Portaria 160/87
de 7 de Março
A Divisão de Formação e Desenvolvimento da Secretaria-Geral do Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação, criada pelo Decreto Regulamentar 46/86, de 26 de Setembro, tem como finalidade assegurar o diagnóstico das necessidades de formação profissional no âmbito da Secretaria-Geral, elaborar e executar o respectivo plano de formação, bem como efectuar estudos e pareceres nos domínios da análise, descrição e classificação de funções e coordenar e dinamizar, a nível do Ministério, as acções relacionadas com aquelas matérias e com a formação em gestão.
Considerando que não é viável encontrar a curto prazo, dentro do âmbito de recrutamento legalmente estabelecido, candidatos que reúnam conhecimentos e experiência específicos na área das atribuições cometidas àquela Divisão:
Usando da faculdade prevista no n.º 4 do artigo 2.º do Decreto-Lei 191-F/79, de 26 de Junho:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e da Agricultura, Pescas e Alimentação, o seguinte:
1.º É alargada a área de recrutamento para provimento do lugar de chefe da Divisão de Formação e Desenvolvimento a funcionários que possuam comprovada experiência na respectiva área e categoria a que corresponde a letra E, dispensando-se o requisito da licenciatura.
2.º A publicação do despacho de nomeação será acompanhada do currículo do nomeado.
Ministérios das Finanças e da Agricultura, Pescas e Alimentação.
Assinada em 13 de Fevereiro de 1987.
O Ministro das Finanças, Miguel José Ribeiro Cadilhe. - O Ministro da Agricultura, Pescas e Alimentação, Álvaro Roque de Pinho Bissaia Barreto.