotocópia do Cartão de Contribuinte Fiscal, declaração autenticada e actualizada (data reportada ao prazo estabelecido para a apresentação das candidaturas), emitida pelo serviço de origem que comprove, de maneira inequívoca, a relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado e respectivo currículo profissional.

7.3 - Os candidatos devem conjuntamente com o currículo profissional, apresentar os documentos comprovativos dos factos por eles referidos no currículo profissional, que possam relevar para a apreciação do seu mérito.

7.4 - Na apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos referidos nas alíneas a) a e) do n.º 5.1 do presente aviso, devem os candidatos declarar no requerimento, sob compromisso de honra e em alíneas separadas, a situação precisa em que se encontram, relativamente a cada um dos requisitos, bem como aos demais factos constantes na candidatura.

7.5 - Na apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos referidos no n.º 5.3.1 do presente aviso, devem os candidatos no requerimento, sob compromisso de honra identificar a relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, bem como a carreira e categoria de que sejam titulares, da actividade que executem e do órgão ou serviço onde exerçam funções.

7.6 - Os candidatos que exerçam funções ao serviço da Junta de Freguesia deverão indicar no respectivo requerimento a modalidade da relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, com o referido órgão.

Os mesmos ficam dispensados de apresentar a fotocópia do certificado de habilitações literárias, desde que o referido documento se encontre arquivado no respectivo processo individual, devendo, para tanto, declará-lo no requerimento.

7.7 - Não são aceites candidaturas enviadas por correio electrónico.

8 - Métodos de selecção: valorados nos termos do artigo 7.º e 18.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, e nos termos do artigo 53.º da Lei 12-A/2008 de 27 de Fevereiro (LVCR) são os seguintes:

8.1 - Primeiro: Avaliação Curricular; Segundo: Entrevista de Avaliação de Competências.

8.2 - Os métodos de selecção serão utilizados de forma faseada, dada a urgência na contratação do trabalhador, conforme deliberação da Junta de Freguesia de 25 de Janeiro de 2010, sendo excluídos da Entrevista de Avaliação de Competências, aqueles que obtiveram uma valoração inferior a 9,5 valores na Avaliação Curricular.

8.3 - A classificação e ordenação final dos candidatos que completem o procedimento, resultará da média aritmética das classificações quantitativas dos métodos de selecção, a qual será expressa na escala de 0 a 20 valores e será efectuada através da seguinte fórmula:

CF = [(AC) + (EAC)]/2

8.4 - a) A avaliação curricular (AC) visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida. Para tal, serão considerados e ponderados os seguintes elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, e que são os seguintes: habilitações académicas de base, formação profissional, a experiência profissional, e a avaliação do desempenho. Este factor será valorado na escala de 0 a 20 valores segundo a aplicação da seguinte fórmula:

AC = (HAB + FP + EP + AD)/4

Sendo:

HAB = Habilitação Académica de Base: onde se pondera a titularidade de grau académico ou nível de qualificação profissional certificado pelas entidades competentes; Habilitação Académica de grau exigido na candidatura - 14 valores; Habilitação Académica de grau superior ao exigido na candidatura - 18 valores;

FP = Formação Profissional: considerando-se as áreas de formação e aperfeiçoamento profissional relacionadas com as exigências e as competências necessárias ao exercício da função: Sem acções de formação - 10 valores; Acções de formação com duração inferior a 35 horas - 10 +1 valores/cada acção; Acções de formação com duração superior a 35 horas - 10 +2 valores/cada acção;

EP = Experiência Profissional: considerando e ponderando com a incidência sobre a execução de actividades inerentes ao posto de trabalho e o grau de complexidade das mesmas: Até um ano - 10 valores; Superior a 1 ano até 3 anos - 12 valores; de 4 a 6 anos - 14 valores; de 7 a 9 anos - 16 valores; de 10 a 13 anos - 18 valores; superior a 14 anos - 20 valores. Só será contabilizado como tempo de experiência profissional o correspondente ao desenvolvimento de funções inerentes à categoria a contratar, que se encontre devidamente comprovado ou declarado sob compromisso de honra.

AD = Avaliação de Desempenho em que se pondera a avaliação relativa ao último período, não superior a três anos, em que o candidato cumpriu ou executou atribuição, competência ou actividade idêntica às do posto de trabalho a ocupar; Desempenho Insuficiente ou Inadequado - 10 valores; Desempenho de Necessita de Desenvolvimento - 12 valores; Desempenho de Bom ou Adequado - 15 valores; Desempenho de Muito Bom - 18 valores; Desempenho de Excelente ou Relevante - 20 valores.

