Portaria 270/87
de 4 de Abril
Considerando que a Direcção de Navegação Aérea da Direcção-Geral da Aviação Civil, é um serviço de elevada especialização, ao qual estão legalmente cometidas as atribuições de orientação, regulamentação e fiscalização da operação das aeronaves civis, nacionais e estrangeiras, no território nacional e no espaço internacional confiado à jurisdição portuguesa;
Considerando que, decorridos mais de sete anos após a publicação do Decreto-Lei 242/79, de 25 de Julho, que cria a Direcção-Geral da Aviação Civil, não foi ainda possível prover o respectivo lugar de director de serviços;
Considerando que para o exercício desse cargo se exige, necessariamente, do respectivo titular, além de conhecimentos específicos de âmbito operacional da navegação aérea, experiência na execução de actos qualificados nessa área especializada;
Considerando o disposto no n.º 4 do artigo 2.º do Decreto-Lei 191-F/79, de 26 de Junho, e na parte final da alínea c) do n.º 1 do artigo 20.º do Decreto-Lei 242/79, de 25 de Julho:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, o seguinte:
1.º É alargada a área de recrutamento para provimento do lugar de director de serviços da Direcção de Navegação Aérea, da Direcção-Geral da Aviação Civil, a indivíduos não vinculados à função pública e a oficiais pilotos aviadores da Força Aérea Portuguesa na situação de reserva, com experiência e qualificação adequadas, e com dispensa do requisito da habilitação exigido pelo n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei 191-F/79, de 26 de Junho.
2.º O despacho de nomeação será acompanhado da publicação do currículo do nomeado.
Ministérios das Finanças e das Obras Públicas, Transportes e Comunicações.
Assinada em 19 de Março de 1987.
Pelo Ministro das Finanças, Rui Carlos Alvarez Carp, Secretário de Estado do Orçamento. - Pelo Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, Gonçalo Manuel Bourbon Sequeira Braga, Secretário de Estado dos Transportes e Comunicações.