A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

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Declaração DD2087, de 28 de Março

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Sumário

Rectifica a Lei nº 49/86, de 31 de Dezembro - Orçamento do Estado para 1987-.

Texto do documento

Declaração
Para os devidos efeitos se declara que a Lei 49/86, de 31 de Dezembro (Orçamento do Estado para 1987), publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 300 (4.º suplemento), de 31 de Dezembro de 1986, saiu com inexactidões, que assim se rectificam:

No artigo 40.º, o primeiro normativo deve ser antecedido do n.º 1.
No n.º 2 do artigo 40.º, onde se lê «É revogada a alínea a) do artigo 15.º no sentido de» deve ler-se «É revogada a alínea a) do artigo 15.º do Código da Contribuição Industrial, no sentido de».

Na alínea a) do artigo 52.º, onde se lê «dar nova redacção ao artigo 20.º do Decreto-Lei 342/85, de 22 de Agosto» deve ler-se «dar nova redacção ao artigo 2.º do Decreto-Lei 342/85, de 22 de Agosto».

No n.º 1 do artigo 62.º, onde se lê «Decreto-Lei 136/86» deve ler-se «Decreto-Lei 138/86».

No n.º 2 do artigo 85.º, onde se lê «50% das receitas a que se refere a alínea b) do n.º 1 deste artigo» deve ler-se «50% das receitas a que se refere o n.º 1 deste artigo».

No mapa I «Receitas do Estado», anexo à lei, devem fazer-se as seguintes rectificações:

No capítulo 12, grupo 06, artigo 01 - Crédito interno [p. 3874-(139)], onde se lê «480383632» deve ler-se «480388632».

No capítulo 15 [p. 3874-(140)]:
No grupo 03 deve anteceder-se a linha que diz «Comunidades Europeias» (sem indicação do número de ordem correspondente ao artigo) do n.º 07 na coluna «Artigos».

No grupo 07 o n.º 07 do artigo deve passar para a linha que diz «Direcções regionais de agricultura».

No grupo 08 o n.º 05 do artigo deve passar para a linha que diz «Instituto Nacional da Propriedade Industrial».

No anexo ao mapa I «Receita global dos fundos autónomos» devem fazer-se as seguintes rectificações:

06 - Ministério das Finanças [p. 3874-(143)]:
Na linha «Fundos privativos da Guarda Fiscal», na coluna «Total», onde se lê «1423450» deve ler-se «1432450».

14 - Ministério da Educação e Cultura [p. 3874-(146)]:
Na linha «Soma», na coluna «Total», onde se lê «28013757» deve ler-se «28213757».

No final do anexo ao mapa I [p. 3874-(147)], na linha «Total dos fundos e serviços autónomos (a)», na coluna «Transferências do Orçamento do Estado», onde se lê «212501952» deve ler-se «213201952», e na coluna «Total», onde se lê «524744608» deve ler-se «525444608».

No mapa II «Despesas por departamentos do Estado e capítulos», anexo à lei, devem fazer-se as seguintes rectificações:

03 - Ministério da Defesa Nacional - Marinha [p. 3874-(148)]:
Na coluna «Por ministérios», onde se lê «43933453» deve ler-se «41933453».
10 - Ministério do Plano e da Administração do Território [p. 3874-(150)]:
No capítulo 50 - Investimentos do Plano, coluna «Por capítulos», onde se lê «17130165» deve ler-se «17350165».

11 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação [p. 3874-(151)]:
No capítulo 10 - Direcções regionais de agricultura, coluna «Por capítulos», onde se lê «4791443» deve ler-se «4791446».

Deve também anteceder-se a linha que diz «Escola Profissional de Pesca de Lisboa» (sem indicação do número de ordem do capítulo) do n.º 18 na coluna «Capítulos».

12 - Ministério da Indústria e Comércio [p. 3874-(151)]:
No capítulo 08 - Direcção-Geral da Inspecção Económica, coluna «Por capítulos», onde se lê «974989» deve ler-se «974899».

14 - Ministério da Educação e Cultura [p. 3874-(152)]:
No capítulo 03 - Estabelecimentos de ensino superior e estabelecimentos diversos, na coluna «Por capítulos», onde se lê «26868904» deve ler-se «27018904».

No capítulo 50 - Investimentos do Plano [p. 3874-(152)], na coluna «Por capítulos», onde se lê «25500826» deve ler-se «25350826».

No anexo ao mapa II «Despesa global dos fundos e serviços autónomos» devem fazer-se as seguintes rectificações:

14 - Ministério da Educação e Cultura [p. 3874-(156)]:
No Instituto de Acção Social Escolar, onde se lê «3071295» deve ler-se «3271295».

