Portaria 268/87
de 4 de Abril
Ao abrigo do disposto no artigo 14.º do Decreto-Lei 191-F/79, de 26 de Junho:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro das Finanças, o seguinte:
1.º É criado no quadro do pessoal da Direcção-Geral das Contribuições e Impostos, aprovado pelo Decreto Regulamentar 16/85, de 28 de Fevereiro, um lugar de assessor, letra C, o qual é contingentado no quadro do pessoal dos serviços centrais.
2.º O lugar referido no número anterior será extinto quando vagar.
Ministério das Finanças.
Assinada em 20 de Março de 1987.
Pelo Ministro das Finanças: Rui Carlos Alvarez Carp, Secretário de Estado do Orçamento - José de Oliveira Costa, Secretário de Estado para os Assuntos Fiscais.