Os candidatos que obtenham uma valoração inferior a 9,5 valores, neste método de selecção, consideram-se excluídos do procedimento, não lhe sendo aplicado o método seguinte.

b) A Entrevista de Avaliação de Competências (EAC) visa avaliar numa relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais directamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função. Para esse efeito será elaborado um guião de entrevista composto por um conjunto de questões directamente relacionadas com o perfil de competências previamente definido, associado a uma grelha de avaliação individual, que traduz a presença ou ausência dos comportamentos em análise, avaliado segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem respectivamente as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.

9 - Os candidatos que obtenham uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos de selecção, consideram-se excluídos do procedimento, não lhes sendo aplicável o método seguinte.

10 - Se o número de candidatos for igual ou superior a 100, tornando-se impraticável a utilização dos métodos de selecção acima referidos, a entidade empregadora limitar-se-á a utilizar como único método de selecção obrigatório, a Prova Escrita de conhecimentos ou a avaliação curricular nos termos do n.º 4 do artigo 53.º da LVCR.

11 - Em situação de igualdade de valoração entre candidatos, aplica-se o disposto no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01.

12 - Composição e Identificação do júri:

Presidente: António José Valadas Gonçalves, Presidente da Junta de Freguesia de Amareleja;

Vogais efectivos: Alfredo Manuel Frasquilho Guerra, Secretário da Junta de Freguesia de Amareleja, que substituirá o presidente do júri nas suas faltas e impedimentos e Cidália Maria Rita Guerreiro Barrinha, Assistente Técnica da Junta de Freguesia de Amareleja;

Vogais suplentes: Arnaldo Moreno Monteiro, Membro da Assembleia de Freguesia de Amareleja e Florbela Fontes Bonito, Tesoureira da Junta de Freguesia de Amareleja.

13 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

13.1 - Assiste ao júri, a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve no seu currículo, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

13.2 - Nos termos da alínea f) do n.º 3 do artigo 19.º da portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, os candidatos têm acesso às actas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação de cada um dos métodos de selecção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final dos métodos que são definidos em momento anterior à publicitação do procedimento.

14 - A lista unitária da ordenação final dos candidatos será publicada na 2.ª série do Diário da República, bem como afixada em local visível e público das instalações da entidade empregadora pública, e ainda remetida a cada concorrente por correio electrónico ou ofício registado.

15 - Posicionamento remuneratório: Tendo em conta o preceituado no artigo 55.º da LVCR, o posicionamento do trabalhador recrutado numa das posições remuneratórias da categoria é objecto de negociação com a entidade empregadora pública (Junta de Freguesia de Amareleja) e terá lugar imediatamente após o termo do procedimento concursal.

16 - Legislação aplicável: Lei 12-A/2008, de 27/2; Decreto -Regulamentar n.º 14/2008, de 31/07, Lei 59/2008, de 11/9 e a Portaria 83-A/2009, de 22/01.

17 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

18 - Em cumprimento do disposto no n.º 3, artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 03/02, os candidatos com deficiência, com um grau de incapacidade igual ou superior a 60 %, têm preferência em caso de igualdade na classificação, a qual prevalece sobre outra preferência legal. Os candidatos deficientes devem declarar no requerimento de admissão sob compromisso de honra, o grau de incapacidade, o tipo de deficiência, e ainda os meios de comunicação/expressão a utilizar no processo de selecção.

19 - O presente aviso será publicitado na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt), no 1.º dia útil seguinte à presente publicação em Diário da República e por extracto, no prazo máximo de três dias úteis, contados da mesma data, num jornal de expansão nacional.

20 - Para efeitos do estipulado no n.º 1 do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, declara-se não estarem constituídas reservas de recrutamento no próprio organismo e que conforme informação prestada pela Direcção-Geral da Administração e do Emprego Público (DGAEP) no respectivo site, se encontra temporariamente dispensada a obrigatoriedade de consulta prévia à ECCRC (entidade centralizada para constituição de reservas de recrutamento) porquanto não foram ainda publicitados quaisquer procedimentos nos termos dos artigos 41.º e seguintes da referida portaria.

Freguesia de Amareleja, 09 de Fevereiro de 2010. - O Presidente, António José Valadas Gonçalves.

303088655

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1154302.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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