Na soma do Ministério, onde se lê «28010695» deve ler-se «28210695».
No mapa IV «Classificação funcional das despesas públicas», anexo à lei, deve fazer-se a seguinte rectificação:

No código 4 «Saúde» [p. 3874-(159)], coluna «Por funções», onde se lê «181733651» deve ler-se «181733661».

No mapa VI «Finanças locais», anexo à lei, devem fazer-se as seguintes rectificações:

No distrito de Aveiro, coluna «Correntes» [p. 3874-(163)], onde se lê:
«Anadia - 135240;
Arouca - 150333;
Castelo de Paiva - 33656;
Estarreja - 165479;
Ílhavo - 172382;
Mealhada - 123693;
Vale de Cambra - 156808»;
deve ler-se:
«Anadia - 195240;
Arouca - 150899;
Castelo de Paiva - 99656;
Estarreja - 166479;
Ílhavo - 172882;
Mealhada - 128698;
Vale de Cambra - 158808».
No distrito de Aveiro, coluna «De capital», onde se lê «Murtosa - 75564» deve ler-se «Murtosa - 76564».

No distrito de Lisboa, coluna «Correntes» [p. 3874-(163)], onde se lê «Loures - 607272» deve ler-se «Loures - 807272».

No distrito de Portalegre, coluna «Correntes» [p. 3874-(163)], onde se lê «Elvas - 162129» deve ler-se «Elvas - 182129».

No distrito de Vila Real, coluna «De capital» [p. 3874-(163)], onde se lê «Ribeira de Pena - 38052» deve ler-se «Ribeira de Pena - 58052».

No distrito de Viseu, coluna «Correntes» [p. 3874-(164)], onde se lê «Armamar - 77445» deve ler-se «Armamar - 77446».

No mapa VII «Programas e projectos plurianuais», anexo à lei, devem fazer-se as seguintes rectificações:

(ver documento original)
[P. 3874-(284).]
Ministério da Educação e Cultura:
Na coluna «1987», onde se lê «24760500» e «24715000» deve ler-se «24610500» e «24565000», e na coluna «Crédito global [...]», onde se lê «150869771» e «150428410» deve ler-se «150719771» e «150278410».

[P. 3874-(290).]
Sector: Educação:
Na coluna «1987», onde se lê «21998000» deve ler-se «21848000», e na coluna «Crédito global [...]», onde se lê «129942919» deve ler-se «129792919».

[P. 3874-(294).]
Prog.: Instituto Superior de Engenharia de Coimbra:
Na coluna «1987», onde se lê «82000» deve ler-se «32000», e na coluna «Crédito global [...]», onde se lê «220916» deve ler-se «170916».

[P. 3874-(294).]
Proj.: Instituto Superior de Engenharia de Coimbra:
Na coluna «1987», onde se lê «82000» deve ler-se «32000», e na coluna «Crédito global [...]», onde se lê «220916» deve ler-se «170916».

[P. 3874-(294).]
Prog.: Instituto Superior de Engenharia do Porto:
Na coluna «1987», onde se lê «82000» deve ler-se «32000», e na coluna «Crédito global [...]», onde se lê «303790» deve ler-se «253790».

[P. 3874-(294).]
Proj.: Instituto Superior de Engenharia do Porto:
Na coluna «1987», onde se lê «82000» deve ler-se «32000», e na coluna «Crédito global [...]», onde se lê «303790» deve ler-se «253790».

[P. 3874-(294).]
Prog.: Instituto Superior de Engenharia de Lisboa:
Na coluna «1987», onde se lê «82000» deve ler-se «32000», e na coluna «Crédito global [...]», onde se lê «803806» deve ler-se «753806».

(ver documento original)
Assembleia da República, 26 de Março de 1987. - A Secretária-Geral da Assembleia da República, Maria do Carmo Romão.

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1985-08-22 - Decreto-Lei 342/85 - Ministério das Finanças e do Plano - Secretaria de Estado do Orçamento

    Cria um imposto especial sobre o consumo de certas bebidas alcoólicas.

  • Tem documento Em vigor 1986-06-12 - Decreto-Lei 136/86 - Ministério das Finanças

    Revoga o artigo único da tabela III e o n.º 3.º do artigo 319.º do Decreto-Lei n.º 242/84, de 16 de Julho, que cria as Delegações Aduaneiras de Alverca e do Freixieiro e introduz algumas alterações à Reforma Aduaneira.

  • Tem documento Em vigor 1986-06-14 - Decreto-Lei 138/86 - Ministério das Finanças - Secretaria de Estado do Tesouro

    Autoriza as instituições de crédito a abrir contas de depósito a prazo denominadas contas «poupança-reformados».

  • Tem documento Em vigor 1986-12-31 - Lei 49/86 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 1987.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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