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Despacho 6790/2010, de 16 de Abril

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Sumário

Alteração ao curso de mestrado em Ciências Documentais

Texto do documento

Despacho 6790/2010

Por Despacho Reitoral de 10 de Março de 2010 e de 31 de Março de 2010, sob proposta da Faculdade de Ciências Humanas e Sociais, foi aprovada, nos termos do disposto no artigo 76.º do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de Março, alterado pelo 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 25 de Junho e pelo Decreto-Lei 230/2009, de 14 de Setembro, a alteração da Estrutura Curricular do 2.º Ciclo de Estudos conducente ao grau de mestre em Ciências Documentais, adequado em 14 de Janeiro de 2009, publicado na 2.ª série do Diário da República n.º 77, de 21 de Abril de 2009, através da Deliberação 1177/2009, e registado na Direcção-Geral do Ensino Superior com o n.º R/B - AD - 31/2009.

A alteração à estrutura curricular e plano de estudos que a seguir se publicam foram comunicados à Direcção-Geral do Ensino Superior em 8 de Abril de 2010, de acordo com o estipulado no artigo 77.º, do 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 25 de Junho.

Formulário

1 - Estabelecimento de ensino: Universidade do Algarve.

2 - Unidade orgânica (faculdade, escola, instituto, etc.): Faculdade de Ciências Humanas e Sociais.

3 - Curso: Ciências Documentais.

4 - Grau ou diploma: Mestrado.

5 - Área científica predominante do curso: Ciências da Informação.

6 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência de créditos, necessário à obtenção do grau ou diploma: 120.

7 - Duração normal do curso: 2 anos.

8 - Opções, ramos, ou outras formas de organização de percursos alternativos em que o curso se estruture (se aplicável):

Ramo de Arquivo;

Ramo de Biblioteca e Documentação.

9 - Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para a obtenção do grau ou diploma.

Mestrado em Ciências Documentais

Ramo de Arquivo

QUADRO N.º 1

(ver documento original)

Ramo de Biblioteca e Documentação

QUADRO N.º 2

(ver documento original)

10 - Observações:

Plano de estudos

Universidade do Algarve - Faculdade de Ciências Humanas e Sociais

Mestrado em Ciências Documentais

Ramos de Arquivo e de Biblioteca e Documentação

QUADRO N.º 3

1.º ano/1.º semestre

(ver documento original)

QUADRO N.º 4

1.º ano/2.º semestre

(ver documento original)

Ramo de Arquivo

QUADRO N.º 5

2.º ano

(ver documento original)

Ramo de Biblioteca e Documentação

QUADRO N.º 6

2.º ano

(ver documento original)

12.04.2010. - A Directora, Julieta Mateus.

203134613

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1153957.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-04-29 - Decreto-Lei 316/76 - Ministério da Educação e Investigação Científica

    Determina que as escolas de regentes agrícolas e respectivas secções passem a depender da Direcção-Geral do Ensino Superior.

  • Tem documento Em vigor 2005-02-22 - Decreto-Lei 42/2005 - Ministério da Ciência, Inovação e Ensino Superior

    Aprova os princípios reguladores de instrumentos para a criação do espaço europeu de ensino superior.

  • Tem documento Em vigor 2005-03-15 - Decreto-Lei 67/2005 - Ministério da Ciência, Inovação e Ensino Superior

    Regula o reconhecimento pelo Estado Português dos graus académicos conferidos na sequência da conclusão com êxito de um curso de mestrado «Erasmus Mundus» e a sua titulação.

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

  • Tem documento Em vigor 2008-06-25 - Decreto-Lei 107/2008 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Altera os Decretos-Leis n.os 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro, e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)

  • Tem documento Em vigor 2009-09-14 - Decreto-Lei 230/2009 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Altera (segunda alteração) o Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de Março, que aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, e determina a desmaterialização de procedimentos relativos ao processo individual do estudante e à emissão dos documentos comprovativos da titularidade dos graus e diplomas, e simplifica o procedimento relativo à equiparação a bolseiro de docentes, investigadores e outros trabalhadores das instituições de ensino superior públicas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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