Por despacho reitoral de 2010/03/25, sob proposta do conselho científico da Faculdade de Economia da Universidade do Porto, foi aprovada, nos termos do disposto no artigo 76.º do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de Março, alterado pelo 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 25 de Junho, e pelo Decreto-Lei 230/2009, de 14 de Setembro, a alteração da Estrutura Curricular do 1.º Ciclo de Estudos conducente ao grau de licenciado em Gestão, pela Universidade do Porto, através da Faculdade de Economia, adequado em 12 de Dezembro de 2007.
A alteração da estrutura curricular e plano de estudos que a seguir se publicam foi comunicada à Direcção-Geral do Ensino Superior em 12 de Abril de 2010, de acordo com o estipulado no artigo 77.º do 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008 de 25 de Junho.
1 - Estabelecimento de ensino: Universidade do Porto.
2 - Unidade orgânica: Faculdade de Economia.
3 - Curso: Gestão.
4 - Grau ou diploma: Licenciado.
5 - Área científica predominante do curso: Estudos de Gestão.
6 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência de créditos, necessário à obtenção do grau ou diploma: 180 ECTS.
7 - Duração normal do curso: 3 anos/6 semestres.
8 - Opções, ramos, ou outras formas de organização de percursos alternativos em que o curso se estruture (se aplicável): Não se aplica.
9 - Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para a obtenção do grau ou diploma:
QUADRO N.º 1
(ver documento original)
10 - Observações:
1 - Para designar as áreas científicas que integram o Plano de Estudos do 1.º ciclo em Gestão foi utilizado o Glossário de Classificação das Áreas Científicas da Universidade do Porto.
2 - Os 8 créditos optativos são obtidos em unidades curriculares optativas pertencentes às áreas científicas de Estudos de Gestão (EG), Economia (E), Ciências Sociais (CS), Matemática (M), Ciência de Computadores (CC) ou Ciências Jurídicas (CJ). Os 8 créditos optativos podem ainda ser obtidos em unidades curriculares de outro qualquer primeiro ciclo de estudos ministrado na Universidade do Porto.
3 - O elenco de unidades curriculares optativas é fixado anualmente pelo conselho científico.
4 - A escolha das unidades curriculares optativas é realizada livremente não sendo condicionada pela exigência da obtenção de um determinado número de créditos numa área científica específica.
11 - Plano de estudos:
Universidade do Porto
Faculdade de Economia
Gestão
Licenciado
Estudos de Gestão
1.º ano/1.º semestre
QUADRO N.º 2
(ver documento original)
1.º ano/2.º semestre
QUADRO N.º 3
(ver documento original)
2.º ano/3.º semestre
QUADRO N.º 4
(ver documento original)
2.º ano/4.º semestre
QUADRO N.º 5
(ver documento original)
3.º ano/5.º semestre
QUADRO N.º 6
(ver documento original)
3.º ano/6.º semestre
QUADRO N.º 7
(ver documento original)
Universidade do Porto, 12 de Abril de 2010. - O Reitor, Prof. Doutor José Carlos Diogo Marques dos Santos.
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